| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 1324/2026, que autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), oriundos de Recursos Vinculados a Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral. |
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Projeto de Lei 1324 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 328164 e CRC: CF0A76C7). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.324 de 13de Fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, SenhoresVereadores: Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.324 de 13 de fevereiro de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, a importância de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), no âmbito da SEMECET - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. SEMECET/FUNDEB - Por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), oriundos de Recursos Vinculados a Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral. Tal solicitação tem como objetivo, a utilização dos saldos financeiros remanescentes em contas, considerando a solicitação feita pela SEMECET em Memorando nº. 21/SEMECET/2026, devidamente Autorizado, em anexo. Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos. Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto. Projeto de Lei n.º 1.324 de 13de Fevereiro de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente. Projeto de Lei 1324 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 328164 e CRC: CF0A76C7). Pág: 2/3 João José de Oliveira, Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte; LEI: Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial Por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação: Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput, a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo: Suplementação (+) 02.07 - Poder Executivo- SEMECET/FUNDEB 12.365.0003 -Educação - Educação Infantil - Gestão da Educação básica 2010 - Primeira Infância - Creche Valor F.R. 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 17.229,75 1.546 TOTALGERAL R$: 17.229,75 Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado: a) Por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), oriundos de Recursos Vinculados a Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Escola em Tempo Integral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. João José de Oliveira Prefeito Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000 Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07 Documento assinado eletronicamente por FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA, Gerente De Recursos, Finanças Orçamento, em 13/02/2026 às 10:35, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 13/02/2026 às 10:52, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o ID 328164 e o código verificador CF0A76C7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 DAYANA SILVA TEIXEIRA ***.753.562-** 13/02/2026 10:39 2 BRUNO ARAUJO LENK ***.446.367-** 13/02/2026 11:27 Projeto de Lei 1324 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 328164 e CRC: CF0A76C7). Pág: 3/3 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Memorando SEMECET 13/02/2026 328197 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 16/02/2026, edição XVII-4173, página 63 e código verificador AB68B30B. Docto ID: 328164 v1 Memorando 21 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 327781 e CRC: 1F6A1F6A). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Memorando nº 21/SEMECET/2026 Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO A Sua Excelência Senhor, João José de Oliveira Prefeito Com nossos cordiais cumprimentos, vimos, respeitosamente, solicitar a autorização de Vossa Excelência para a abertura de Ficha Orçamentária, mediante a utilização de Receita do Exercício Corrente, com a finalidade de viabilizar a execução do seguinte Programa Orçamentário: FUNDEB Escola em Tempo Integral, no valor de R$ 17.229,75 (dezessete mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), a ser custeado por meio da conta corrente nº 23.148-7, (conforme relatório orçamentário em anexos), Fonte de Recurso 546. Justificativa Os recursos ora pleiteados serão destinados à aquisição de materiais de consumo indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades educacionais atendidas pelo Programa Escola em Tempo Integral, compreendendo, entre outros: Materiais de expediente e de apoio pedagógico, necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e educacionais; Materiais de higiene pessoal, limpeza e utensílios de cozinha, destinados à manutenção das creches e escolas da rede municipal, assegurando ambientes salubres, seguros e adequados para as crianças, professores e demais profissionais da educação. Ressalta-se que a abertura da referida ficha orçamentária é medida necessária para garantir a continuidade das ações educacionais, bem como a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em consonância com a legislação vigente e os objetivos do Programa Escola em Tempo Integral. PROGRAMAÇÃO ELEM. DE DESPESA FICHA INDUSO FONTE VALOR 02.07.12.365.0003.2010 3.3.90.30 *** 0 546 R$ 17.229,75 TOTAL R$ 17.229,75 Diante do exposto, solicitamos a apreciação e o deferimento do presente pleito. Nova União/RO, 12 de Fevereiro de 2026. Elaborado por: DULCINEIA MEDRADO PERON AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000 Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07 Documento assinado eletronicamente por LUCINEI GOMES FERREIRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em 12/02/2026 às 12:31, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 13/02/2026 às 09:18, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5 Memorando 21 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 327781 e CRC: 1F6A1F6A). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o ID 327781 e o código verificador 1F6A1F6A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Relatório contabeis 12/02/2026 327901 Docto ID: 327781 v1 ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5 Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor Página 1 Exercício: 2026 LISTAGEM DAS RECEITAS PERÍODO COMPLETO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO 00.699.197/0001-07 Tipo Emp/P Detalh. 131 31/01/2026 1715.53.0.1.01.00.00.00 TRANSF. RECUR.FUNDEB DEST.CRIAÇÃO MATRICULAS ETI-PRINCIPAL 23148 3929 17.229,75 TOTAL NO PERIODO. . . 17.229,75 ID: 327901 e CRC: DE6694D8 ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 327901 BD5CBA448811680D43D4AD7F6531B7E9 DE6694D8 MD5: CRC: SHA256: A95EA8260A2BAA9B0928F4160CE7EE29EB4399F0A4FD3A2B0C241D42A4A7FF25 Relatório Tipo do Documento contabeis Identificação/Número 12/02/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Abertura de credito tempo INTEGRAL EXERCICIO CORRENTE Súmula/Objeto: Usuário: DULCINEIA MEDRADO PERON Criação: 12/02/2026 11:42:33 Finalização: 12/02/2026 11:42:56 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO NOVA UNIÃO RO 12/02/2026 11:42:33 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 12/02/2026 11:42:33 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 21 12/02/2026 327781 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 327901 e o CRC DE6694D8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 328197 e CRC: 2F11C3A5 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 328197 981B315FE56E8F3165E4001D2448302F 2F11C3A5 MD5: CRC: SHA256: F1EC1CFC041554ED1762925304D2877BB20CDEE9073DAB26D88275DF106F7882 Memorando Tipo do Documento SEMECET Identificação/Número 13/02/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente. SEMECET Súmula/Objeto: Usuário: FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA Criação: 13/02/2026 10:38:42 Finalização: 13/02/2026 10:38:53 INTERESSADOS GABINETE NOVA UNIÃO RO 13/02/2026 10:38:42 ASSUNTOS Projeto de Lei 13/02/2026 10:38:42 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 1324 13/02/2026 328164 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 328197 e o CRC 2F11C3A5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.