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materia nº 1334/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1334 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaProjeto de Lei 1334/2026, Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.334, DE 30 DE MARÇO DE 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores: 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da função gratificada de Diretor(a) 
Técnico(a) do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira, no âmbito da 
Administração Municipal e altera a lei nº 278/2009 para adequar o subsídio do diretor 
clínico. 
A presente proposição tem por finalidade adequar a estrutura administrativa e 
técnica do Hospital Municipal às exigências legais, éticas e sanitárias vigentes, 
especialmente às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina, 
notadamente a Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece a obrigatoriedade da 
existência de Diretor Técnico médico nos estabelecimentos de assistência à saúde. 
A criação da referida função visa assegurar a regularidade do funcionamento 
técnico e ético dos serviços médicos, fortalecendo a governança hospitalar, a 
segurança dos pacientes e a responsabilidade técnica perante os órgãos de 
fiscalização, controle e regulação, tais como o Conselho Regional de Medicina, a 
Vigilância Sanitária e demais autoridades competentes. 
O Projeto de Lei estabelece, de forma clara e objetiva, os requisitos para o 
exercício da função, bem como as atribuições do Diretor Técnico, delimitando sua 
atuação ao âmbito técnico-médico, em consonância com a legislação federal e com 
as normas do Conselho Federal de Medicina, sem prejuízo das competências 
administrativas e dos demais responsáveis técnicos do hospital. 
Ressalta-se que a proposta observa rigorosamente os limites legais relativos 
à despesa com pessoal, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando sua implementação 
condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente e à disponibilidade 
financeira do Município. 
Considerando que o Município de Nova União/RO é de pequeno porte, 
possuindo estrutura administrativa e operacional reduzida, especialmente no âmbito 
da saúde pública, destaca-se que o Hospital Municipal conta com corpo clínico 
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limitado, em quantitativo inferior ao parâmetro estabelecido pela Resolução CFM nº 
2.147/2016. 
Referida norma dispõe que, nas unidades hospitalares cujo corpo médico seja 
inferior a 30 (trinta) profissionais, é possível ao médico exercer, simultaneamente, as 
funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico. 
Nesse contexto, considerando a realidade estrutural do Município e a 
reduzida disponibilidade de profissionais médicos, a presente proposta prevê a 
possibilidade de cumulação das funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico por um 
mesmo profissional, medida que se mostra plenamente legal e alinhada às diretrizes 
do Conselho Federal de Medicina. 
Ademais, a adoção dessa sistemática atende aos princípios da eficiência e da 
economicidade na Administração Pública, ao otimizar os recursos humanos 
disponíveis e evitar a criação de despesas desnecessárias, sem prejuízo da 
qualidade e da regularidade dos serviços prestados à população. 
Diante da relevância da matéria para a organização, legalidade e eficiência da 
gestão hospitalar municipal, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres 
Vereadores, por se tratar de medida que contribui diretamente para a melhoria da 
qualidade dos serviços de saúde ofertados à população de Nova União. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. 
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PROJETO DE LEI Nº 1.334, DE 30 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico 
do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no âmbito da 
Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o 
valor do subsídio do Diretor Clinico e dá outras providências. 
João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Capítulo I – Definição e Abrangência 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, a 
função gratificada de Diretor(a) Técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves 
Ferreira no âmbito da Administração. 
Art. 2º O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos 
Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e 
demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento 
assistencial que represente. 
Capítulo II – Requisitos Obrigatórios para exercício da função 
Art. 3º Só poderá exercer o cargo de Diretor Técnico o profissional que preencher 
cumulativamente: 
I - Ser médico com inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina do 
Estado de Rondônia – CREMERO; 
II - Comprovar no mínimo 3 (três) anos de experiência em serviços hospitalares 
(pode incluir plantões); 
III - Apresentar certidão de regularidade ético-profissional emitida pelo CREMERO; 
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IV - Ter disponibilidade mínima de 20 (vinte) horas semanais dedicadas às funções 
de direção técnica (podendo coincidir com plantão, desde que haja horário fixo 
administrativo); 
V- Assinar Termo de Responsabilidade Técnica perante o CREMERO no prazo de 
15 dias após a nomeação. 
Capítulo III – Atribuições e Responsabilidades Detalhadas 
Art. 4º Compete ao Diretor Técnico, no âmbito de suas atribuições legais e éticas: 
I – assumir a responsabilidade técnica médica pelo estabelecimento assistencial de 
saúde perante o Conselho Regional de Medicina, bem como responder 
tecnicamente, no âmbito de suas atribuições, perante os órgãos de fiscalização e 
controle; 
II – zelar pelo regular funcionamento técnico e ético dos serviços médicos, 
assegurando o cumprimento da legislação sanitária e das normas emanadas dos 
órgãos competentes; 
III – supervisionar, no âmbito técnico-médico, os serviços e setores do hospital, sem 
prejuízo das atribuições dos respectivos responsáveis técnicos e gestores 
administrativos; 
IV – acompanhar e fiscalizar a manutenção da regularidade das licenças, alvarás e 
autorizações sanitárias, comunicando formalmente à Direção Geral eventuais 
pendências ou irregularidades; 
V – supervisionar tecnicamente a elaboração, implantação e acompanhamento do 
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, em conjunto 
com os responsáveis técnicos específicos; 
VI – acompanhar, no âmbito técnico, a manutenção preventiva e corretiva, a 
calibração e a validação periódica dos equipamentos médico-hospitalares, cabendo 
aos setores competentes a execução das providências necessárias; 
VII – orientar e supervisionar a elaboração, revisão periódica e cumprimento dos 
Protocolos Operacionais Padrão (POPs) e dos Manuais de Boas Práticas 
relacionados aos serviços médicos; 
VIII – promover, em articulação com a Direção Geral e os setores competentes, a 
realização de treinamentos técnicos obrigatórios, especialmente aqueles 
relacionados à segurança do paciente, biossegurança e normas sanitárias; 
ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830
IX – monitorar e avaliar indicadores de desempenho técnico relacionados aos 
serviços médicos, elaborando relatórios periódicos a serem encaminhados à Direção 
Geral e à Direção Clínica, quando houver; 
X – participar das vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina e pelos 
órgãos de vigilância sanitária, podendo indicar representante médico devidamente 
designado quando impossibilitado; 
XI – acompanhar auditorias internas e externas de natureza técnica, propondo 
medidas corretivas e planos de ação para as não conformidades identificadas; 
XII – supervisionar, no âmbito de sua responsabilidade técnica, a correta atualização 
das informações nos sistemas oficiais de saúde, especialmente CNES e sistemas 
correlatos; 
XIII – comunicar formalmente à Direção Geral, ao Conselho Regional de Medicina e 
às autoridades competentes a ocorrência de irregularidades técnicas ou éticas de 
que tenha conhecimento; 
XIV – exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a função de Diretor 
Técnico, nos termos da legislação vigente e das normas do Conselho Federal de 
Medicina. 
Capítulo IV – Das Disposições Finais 
Art. 5º A designação do Diretor Técnico deverá observar o disposto na Resolução 
CFM nº 2.147/2016, bem como na Resolução CFM nº 997/1980, no que couber. 
Art. 6º O cargo de Diretor Técnico poderá ser exercido cumulativamente com o de 
Diretor Clínico, nos termos da Resolução CFM nº 2.147/2016, hipótese em que será 
devida apenas uma gratificação, correspondente ao cargo de Diretor Clínico. 
Art. 7º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 278/2009, que passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
“Art. 1° Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde função gratificada 
observadas os seguintes critérios e remuneração: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO 
Diretor Clínico 01 (uma) R$ 4.500,00 
ID: 340172 e CRC: 87988854 ID: 340206 e CRC: F4C98830
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, 
observados os limites do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9º A criação do cargo previsto nesta Lei observará os limites de despesa com 
pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere aos arts. 16, 17, 18, 19, 
20 e 21, ficando sua implementação condicionada à existência de dotação 
orçamentária suficiente e à estrita observância das normas de responsabilidade na 
gestão fiscal. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nova União – RO, 30 de março de 2026. 
JOÃO JOSE DE OLIVEIRA 
PREFEITO 
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00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1334
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no
âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 30/03/2026 09:37:42 Finalização: 30/03/2026 09:39:22
INTERESSADOS
SEMSAU NOVA UNIÃO RO 30/03/2026 09:38:47
ASSUNTOS
Projeto de Lei 30/03/2026 09:38:39
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00.699.197/0001-07
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Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340206
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.334 de 30 de março de 2026
Identificação/Número
30/03/2026
Data
Processo: 51-47/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a criação de função gratificada de Diretor(a) técnico do Hospital Municipal Expedito Gonçalves Ferreira no
âmbito da Administração Municipal, altera a Lei nº 278/2009, para adequar o valor do subsídio do Diretor Clinico.
Súmula/Objeto:
Usuário: LETICIA WERNER DA CRUZ
Criação: 30/03/2026 10:13:48 Finalização: 30/03/2026 10:16:12
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Nova União RO 30/03/2026 10:13:48
ASSUNTOS
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI 30/03/2026 10:13:48
CIENTES
ADAO LUIZ VIEIRA FILHO 31/03/2026 08:09:33
GILVAN MENDES DE OLIVEIRA 31/03/2026 08:09:39
PEDRO VIANA SIQUEIRA 31/03/2026 12:03:09
ENEAS ANDRADE BARBOSA 31/03/2026 12:03:27
ARGENTINO SERRANO ALVES NETO 07/04/2026 12:24:10
ISABELLA ARRABAL MEDEIRO 16/04/2026 09:28:18
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informando o ID 340206 e o CRC F4C98830.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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