| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Projeto de Lei 1334/2026, Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.334, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da função gratificada de Diretor(a) Técnico(a) do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira, no âmbito da Administração Municipal e altera a lei nº 278/2009 para adequar o subsídio do diretor clínico. A presente proposição tem por finalidade adequar a estrutura administrativa e técnica do Hospital Municipal às exigências legais, éticas e sanitárias vigentes, especialmente às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina, notadamente a Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece a obrigatoriedade da existência de Diretor Técnico médico nos estabelecimentos de assistência à saúde. A criação da referida função visa assegurar a regularidade do funcionamento técnico e ético dos serviços médicos, fortalecendo a governança hospitalar, a segurança dos pacientes e a responsabilidade técnica perante os órgãos de fiscalização, controle e regulação, tais como o Conselho Regional de Medicina, a Vigilância Sanitária e demais autoridades competentes. O Projeto de Lei estabelece, de forma clara e objetiva, os requisitos para o exercício da função, bem como as atribuições do Diretor Técnico, delimitando sua atuação ao âmbito técnico-médico, em consonância com a legislação federal e com as normas do Conselho Federal de Medicina, sem prejuízo das competências administrativas e dos demais responsáveis técnicos do hospital. Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente os limites legais relativos à despesa com pessoal, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à disponibilidade financeira do Município. Considerando que o Município de Nova União/RO é de pequeno porte, possuindo estrutura administrativa e operacional reduzida, especialmente no âmbito da saúde pública, destaca-se que o Hospital Municipal conta com corpo clínico ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830 limitado, em quantitativo inferior ao parâmetro estabelecido pela Resolução CFM nº 2.147/2016. Referida norma dispõe que, nas unidades hospitalares cujo corpo médico seja inferior a 30 (trinta) profissionais, é possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico. Nesse contexto, considerando a realidade estrutural do Município e a reduzida disponibilidade de profissionais médicos, a presente proposta prevê a possibilidade de cumulação das funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico por um mesmo profissional, medida que se mostra plenamente legal e alinhada às diretrizes do Conselho Federal de Medicina. Ademais, a adoção dessa sistemática atende aos princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública, ao otimizar os recursos humanos disponíveis e evitar a criação de despesas desnecessárias, sem prejuízo da qualidade e da regularidade dos serviços prestados à população. Diante da relevância da matéria para a organização, legalidade e eficiência da gestão hospitalar municipal, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores, por se tratar de medida que contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde ofertados à população de Nova União. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830 PROJETO DE LEI Nº 1.334, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico e dá outras providências. João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I – Definição e Abrangência Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a função gratificada de Diretor(a) Técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da Administração. Art. 2º O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. Capítulo II – Requisitos Obrigatórios para exercício da função Art. 3º Só poderá exercer o cargo de Diretor Técnico o profissional que preencher cumulativamente: I - Ser médico com inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia – CREMERO; II - Comprovar no mínimo 3 (três) anos de experiência em serviços hospitalares (pode incluir plantões); III - Apresentar certidão de regularidade ético-profissional emitida pelo CREMERO; ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830 IV - Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais dedicadas às funções de direção técnica (podendo coincidir com plantão, desde que haja horário fixo administrativo); V- Assinar Termo de Responsabilidade Técnica perante o CREMERO no prazo de 15 dias após a nomeação. Capítulo III – Atribuições e Responsabilidades Detalhadas Art. 4º Compete ao Diretor Técnico, no âmbito de suas atribuições legais e éticas: I – assumir a responsabilidade técnica médica pelo estabelecimento assistencial de saúde perante o Conselho Regional de Medicina, bem como responder tecnicamente, no âmbito de suas atribuições, perante os órgãos de fiscalização e controle; II – zelar pelo regular funcionamento técnico e ético dos serviços médicos, assegurando o cumprimento da legislação sanitária e das normas emanadas dos órgãos competentes; III – supervisionar, no âmbito técnico-médico, os serviços e setores do hospital, sem prejuízo das atribuições dos respectivos responsáveis técnicos e gestores administrativos; IV – acompanhar e fiscalizar a manutenção da regularidade das licenças, alvarás e autorizações sanitárias, comunicando formalmente à Direção Geral eventuais pendências ou irregularidades; V – supervisionar tecnicamente a elaboração, implantação e acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, em conjunto com os responsáveis técnicos específicos; VI – acompanhar, no âmbito técnico, a manutenção preventiva e corretiva, a calibração e a validação periódica dos equipamentos médico-hospitalares, cabendo aos setores competentes a execução das providências necessárias; VII – orientar e supervisionar a elaboração, revisão periódica e cumprimento dos Protocolos Operacionais Padrão (POPs) e dos Manuais de Boas Práticas relacionados aos serviços médicos; VIII – promover, em articulação com a Direção Geral e os setores competentes, a realização de treinamentos técnicos obrigatórios, especialmente aqueles relacionados à segurança do paciente, biossegurança e normas sanitárias; ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830 IX – monitorar e avaliar indicadores de desempenho técnico relacionados aos serviços médicos, elaborando relatórios periódicos a serem encaminhados à Direção Geral e à Direção Clínica, quando houver; X – participar das vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina e pelos órgãos de vigilância sanitária, podendo indicar representante médico devidamente designado quando impossibilitado; XI – acompanhar auditorias internas e externas de natureza técnica, propondo medidas corretivas e planos de ação para as não conformidades identificadas; XII – supervisionar, no âmbito de sua responsabilidade técnica, a correta atualização das informações nos sistemas oficiais de saúde, especialmente CNES e sistemas correlatos; XIII – comunicar formalmente à Direção Geral, ao Conselho Regional de Medicina e às autoridades competentes a ocorrência de irregularidades técnicas ou éticas de que tenha conhecimento; XIV – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a função de Diretor Técnico, nos termos da legislação vigente e das normas do Conselho Federal de Medicina. Capítulo IV – Das Disposições Finais Art. 5º A designação do Diretor Técnico deverá observar o disposto na Resolução CFM nº 2.147/2016, bem como na Resolução CFM nº 997/1980, no que couber. Art. 6º O cargo de Diretor Técnico poderá ser exercido cumulativamente com o de Diretor Clínico, nos termos da Resolução CFM nº 2.147/2016, hipótese em que será devida apenas uma gratificação, correspondente ao cargo de Diretor Clínico. Art. 7º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 278/2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde função gratificada observadas os seguintes critérios e remuneração: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO Diretor Clínico 01 (uma) R$ 4.500,00 ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Art. 9º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19, 20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na gestão fiscal. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova União – RO, 30 de março de 2026. JOÃO JOSE DE OLIVEIRA PREFEITO ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 340172 3BEE5E878E66812B1E07B57FA6F43C7B 87988854 MD5: CRC: SHA256: 985DE0EA2B9086A72D7CE12BE0EF953E55C1940E25631191B39D8833C130C3B1 Projeto de Lei Tipo do Documento 1334 Identificação/Número 30/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA Criação: 30/03/2026 09:37:42 Finalização: 30/03/2026 09:39:22 INTERESSADOS SEMSAU NOVA UNIÃO RO 30/03/2026 09:38:47 ASSUNTOS Projeto de Lei 30/03/2026 09:38:39 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 340172 e o CRC 87988854. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 340206 e CRC: F4C98830 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 340206 FA0F487FBA39CC66A45A33BF3CD957D6 F4C98830 MD5: CRC: SHA256: 0E6FB239E2A57BB297983EA728600CEF87B5083C54DE12A8AF1806629298AC01 Projeto de Lei Tipo do Documento 1.334 de 30 de março de 2026 Identificação/Número 30/03/2026 Data Processo: 51-47/2026 Processo Documento Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico. Súmula/Objeto: Usuário: LETICIA WERNER DA CRUZ Criação: 30/03/2026 10:13:48 Finalização: 30/03/2026 10:16:12 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Nova União RO 30/03/2026 10:13:48 ASSUNTOS TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI 30/03/2026 10:13:48 CIENTES ADAO LUIZ VIEIRA FILHO 31/03/2026 08:09:33 GILVAN MENDES DE OLIVEIRA 31/03/2026 08:09:39 PEDRO VIANA SIQUEIRA 31/03/2026 12:03:09 ENEAS ANDRADE BARBOSA 31/03/2026 12:03:27 ARGENTINO SERRANO ALVES NETO 07/04/2026 12:24:10 ISABELLA ARRABAL MEDEIRO 16/04/2026 09:28:18 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 340206 e o CRC F4C98830. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.