| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Projeto de Resolução n. 37, de 19 de janeiro de 2026, dispõe sobre o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Nova União RO conforme a Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021. |
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Minuta de Projeto de Resolução 37 de 19/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 321560 e CRC: 1D42B955). Pág: 1/3 Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Projeto de Resolução n. 37, de 19 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Nova União RO conforme a Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Lei Federal nº 14.129 de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Nova União - RO. Art. 2º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal: I - Desburocratização e simplificação dos serviços públicos. II - Disponibilização de serviços digitais acessíveis por dispositivos móveis. III - Transparência na execução dos serviços públicos. IV - Incentivo à participação social; V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. CAPÍTULO II PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3º Os serviços públicos digitais oferecidos são: I - Site Oficial próprio; II - Transmissões ao vivo das Sessões Legislativas; III - Redes sociais oficiais da Câmara Municipal; IV - Sistema web de Ouvidoria Fala.br V - Carta de Serviços; VI - Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão Fala.br; VII - Legislação municipal; VIII - Portal da transparência.; IX - Tramitação Legislativa. Minuta de Projeto de Resolução 37 de 19/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 321560 e CRC: 1D42B955). Pág: 2/3 Art. 4º Todos os departamentos da Câmara Municipal com o apoio da Ouvidoria Legislativa deverão: I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público no site institucional e portal da transparência; II - Garantir o acesso às informações públicas por meio digital sempre que possível, observando as restrições legais; III - Incentivar a participação dos cidadãos na gestão pública digital. CAPÍTULO III DO RESPEITO À PRIVACIDADE DOS DADOS Art. 5º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a Resolução N° 35/2026, da Câmara Municipal de Nova União - RO. CAPÍTULO IV DIREITOS DO USUARIO Art. 6º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I Sempre que possível, gratuidade no acesso aos serviços públicos digitais; II Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão. III - Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Compete à Câmara Municipal assegurar o cumprimento de todas as normas relativas aos serviços digitais no âmbito interno. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Nova União, 19 de janeiro de 2026. Marcos Ramon Ribeiro Enéas Andrade Barbosa Presidente Vice-Presidente Adão Luiz Vieira Filho Isabella Arrabal Medeiro Primeiro Secretário Segunda Secretária Minuta de Projeto de Resolução 37 de 19/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 321560 e CRC: 1D42B955). Pág: 3/3 Avenida Coronel Jorge Teixeira, nº 1075- Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000 Contato: (69) 3466-1116 - Site: www.camaradenovauniao.ro.gov.br - CNPJ: 01.621.060/0001-94 Documento assinado eletronicamente por ADAO LUIZ VIEIRA FILHO, VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO, em 19/01/2026 às 16:08, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. Documento assinado eletronicamente por MARCOS RAMON RIBEIRO, VEREADOR PRESIDENTE, em 21/01/2026 às 12:00, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. Documento assinado eletronicamente por ENEAS ANDRADE BARBOSA, VEREADOR VICEPRESIDENTE, em 18/02/2026 às 12:56, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o ID 321560 e o código verificador 1D42B955. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/01/2026, edição 4154, página 81 e código verificador F8348CED. Referência: Processo nº 51-14/2026. Docto ID: 321560 v1 Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).