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materia nº 1323/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1323 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei n. 1323/2026, que altera o 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.323 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que altera o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, 
que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, a fim de 
estabelecer que a cedência ou cessão de servidores do Magistério Público 
Municipal será realizada sem ônus para o ensino municipal. 
A Constituição Federal assegura, em seu art. 8º, a liberdade sindical e a 
proteção ao exercício do mandato classista, garantindo que o dirigente sindical 
não sofra represálias funcionais em razão de sua atuação. Todavia, a Carta 
Magna não impõe ao Poder Público o dever de arcar com a remuneração do 
servidor afastado para o exercício de mandato sindical, tampouco estabelece 
que tal afastamento deva ocorrer com ônus para o ente de origem, tratando-se 
de matéria a ser disciplinada por lei específica. 
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no 
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.242, ao declarar 
constitucional lei estadual que prevê a licença sem remuneração para 
servidores públicos no exercício de mandato sindical. Na ocasião, o Plenário da 
Corte, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou que a 
regulamentação do afastamento para mandato classista insere-se no âmbito da 
autonomia legislativa do ente federado, não havendo garantia constitucional à 
percepção de remuneração durante esse período, nem violação à liberdade ou 
à organização sindical. 
Destacou-se, ainda, que o próprio regime jurídico dos servidores 
públicos federais, previsto na Lei nº 8.112/1990, admite o afastamento para 
exercício de mandato sindical sem remuneração, reforçando a 
constitucionalidade de normas locais que adotem a mesma sistemática. 
No âmbito municipal, a alteração ora proposta atende ao interesse 
público e à necessidade de continuidade e eficiência do serviço educacional. O 
Município enfrenta carência de profissionais na rede municipal de ensino, 
especialmente de professores, situação que tem exigido a realização frequente 
ID: 326772 e CRC: B9B5A8E1
de processos seletivos para suprir afastamentos. A cessão de servidores do 
magistério, aliada à manutenção do ônus financeiro para o Município, 
compromete tanto a adequada prestação do serviço educacional quanto o 
equilíbrio das contas públicas. 
Dessa forma, a proposta busca harmonizar o respeito à liberdade 
sindical com a responsabilidade administrativa e financeira do Município, 
assegurando o direito ao afastamento para mandato classista, porém sem 
transferência do ônus remuneratório à rede municipal de ensino, em 
observância aos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Casa Legislativa. 
ID: 326772 e CRC: B9B5A8E1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1.323 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho 
de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, e dá outras providências. 
João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O §1 do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 
2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§1º A cedência ou cessão de servidor integrante do Magistério 
público Municipal será realizada sem ônus para o ensino municipal.” 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário 
Nova União, 09 de fevereiro de 2026. 
João José de Oliveira 
Prefeito 
ID: 326772 e CRC: B9B5A8E1
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1323
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, e dá outras providências. 
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 09/02/2026 10:36:12 Finalização: 09/02/2026 10:38:00
INTERESSADOS
SEMECET NONA UNIÃO RO 09/02/2026 10:37:50
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/02/2026 10:37:43
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