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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaProjeto de Resolução Nº 36, de 19 de janeiro de 2026, que Instituí a comunicação eletrônica e o processo digital no âmbito da Câmara Municipal de Nova União/RO, e dá outras providências.
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Minuta de Projeto de Resolução 36 de 19/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 321527 e CRC: D9ECE161). Pág: 1/5
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Projeto de Resolução Nº 36, de 19 de janeiro de 2026
Instituí a comunicação eletrônica e o processo digital no âmbito da Câmara Municipal
de Nova União/RO, e dá outras providências
Plenário da Câmara Municipal de Nova União RO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Vereador
Presidente promulga a seguinte:
Art. 1º Fica instituída a comunicação eletrônica e o processo digital no âmbito da Câmara Municipal de
Nova União/RO.
§ 1º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Domicílio Eletrônico: portal de serviços e comunicações eletrônicas da Câmara Municipal de Nova
União/RO disponível na rede mundial de computadores;
II- Meio Eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
III - Transmissão Eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de
comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
IV - Assinatura Eletrônica, aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize:
a) Certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, na forma de lei
federal específica;
b) Certificado digital emitido ou reconhecido pela Câmara Municipal de Nova União/RO, ou Administração
Pública Municipal.
V - Usuário interno: todos os servidores, estagiários e colaboradores da Câmara Municipal de Nova
União/RO;
VI - Usuário Externo: todos os servidores, estagiários, colaboradores e representantes dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e indireta.
§ 2º A comunicação entre a Câmara Municipal de Nova União/RO, pessoa física e pessoa jurídica de direito
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privado será precedida de cadastramento e poderá ser feita conforme alínea "a" do inciso IV deste artigo.
Art. 2º A Câmara Municipal de Nova União/RO utilizará o sistema eletrônico para, dentre outras
finalidades:
| - tramitação de processos e proposições legislativas;
II - tramitação de processos administrativos;
III - expedição de avisos em geral;
IV - receber comunicações de usuários externos conforme § 2º do art. 1º.
Art. 3º O recebimento de todo e qualquer ato de comunicação, dar-se-á de forma centralizada no setor de
Protocolo do Poder Legislativo, com exceção de:
l - processos e proposições legislativas previsto no inciso l do art. 2º, os quais serão protocolados
diretamente na Secretaria Legislativa, inclusive as oriundas da Secretaria de Gabinete da Prefeitura do
Município de Nova União /RO quando se tratar de assunto correlato;
II - demais comunicações oriundas de Secretaria de Gabinete do Prefeito, as quais serão protocoladas
diretamente no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova União/RO.
§ 1º O usuário interno, lotado no Protocolo da Câmara Municipal de Nova União/RO, procederá com o
recebimento das demais comunicações e encaminhará ao seu respectivo destinatário.
§ 2º O Usuário interno deverá:
l- receber a comunicação protocolada pelo usuário externo em meio físico ou digital e migrar para o sistema
eletrônico, fazendo o devido registro do procedimento em até 1 (um) dia útil.
II- certificar ao destinatário final o início do prazo para resposta.
III - recusar o recebimento de comunicações pendentes de assinatura do usuário externo, ilegíveis ou
ausente de destinatário final.
Art. 4º O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se á após seu credenciamento.
Parágrafo único. Ao credenciado será atribuído registro e acesso ao sistema eletrônico da Câmara Municipal
de Nova União/RO, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de
suas comunicações.
Art. 5º Uma vez credenciado as comunicações da Câmara Municipal de Nova União/RO ao sujeito passivo
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serão feitas, exclusivamente por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se, nesses casos, a sua
publicação no Diário Oficial do Município, ou o envio por via postal ou qualquer outro meio, com exceção
dos casos expressamente previstos em lei.
§ 1º A comunicação feita na forma prevista no caput deste artigo será considerada pessoal para todos os
efeitos legais.
§ 2º Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica
e o teor da comunicação, com comprovação pelo próprio sistema.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação
será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º A consulta referida nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis
contados da data do envio da comunicação, e será considerada automaticamente realizada na data do
término desse prazo.
§ 5º No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas
previstas na legislação.
Art. 6º Os documentos e comunicações emitidos pela Câmara Municipal de Nova União/RO serão
produzidos, exclusivamente, por meio eletrônico, ressalvados casos específicos autorizados expressamente
pela Presidência.
Parágrafo único. São nulos os documentos e processos produzidos em meio físico, sendo obrigatório o
registro e migração para o sistema eletrônico no prazo de 48h de sua produção.
Art. 7º Ao sujeito passivo que se credenciar nos termos do art. 3º desta lei, será possibilitada a utilização
de demais serviços eletrônicos disponibilizados pela Câmara Municipal de Nova União/RO.
Art. 8º O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida nesta Resolução, com garantia de
autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos os efeitos legais.
§ 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida nesta
Resolução têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização, com ônus probatório para quem alegar.
§ 2º Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere o § 1e deste artigo, deverão ser preservados
pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação pertinente.
Art. 9º Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico, no dia e hora do seu envio ao
sistema da Câmara Municipal de Nova União/RO, com disponibilização do protocolo eletrônico ao sujeito
passivo.
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Parágrafo único. Quando o documento for transmitido eletronicamente para atender prazo, serão
considerados tempestivos aqueles transmitidos até 23h59min do dia do vencimento do prazo previsto na
comunicação.
Art. 10º Todos os documentos que compõem o processo eletrônico, podem ser produzidos, transmitidos,
armazenados e assinados por meio eletrônico.
Art. 11º Os documentos arquivados em forma eletrônica ou similar, que tiverem sua integridade e autoria
asseguradas nos termos desta Resolução, terão o mesmo valor probante, para todos os fins de direito, que
os documentos arquivados em papel ou em outra forma ou meio legalmente admitidos.
Parágrafo único. Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico os atos poderão ser
praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico e inserindo-o no processo
eletrônico, podendo ser posteriormente destruído.
Art. 12º A conservação dos documentos integrantes do processo digital poderá ser integralmente efetuada
por meio eletrônico.
§ 1º Os documentos que integram os processos digitais deverão ser protegidos por sistemas de segurança
de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados.
§ 2º Os documentos dos processos digitais que tiverem de ser remetidos a juízo ou outra instância que não
disponham de sistema compatível poderão ser impressos ou gravados em mídia física, com uso de
assinatura eletrônica, visando garantir sua autenticidade.
Art. 13º O gerenciamento e a manutenção do Sistema de Processos Eletrônicos ficarão a cargo da
Secretária Geral, auxiliada pelo Suporte de informática da Câmara Municipal de Nova União/RO,
competindo-lhe:
I - regulamentar os procedimentos de uso do Sistema;
II - gerenciar as permissões de acesso;
III - estabelecer e gerenciar os perfis de acesso;
IV - promover melhorias no Sistema;
V - promover a capacitação de servidores;
VI - prestar atendimento aos usuários do Sistema quanto à utilização do mesmo;
VII - solucionar problemas técnicos;
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VIII - outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os procedimentos regulamentados conforme o inciso I deste artigo deverão ser
expressamente aprovados pela Presidência antes de sua publicação.
Art. 14º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do Sistema terão sua autoria,
autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de:
| - usuário e senha, vinculados ao Sistema de Processos Digitais;
II - assinatura eletrônica.
Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do titular da assinatura digital o sigilo da chave privada da
sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido por
fornecimento voluntário a terceiros.
Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova União, em 19 de janeiro de 2026
Marcos Ramon Ribeiro Enéas Andrade Barbosa
Presidente Vice-Presidente
Adão Luiz Vieira Filho Isabella Arrabal Medeiro
Primeiro Secretário Segunda Secretária
Avenida Coronel Jorge Teixeira, nº 1075- Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000
Contato: (69) 3466-1116 - Site: www.camaradenovauniao.ro.gov.br - CNPJ: 01.621.060/0001-94
Documento assinado eletronicamente por ADAO LUIZ VIEIRA FILHO, VEREADOR PRIMEIRO
SECRETÁRIO, em 19/01/2026 às 16:08, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS RAMON RIBEIRO, VEREADOR
PRESIDENTE, em 21/01/2026 às 12:00, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por ENEAS ANDRADE BARBOSA, VEREADOR VICE￾PRESIDENTE, em 18/02/2026 às 12:56, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o
ID 321527 e o código verificador D9ECE161.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/01/2026, edição 4154, página 79 e código verificador 812AD9C7.
Referência: Processo nº 51-13/2026. Docto ID: 321527 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).

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