| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Projeto de Lei 1327/2026, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova União/RO. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.327 DE 10 DE MARÇO DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras; Senhores Vereadores; Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, com a finalidade de incluir o cargo em comissão de Diretor Geral responsável pelo Setor de Borracharia/Oficina na estrutura administrativa do Município. A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a organização administrativa e fortalecer a gestão dos serviços de manutenção da frota municipal, especialmente no que se refere às atividades desempenhadas no setor de borracharia e oficina, responsáveis pelo suporte operacional aos veículos e maquinários utilizados na prestação de serviços públicos. A criação do referido cargo visa assegurar melhor coordenação, supervisão e controle das atividades relacionadas à manutenção de pneus, equipamentos e veículos, contribuindo para maior eficiência na gestão da frota municipal, bem como para a adequada conservação dos bens públicos, que são essenciais para o atendimento das demandas da Administração e da população. Ressalta-se, ainda, que o Município enfrenta dificuldades para manter profissionais especializados na área de manutenção de pneus e serviços correlatos, realidade comum em municípios de pequeno porte, onde a oferta de mão de obra qualificada é reduzida. Tal circunstância acaba por gerar rotatividade de profissionais e dificuldades na continuidade e organização dos serviços prestados no setor. Diante desse cenário, a criação de um cargo de direção específico para o setor de borracharia/oficina mostra-se medida necessária para garantir maior estabilidade na gestão das atividades, possibilitando a coordenação adequada dos serviços, a organização das rotinas de trabalho e o acompanhamento das demandas relacionadas à manutenção da frota municipal. Dessa forma, a medida busca otimizar os serviços prestados pela Administração Pública, garantindo maior organização, controle e acompanhamento das atividades do setor, o que se reflete diretamente na melhoria da prestação dos serviços à população. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. ID: 334626 e CRC: 77DE0B82 PROJETO DE LEI Nº 1.327 DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova União/RO, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, o seguinte cargo em comissão: Cargo Quantidade Natureza Subsídio único(a) Competências Diretor Geral responsável pelo Setor de Borracharia/Oficina 01 (um) Cargo em Comissão R$ 3.500,00 Exercer funções de direção, coordenação e supervisão das atividades do setor de borracharia e oficina; organizar e acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de pneus e veículos da frota municipal; supervisionar os servidores lotados no setor; controlar o uso de materiais, equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços; zelar pelo adequado funcionamento do setor e pela conservação dos equipamentos; executar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior. ID: 334626 e CRC: 77DE0B82 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19, 20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na gestão fiscal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova União – RO, 10 de março de 2026. JOÃO JOSE DE OLIVEIRA PREFEITO ID: 334626 e CRC: 77DE0B82 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 334626 FA0E6C2A6D14531178F434CFBE9E1D61 77DE0B82 MD5: CRC: SHA256: 261464C05836F6D60170CC91079CC741C07C0F8D9DEEA61D603C5F590DDBDE88 Projeto de Lei Tipo do Documento 1327 Identificação/Número 10/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.182, de 27 de maio de 2025, para incluir cargo em comissão na estrutura administrativa do Município de Nova União/RO, e dá outras providências. Diretor Geral responsável pelo Setor de Borracharia/Oficina. Súmula/Objeto: Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA Criação: 10/03/2026 10:38:46 Finalização: 10/03/2026 10:41:43 INTERESSADOS SEMPLACAF NOVA UNIÃO RO 10/03/2026 10:40:03 ASSUNTOS Projeto de Lei 10/03/2026 10:40:12 CIENTES DAYANA SILVA TEIXEIRA 10/03/2026 10:52:47 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 334626 e o CRC 77DE0B82. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.