| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Projeto de Lei 1328/2026, que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Gerente do setor de Radiologia no âmbito da Administração Municipal. |
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 1.328, de 13 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Gerente Responsável pelo setor da Radiologia, no âmbito da administração pública municipal. A proposta decorre da necessidade concreta de se estabelecer uma figura de liderança e coordenação no setor de radiologia da rede pública de saúde, considerando que os profissionais técnicos da área atuam em regime de plantão de 12 horas, o que frequentemente gera situações de ausência, necessidade de substituições emergenciais, pagamento de horas extras e falta de supervisão direta no serviço. Atualmente, o setor de radiologia do município não conta com um responsável formalmente designado para responder pelas atividades técnicas e administrativas, tampouco para atender às exigências normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), especialmente no que se refere à supervisão dos procedimentos e ao cumprimento de padrões técnicos e de segurança. Com a criação do cargo de Gerente Responsável pela Radiologia, busca-se suprir essa lacuna, designando um profissional que terá a atribuição de acompanhar, coordenar e responder por todas as atividades do setor, inclusive junto ao CONTER, garantindo o atendimento às normas técnicas e assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços prestados. Além disso, o responsável terá a incumbência de substituir tecnicamente, sempre que necessário, os servidores em caso de faltas, afastamentos ou impedimentos, minimizando a necessidade de pagamentos adicionais por horas extras e contribuindo para a economicidade e continuidade do serviço público. ID: 335734 e CRC: CCE4785D Trata-se, portanto, de uma medida administrativa estratégica, que visa ao fortalecimento da gestão do setor de radiologia, assegurando o bom funcionamento, a supervisão técnica contínua e a adoção de práticas eficientes e regulares. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de iniciativa relevante para a melhoria da prestação dos serviços de saúde no município. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO ID: 335734 e CRC: CCE4785D Projeto de Lei nº 1.328, de 13 de março de 2026 Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Gerente do setor de Radiologia no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, cargo em comissão de Gerente do setor de Radiologia. Art. 2º O cargo de Gerente responsável pelo setor da Radiologia poderá ser provido: I – Por cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; Art. 3º O ocupante do cargo de Gerente do setor de Radiologia terá a atribuição de acompanhar, coordenar e responder por todas as atividades do setor, inclusive junto ao CONTER, garantindo o atendimento às normas técnicas e assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços prestados no âmbito dos serviços públicos municipais, conforme legislação vigente. Art. 4º O exercício do cargo exige: I – Formação técnica em Radiologia, com inscrição regular no respectivo conselho de classe (CONTER/CRTR); II – Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III – Disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal prevista no anexo único. IV – Atender os requisitos exigido pela Resolução nº 11 de 11/11/2011 Art. 5º As atribuições, requisitos, condições de trabalho, remuneração e demais informações do cargo estão descritas no Anexo Único desta Lei. ID: 335734 e CRC: CCE4785D Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19, 20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na gestão fiscal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova União, 13 de março 2026. João José de Oliveira Prefeito ID: 335734 e CRC: CCE4785D ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO Cargo Gerente do setor de Radiologia Quantidade 01 Natureza do cargo Cargo em comissão Forma de provimento Livre nomeação exoneração pelo Prefeito Escolaridade Curso Técnico em radiologia, com registro ativo no Conselho de Classe Idade mínima 18 (dezoito) anos Experiência mínima 1 (um) ano de atuação na área Subordinação Secretaria Municipal de Saúde Carga horária 40 horas semanais Vencimentos/subsídios Subsídio no valor de R$ 2.881,62 + insalubridade nos termos da Lei. Atribuições principais Acompanhar, coordenar e responder por todas as atividades, garantindo o atendimento às normas técnicas e assegurando a regularidade e a eficiência dos serviços, das atividades em radiologia no âmbito municipal; acompanhamento de protocolos e procedimentos técnicos; orientação e fiscalização do cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis ao setor, e todo o disposto na Resolução nº 11 de 11/11/201. ID: 335734 e CRC: CCE4785D 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 335734 197ED19D7BE971D3426FB331FCB24329 CCE4785D MD5: CRC: SHA256: 7954C585732CDDA876660D62F8DE0533634D686F471A4E620914D7312931A854 Projeto de Lei Tipo do Documento 1328 Identificação/Número 13/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Gerente do setor de Radiologia no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA Criação: 13/03/2026 12:30:43 Finalização: 13/03/2026 12:33:55 INTERESSADOS SEMSAU NOVA UNIÃO RO 13/03/2026 12:32:11 ASSUNTOS Projeto de Lei 13/03/2026 12:32:02 CIENTES DAYANA SILVA TEIXEIRA 13/03/2026 12:36:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOAO JOSE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 13/03/2026 12:38:15 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2430/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 335734 e o CRC CCE4785D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.