| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 1323/2026, que altera o 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.323 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora; Senhores Vereadores; Encaminha-se à apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, a fim de estabelecer que a cedência ou cessão de servidores do Magistério Público Municipal será realizada sem ônus para o ensino municipal. A Constituição Federal assegura, em seu art. 8º, a liberdade sindical e a proteção ao exercício do mandato classista, garantindo que o dirigente sindical não sofra represálias funcionais em razão de sua atuação. Todavia, a Carta Magna não impõe ao Poder Público o dever de arcar com a remuneração do servidor afastado para o exercício de mandato sindical, tampouco estabelece que tal afastamento deva ocorrer com ônus para o ente de origem, tratando-se de matéria a ser disciplinada por lei específica. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.242, ao declarar constitucional lei estadual que prevê a licença sem remuneração para servidores públicos no exercício de mandato sindical. Na ocasião, o Plenário da Corte, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou que a regulamentação do afastamento para mandato classista insere-se no âmbito da autonomia legislativa do ente federado, não havendo garantia constitucional à percepção de remuneração durante esse período, nem violação à liberdade ou à organização sindical. Destacou-se, ainda, que o próprio regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei nº 8.112/1990, admite o afastamento para exercício de mandato sindical sem remuneração, reforçando a constitucionalidade de normas locais que adotem a mesma sistemática. No âmbito municipal, a alteração ora proposta atende ao interesse público e à necessidade de continuidade e eficiência do serviço educacional. O Município enfrenta carência de profissionais na rede municipal de ensino, especialmente de professores, situação que tem exigido a realização frequente ID: 326772 e CRC: B9B5A8E1 de processos seletivos para suprir afastamentos. A cessão de servidores do magistério, aliada à manutenção do ônus financeiro para o Município, compromete tanto a adequada prestação do serviço educacional quanto o equilíbrio das contas públicas. Dessa forma, a proposta busca harmonizar o respeito à liberdade sindical com a responsabilidade administrativa e financeira do Município, assegurando o direito ao afastamento para mandato classista, porém sem transferência do ônus remuneratório à rede municipal de ensino, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa. ID: 326772 e CRC: B9B5A8E1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1.323 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O §1 do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º A cedência ou cessão de servidor integrante do Magistério público Municipal será realizada sem ônus para o ensino municipal.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário Nova União, 09 de fevereiro de 2026. João José de Oliveira Prefeito ID: 326772 e CRC: B9B5A8E1 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 326772 790FB2CFC673EC4E017F86506B97DEED B9B5A8E1 MD5: CRC: SHA256: 0F39AA0B2003ECA56CA22B81D20A0C79F0C0262DD4E147B52B3DC1BEE51D26DD Projeto de Lei Tipo do Documento 1323 Identificação/Número 09/02/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Altera o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 158, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA Criação: 09/02/2026 10:36:12 Finalização: 09/02/2026 10:38:00 INTERESSADOS SEMECET NONA UNIÃO RO 09/02/2026 10:37:50 ASSUNTOS Projeto de Lei 09/02/2026 10:37:43 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 326772 e o CRC B9B5A8E1. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.