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materia nº 1324/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1324 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei n. 1324/2026, que autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), oriundos de Recursos Vinculados a Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral.
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Projeto de Lei 1324 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 328164 e CRC: CF0A76C7). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.324 de 13de Fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
SenhoresVereadores:
Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.324 de 13 de fevereiro de 2026,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, a importância de R$ 17.229,75
(dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), no âmbito da SEMECET -
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
SEMECET/FUNDEB - Por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil
duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), oriundos de Recursos Vinculados a Transferências
do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral.
Tal solicitação tem como objetivo, a utilização dos saldos financeiros remanescentes em contas,
considerando a solicitação feita pela SEMECET em Memorando nº. 21/SEMECET/2026, devidamente
Autorizado, em anexo.
Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas
ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos.
Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.
Projeto de Lei n.º 1.324 de 13de Fevereiro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente.
Projeto de Lei 1324 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 328164 e CRC: CF0A76C7). Pág: 2/3
João José de Oliveira, Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo
art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte;
LEI:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente,
crédito adicional especial Por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e
vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da
lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a
seguinte dotação:
Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput, a ser aberto por decreto,
observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:
Suplementação (+)
02.07 - Poder Executivo- SEMECET/FUNDEB
12.365.0003 -Educação - Educação Infantil - Gestão da Educação básica
2010 - Primeira Infância - Creche Valor F.R.
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 17.229,75 1.546
TOTALGERAL R$: 17.229,75
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e
setenta e cinco centavos), oriundos de Recursos Vinculados a Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - Escola em Tempo Integral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
João José de Oliveira
Prefeito
Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000
Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07
Documento assinado eletronicamente por FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA, Gerente De
Recursos, Finanças Orçamento, em 13/02/2026 às 10:35, horário de Nova União/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL,
em 13/02/2026 às 10:52, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de
03/08/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o
ID 328164 e o código verificador CF0A76C7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 DAYANA SILVA TEIXEIRA ***.753.562-** 13/02/2026 10:39
2 BRUNO ARAUJO LENK ***.446.367-** 13/02/2026 11:27
Projeto de Lei 1324 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 328164 e CRC: CF0A76C7). Pág: 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando SEMECET 13/02/2026 328197
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 16/02/2026, edição XVII-4173, página 63 e código verificador AB68B30B.
Docto ID: 328164 v1
Memorando 21 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 327781 e CRC: 1F6A1F6A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Memorando nº 21/SEMECET/2026
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO
A Sua Excelência Senhor,
João José de Oliveira
Prefeito
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos, respeitosamente, solicitar a autorização de
Vossa Excelência para a abertura de Ficha Orçamentária, mediante a utilização de Receita do Exercício
Corrente, com a finalidade de viabilizar a execução do seguinte Programa Orçamentário:
FUNDEB Escola em Tempo Integral, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil, duzentos e vinte e nove
reais e setenta e cinco centavos), a ser custeado por meio da conta corrente nº 23.148-7, (conforme
relatório orçamentário em anexos), Fonte de Recurso 546.
Justificativa
Os recursos ora pleiteados serão destinados à aquisição de materiais de consumo
indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades educacionais atendidas pelo Programa Escola
em Tempo Integral, compreendendo, entre outros:
Materiais de expediente e de apoio pedagógico, necessários ao desenvolvimento das
atividades administrativas e educacionais;
Materiais de higiene pessoal, limpeza e utensílios de cozinha, destinados à manutenção
das creches e escolas da rede municipal, assegurando ambientes salubres, seguros e adequados para as
crianças, professores e demais profissionais da educação.
Ressalta-se que a abertura da referida ficha orçamentária é medida necessária para
garantir a continuidade das ações educacionais, bem como a correta aplicação dos recursos do FUNDEB,
em consonância com a legislação vigente e os objetivos do Programa Escola em Tempo Integral.
PROGRAMAÇÃO ELEM. DE
DESPESA
FICHA INDUSO FONTE VALOR
02.07.12.365.0003.2010 3.3.90.30 *** 0 546 R$ 17.229,75
TOTAL R$ 17.229,75
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e o deferimento do presente pleito.
Nova União/RO, 12 de Fevereiro de 2026.
Elaborado por:
DULCINEIA MEDRADO PERON
AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000
Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07
Documento assinado eletronicamente por LUCINEI GOMES FERREIRA, SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO, em 12/02/2026 às 12:31, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL,
em 13/02/2026 às 09:18, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de
03/08/2022.
ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5
Memorando 21 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 327781 e CRC: 1F6A1F6A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o
ID 327781 e o código verificador 1F6A1F6A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório contabeis 12/02/2026 327901
Docto ID: 327781 v1
ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5
Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2026
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
00.699.197/0001-07
Tipo Emp/P Detalh.
131 31/01/2026 1715.53.0.1.01.00.00.00 TRANSF. RECUR.FUNDEB DEST.CRIAÇÃO MATRICULAS ETI-PRINCIPAL 23148 3929 17.229,75
TOTAL NO PERIODO. . . 17.229,75
ID: 327901 e CRC: DE6694D8 ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 327901
BD5CBA448811680D43D4AD7F6531B7E9
DE6694D8
MD5:
CRC:
SHA256: A95EA8260A2BAA9B0928F4160CE7EE29EB4399F0A4FD3A2B0C241D42A4A7FF25
Relatório
Tipo do Documento
contabeis
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Abertura de credito tempo INTEGRAL EXERCICIO CORRENTE
Súmula/Objeto:
Usuário: DULCINEIA MEDRADO PERON
Criação: 12/02/2026 11:42:33 Finalização: 12/02/2026 11:42:56
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
NOVA UNIÃO RO 12/02/2026 11:42:33
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 12/02/2026 11:42:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 21 12/02/2026 327781
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 327901 e o CRC DE6694D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 328197
981B315FE56E8F3165E4001D2448302F
2F11C3A5
MD5:
CRC:
SHA256: F1EC1CFC041554ED1762925304D2877BB20CDEE9073DAB26D88275DF106F7882
Memorando
Tipo do Documento
SEMECET
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente. SEMECET
Súmula/Objeto:
Usuário: FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA
Criação: 13/02/2026 10:38:42 Finalização: 13/02/2026 10:38:53
INTERESSADOS
GABINETE NOVA UNIÃO RO 13/02/2026 10:38:42
ASSUNTOS
Projeto de Lei 13/02/2026 10:38:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 1324 13/02/2026 328164
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 328197 e o CRC 2F11C3A5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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