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materia nº 1327/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1327 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaProjeto de Lei 1327/2026, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova União/RO.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.327 DE 10 DE MARÇO DE 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras; 
Senhores Vereadores; 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, com a 
finalidade de incluir o cargo em comissão de Diretor Geral responsável pelo Setor de 
Borracharia/Oficina na estrutura administrativa do Município. 
A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a organização 
administrativa e fortalecer a gestão dos serviços de manutenção da frota municipal, 
especialmente no que se refere às atividades desempenhadas no setor de borracharia e 
oficina, responsáveis pelo suporte operacional aos veículos e maquinários utilizados na 
prestação de serviços públicos. 
A criação do referido cargo visa assegurar melhor coordenação, supervisão e 
controle das atividades relacionadas à manutenção de pneus, equipamentos e veículos, 
contribuindo para maior eficiência na gestão da frota municipal, bem como para a adequada 
conservação dos bens públicos, que são essenciais para o atendimento das demandas da 
Administração e da população. 
Ressalta-se, ainda, que o Município enfrenta dificuldades para manter 
profissionais especializados na área de manutenção de pneus e serviços correlatos, 
realidade comum em municípios de pequeno porte, onde a oferta de mão de obra 
qualificada é reduzida. Tal circunstância acaba por gerar rotatividade de profissionais e 
dificuldades na continuidade e organização dos serviços prestados no setor. 
Diante desse cenário, a criação de um cargo de direção específico para o 
setor de borracharia/oficina mostra-se medida necessária para garantir maior estabilidade 
na gestão das atividades, possibilitando a coordenação adequada dos serviços, a 
organização das rotinas de trabalho e o acompanhamento das demandas relacionadas à 
manutenção da frota municipal. 
Dessa forma, a medida busca otimizar os serviços prestados pela 
Administração Pública, garantindo maior organização, controle e acompanhamento das 
atividades do setor, o que se reflete diretamente na melhoria da prestação dos serviços à 
população. 
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
ID: 334626 e CRC: 77DE0B82
PROJETO DE LEI Nº 1.327 DE 10 DE MARÇO DE 2026 
 
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para 
incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova 
União/RO, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, o 
seguinte cargo em comissão: 
Cargo Quantidade Natureza Subsídio 
único(a) 
Competências 
Diretor Geral 
responsável pelo 
Setor de 
Borracharia/Oficina 
01 (um) Cargo em 
Comissão 
R$ 3.500,00 Exercer funções de 
direção, coordenação e 
supervisão das atividades 
do setor de borracharia e 
oficina; organizar e 
acompanhar os serviços 
de manutenção preventiva 
e corretiva de pneus e 
veículos da frota municipal; 
supervisionar os servidores 
lotados no setor; controlar 
o uso de materiais, 
equipamentos e 
ferramentas utilizados nos 
serviços; zelar pelo 
adequado funcionamento 
do setor e pela 
conservação dos 
equipamentos; executar 
outras atribuições 
correlatas determinadas 
pela autoridade superior. 
ID: 334626 e CRC: 77DE0B82
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, 
observados os limites do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual. 
Art. 3º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com 
pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19, 
20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação 
orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na 
gestão fiscal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Nova União – RO, 10 de março de 2026. 
JOÃO JOSE DE OLIVEIRA 
PREFEITO 
ID: 334626 e CRC: 77DE0B82
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 334626
FA0E6C2A6D14531178F434CFBE9E1D61
77DE0B82
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1327
Identificação/Número
10/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura
administrativa do Município de Nova União/RO, e dá outras providências. Diretor Geral responsável pelo Setor de
Borracharia/Oficina.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 10/03/2026 10:38:46 Finalização: 10/03/2026 10:41:43
INTERESSADOS
SEMPLACAF NOVA UNIÃO RO 10/03/2026 10:40:03
ASSUNTOS
Projeto de Lei 10/03/2026 10:40:12
CIENTES
DAYANA SILVA TEIXEIRA 10/03/2026 10:52:47
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 334626 e o CRC 77DE0B82.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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