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materia nº 1336/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1336 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaProjeto de Lei 1336/2026, Abertura de Crédito no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de fertilizante orgânico mineral Classe A, conforme Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI, com contrapartida do Município.
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Projeto de Lei 1336 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340471 e CRC: 0F8DCD1A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.336 de 31deMarçode 2026.
ExcelentíssimoSenhor Presidente,
Senhora Vereadora,
SenhoresVereadores:
Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.336 de 31 de março de 2026, que
autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa
em vigor, Plano Plurianual PPA, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e
quarenta e quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI, e no valor de
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da contrapartida do Município.
A presente proposição tem como objeto Aquisição de 5.000kg (cinco mil quilogramas) de
Fertilizantes Orgânico Mineral Classe A, considerando a solicitação feita pelo setor da SEMAGRI em
Memorando nº. 30/SEMAGRI/2026, devidamente autorizado, em anexo.
SEMAGRI - Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e
quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI.
SEMAGRI - Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais),
oriundos da contrapartida do Município.
Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas
ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos.
Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.
ProjetodeLei n.º 1.336 de 31 de Março de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente.
ID: 340637 e CRC: 55382116
Projeto de Lei 1336 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340471 e CRC: 0F8DCD1A). Pág: 2/3
João José de Oliveira, Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68,
III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente,
crédito adicional especial Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta
e quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI e Pelo Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da contrapartida do
Município. na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei
Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput, a ser aberto por decreto,
observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:
Suplementação (+)
02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI
20.608.0002 - Agricultura - Promoção da Produção Agropecuária - Gestão e Manutenção da Infraestrutura Rural
e Urbana.
1017 - Aquisição de Fertilizante Orgânico Mineral Classe A Convênio nº.
693/2025/PGE-SEAGRI C/C: 25912-8 Valor F.R.
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 544.500,00 1.701
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.500,00 1.500
TOTAL GERAL R$ 550.000,00
Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e
quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI.
b) Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da
Contrapartida do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
João José de Oliveira
Prefeito
Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000
Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07
Documento assinado eletronicamente por FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA, Gerente De
Recursos, Finanças Orçamento, em 31/03/2026 às 10:00, horário de Nova União/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL,
em 31/03/2026 às 10:36, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de
03/08/2022.
ID: 340637 e CRC: 55382116
Projeto de Lei 1336 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340471 e CRC: 0F8DCD1A). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o
ID 340471 e o código verificador 0F8DCD1A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando SEMAGRI 31/03/2026 340502
Docto ID: 340471 v1
ID: 340637 e CRC: 55382116
Memorando 30 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340201 e CRC: 14EB2B8D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Memorando nº 30/SEMAGRI/2026
Assunto: SOLICITAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO
Prezado Senhor(a),
Ao cumprimenta-lo, solicito AUTORIZAÇÃO, pra Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), através de Perspectiva de Arrecadação,
referente á execução do CONVÊNIO Nº 693/2025/PGE-SEAGRI, que celebram o ESTADO DE
RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, e o MUNICÍPIO DE NOVA
UNIÃO, sendo Emenda parlamentar, sendo um valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais) sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a contrapartida do município, que tem como objeto
aquisição de 5.000kg (cinco mil quilogramas) de fertilizantes orgânico mineral classe A.
Programação Orçamentária que irá Gerir o Referido Recurso:
Programação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor R$
02.04.20.608.0002. [...] 3.3.90.32.00 701 550.000,00
Tabela de Atualização do PPA.
Tipo de
Ação Nome Produto UN de
Medida Descrição Detalhada
Projeto
Aquisição de
Fertilizantes
Aquisição de
Fertilizantes
KG.
Faz-se necessário para o fornecimento de
nutrientes essenciais ao solo, visando à
melhoria da fertilidade, ao fortalecimento do
desenvolvimento das culturas agrícolas e ao
aumento da produtividade, contribuindo
diretamente para o fortalecimento da
agricultura familiar e a sustentabilidade da
produção rural.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Nova União/RO, 30 de março de 2026.
ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116
Memorando 30 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340201 e CRC: 14EB2B8D). Pág: 2/2
Marcos Araújo de Oliveira
Secretário Municipal
Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000
Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07
Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL,
em 30/03/2026 às 12:59, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de
03/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA, SECRETARIO
MUNICIPAL, em 31/03/2026 às 08:46, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto
nº 2430 de 03/08/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o
ID 340201 e o código verificador 14EB2B8D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 DAYANA SILVA TEIXEIRA ***.753.562-** 30/03/2026 12:56
2 FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA ***.645.812-** 31/03/2026 09:09
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio 31/03/2026 340478
Docto ID: 340201 v1
ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI 
Termo de Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.003359/2025-17
TERMO DE CONVÊNIO Nº 693/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, inscrito no CNPJ/MF nº 00.699.197/0001-07, com Prefeitura
sediada na Rua Independência, nº 1135, Bairro Centro, CEP: 76.924-000, Nova União RO, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme documentos acostados nos autos
(0066919464) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066919459).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
nº 14.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066919193), do Parecer Técnico
nº 425/2025/SEAGRI-CPT (0067066019), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos
termos do processo administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 318/2025/PGE￾SEAGRI (67667229), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e
quarenta e quatro mil e quinhentos reais), para que o Convenente faça a aquisição de 5.000kg (cinco mil
quilogramas) de fertilizantes orgânico mineral classe A , melhor descritos no Plano de Trabalho (
0066919193) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
0066919193).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a
qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho (
0066919193) aprovado pela SEAGRI (0067142727).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro
mil e quinhentos reais) enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais) conforme Declaração de Contrapartida (0066919482), além do uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção dos bens adquiridos,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 4001-0, Conta-Corrente n.º
25.912-8, Poupança Ouro n.° 510.025.912-0 e Poupança Poupex n.° 960.025.912-2 abertas em
04/09/2025 (0066919487), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme previsto na
Declaração de Adequação Financeira (0066919584) e Nota de Empenho (0066919625).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.2485
Natureza da Despesa: 33.40.41-00
Fonte de Recursos: 1.899.0.0146
Nota de Empenho: 2025NE000779
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066919193) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
5. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura – SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas
no Parecer nº 318/2025/PGE-SEAGRI (67667229) que analisou o presente ajuste, no prazo
improrrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no
Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917).
5.2. Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos
financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos
decorrentes deste Termo de Convênio.
5.3. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da
continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente
cancelamento do empenho realizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante
fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do
Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, § 4º e § 5º, da Constituição do
Estado de Rondônia.
5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização
das pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI:
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição do insumo empregado na execução do objeto de que
trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia,
especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado;
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Utilizar o insumo em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
8.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
9. DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
11. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens/objetos/insumos a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de propriedade do
Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na
hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
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15. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0066919193) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
João José de Oliveira - Prefeito do Município Convenente
Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em
31/12/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 31/12/2025,
às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.003359/2025-17 SEI nº 67862856
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Rua: Independência, 1135
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Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Termo
Tipo do Documento
de Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 2-1225/2025
Processo Documento
Termo de Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI
Súmula/Objeto:
Usuário: JEANE FALKEMBÁ DOS SANTOS
Criação: 20/03/2026 15:10:14 Finalização: 20/03/2026 15:11:06
INTERESSADOS
SEMAGRI Nova União RO 20/03/2026 15:10:14
ASSUNTOS
Aquisição de Fertilizantes 20/03/2026 15:10:14
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Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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C8E33F3A
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Termo
Tipo do Documento
de Convênio
Identificação/Número
31/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando - SOLICITAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO
Súmula/Objeto:
Usuário: JEANE FALKEMBÁ DOS SANTOS
Criação: 31/03/2026 09:35:29 Finalização: 31/03/2026 09:35:56
INTERESSADOS
SEMAGRI Nova União RO 31/03/2026 09:35:29
ASSUNTOS
Memorando 31/03/2026 09:35:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 30/03/2026 340201
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Rua: Independência, 1135
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Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340502
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1DBA32F0
MD5:
CRC:
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Memorando
Tipo do Documento
SEMAGRI
Identificação/Número
31/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente. SEMAGRI
Súmula/Objeto:
Usuário: FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA
Criação: 31/03/2026 10:07:15 Finalização: 31/03/2026 10:07:24
INTERESSADOS
GABINETE NOVA UNIÃO RO 31/03/2026 10:07:15
ASSUNTOS
Projeto de Lei 31/03/2026 10:07:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 1336 31/03/2026 340471
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ID: 340637 e CRC: 55382116
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 340637
461440BC228282D2E894FE40EC6FA5CE
55382116
MD5:
CRC:
SHA256: A650334C758839A117A293F9C6A3C78A0347E109509AA87682AA798F0A5924A0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.336 de 31 de Março de 2026
Identificação/Número
31/03/2026
Data
Processo: 51-49/2026
Processo Documento
Abertura de Crédito no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de fertilizante
orgânico mineral Classe A, conforme Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI, com contrapartida do Município.
Súmula/Objeto:
Usuário: LETICIA WERNER DA CRUZ
Criação: 31/03/2026 12:14:20 Finalização: 31/03/2026 12:19:28
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Nova União RO 31/03/2026 12:14:20
ASSUNTOS
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/03/2026 12:14:20
CIENTES
GILVAN MENDES DE OLIVEIRA 06/04/2026 16:12:16
ARGENTINO SERRANO ALVES NETO 07/04/2026 12:24:11
PEDRO VIANA SIQUEIRA 08/04/2026 10:09:35
ADAO LUIZ VIEIRA FILHO 08/04/2026 10:51:46
ISABELLA ARRABAL MEDEIRO 16/04/2026 09:28:19
ENEAS ANDRADE BARBOSA 20/04/2026 16:16:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 340637 e o CRC 55382116.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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