| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Projeto de Lei 1336/2026, Abertura de Crédito no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de fertilizante orgânico mineral Classe A, conforme Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI, com contrapartida do Município. |
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Projeto de Lei 1336 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340471 e CRC: 0F8DCD1A). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.336 de 31deMarçode 2026. ExcelentíssimoSenhor Presidente, Senhora Vereadora, SenhoresVereadores: Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.336 de 31 de março de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI, e no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da contrapartida do Município. A presente proposição tem como objeto Aquisição de 5.000kg (cinco mil quilogramas) de Fertilizantes Orgânico Mineral Classe A, considerando a solicitação feita pelo setor da SEMAGRI em Memorando nº. 30/SEMAGRI/2026, devidamente autorizado, em anexo. SEMAGRI - Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI. SEMAGRI - Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da contrapartida do Município. Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos. Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto. ProjetodeLei n.º 1.336 de 31 de Março de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente. ID: 340637 e CRC: 55382116 Projeto de Lei 1336 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340471 e CRC: 0F8DCD1A). Pág: 2/3 João José de Oliveira, Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI: Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI e Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da contrapartida do Município. na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação: Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput, a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo: Suplementação (+) 02.04 - Poder Executivo - SEMAGRI 20.608.0002 - Agricultura - Promoção da Produção Agropecuária - Gestão e Manutenção da Infraestrutura Rural e Urbana. 1017 - Aquisição de Fertilizante Orgânico Mineral Classe A Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI C/C: 25912-8 Valor F.R. 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 544.500,00 1.701 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.500,00 1.500 TOTAL GERAL R$ 550.000,00 Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado: a) Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Convênio nº. 693/2025/PGE-SEAGRI. b) Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), oriundos da Contrapartida do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. João José de Oliveira Prefeito Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000 Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07 Documento assinado eletronicamente por FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA, Gerente De Recursos, Finanças Orçamento, em 31/03/2026 às 10:00, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 31/03/2026 às 10:36, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. ID: 340637 e CRC: 55382116 Projeto de Lei 1336 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340471 e CRC: 0F8DCD1A). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o ID 340471 e o código verificador 0F8DCD1A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Memorando SEMAGRI 31/03/2026 340502 Docto ID: 340471 v1 ID: 340637 e CRC: 55382116 Memorando 30 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340201 e CRC: 14EB2B8D). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Memorando nº 30/SEMAGRI/2026 Assunto: SOLICITAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO Prezado Senhor(a), Ao cumprimenta-lo, solicito AUTORIZAÇÃO, pra Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), através de Perspectiva de Arrecadação, referente á execução do CONVÊNIO Nº 693/2025/PGE-SEAGRI, que celebram o ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, e o MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, sendo Emenda parlamentar, sendo um valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a contrapartida do município, que tem como objeto aquisição de 5.000kg (cinco mil quilogramas) de fertilizantes orgânico mineral classe A. Programação Orçamentária que irá Gerir o Referido Recurso: Programação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 02.04.20.608.0002. [...] 3.3.90.32.00 701 550.000,00 Tabela de Atualização do PPA. Tipo de Ação Nome Produto UN de Medida Descrição Detalhada Projeto Aquisição de Fertilizantes Aquisição de Fertilizantes KG. Faz-se necessário para o fornecimento de nutrientes essenciais ao solo, visando à melhoria da fertilidade, ao fortalecimento do desenvolvimento das culturas agrícolas e ao aumento da produtividade, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar e a sustentabilidade da produção rural. Sendo só para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Nova União/RO, 30 de março de 2026. ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 Memorando 30 de 30/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 340201 e CRC: 14EB2B8D). Pág: 2/2 Marcos Araújo de Oliveira Secretário Municipal Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000 Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07 Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/03/2026 às 12:59, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. Documento assinado eletronicamente por MARCOS ARAUJO DE OLIVEIRA, SECRETARIO MUNICIPAL, em 31/03/2026 às 08:46, horário de Nova União/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o ID 340201 e o código verificador 14EB2B8D. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 DAYANA SILVA TEIXEIRA ***.753.562-** 30/03/2026 12:56 2 FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA ***.645.812-** 31/03/2026 09:09 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Termo de Convênio 31/03/2026 340478 Docto ID: 340201 v1 ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI Termo de Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI Processo nº 0025.003359/2025-17 TERMO DE CONVÊNIO Nº 693/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO. O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69) 3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro lado, O Convenente MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, inscrito no CNPJ/MF nº 00.699.197/0001-07, com Prefeitura sediada na Rua Independência, nº 1135, Bairro Centro, CEP: 76.924-000, Nova União RO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, conforme documentos acostados nos autos (0066919464) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066919459). Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização: Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066919193), do Parecer Técnico nº 425/2025/SEAGRI-CPT (0067066019), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 318/2025/PGESEAGRI (67667229), mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), para que o Convenente faça a aquisição de 5.000kg (cinco mil quilogramas) de fertilizantes orgânico mineral classe A , melhor descritos no Plano de Trabalho ( 0066919193) e seus anexos. 1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas. 1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. 1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho ( 0066919193). 1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas. 2. DOS VALORES 2.1. O valor global do ajuste é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho ( 0066919193) aprovado pela SEAGRI (0067142727). 2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) conforme Declaração de Contrapartida (0066919482), além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela Concedente. 2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 4001-0, Conta-Corrente n.º 25.912-8, Poupança Ouro n.° 510.025.912-0 e Poupança Poupex n.° 960.025.912-2 abertas em 04/09/2025 (0066919487), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI. 2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação. 2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte programação orçamentária: Valor de R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme previsto na Declaração de Adequação Financeira (0066919584) e Nota de Empenho (0066919625). Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.2485 Natureza da Despesa: 33.40.41-00 Fonte de Recursos: 1.899.0.0146 Nota de Empenho: 2025NE000779 3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066919193) e não poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 4. DA VIGÊNCIA 4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos. 4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores repassados. 4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores repassados. 5. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas no Parecer nº 318/2025/PGE-SEAGRI (67667229) que analisou o presente ajuste, no prazo improrrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917). 5.2. Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos decorrentes deste Termo de Convênio. 5.3. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente cancelamento do empenho realizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, § 4º e § 5º, da Constituição do Estado de Rondônia. 5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização das pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI 6.1. São obrigações da SEAGRI: 6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio; 6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas; 6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas; 6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; 6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; 6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14); 6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE 7.1. São obrigações do Convenente: 7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações; 7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens; 7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à sua execução; 7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes; 7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio; 7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; 7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio. 7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição do insumo empregado na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado; 8. DAS VEDAÇÕES 8.1. Fica vedado, neste Convênio: 8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto; 8.1.2. Utilizar o insumo em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 8.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 8.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal; 9. DA AÇÃO PROMOCIONAL 9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão. 10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o término do prazo de vigência do Convênio. 10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio. 10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: 10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 10.3.3. Plano de Trabalho; 10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro; 10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos do Estado; 10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 10.3.7. Contrapartida do Convenente. 11. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO 11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos. 11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. 11.3. Os bens/objetos/insumos a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de propriedade do Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria. 12. DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Convênio. 13. DA PUBLICAÇÃO 13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO 14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: 14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e 14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 15. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS 15.1. O Plano de Trabalho (0066919193) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente respeitadas. 15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, data e horário do sistema. Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura João José de Oliveira - Prefeito do Município Convenente Documento assinado eletronicamente por JOAO JOSE DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 31/12/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 31/12/2025, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67862856 e o código CRC 122B44E3. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.003359/2025-17 SEI nº 67862856 ID: 337698 e CRC: 7E8691F5 ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 337698 2230F99EEFA563F12EC57CFD77724DC0 7E8691F5 MD5: CRC: SHA256: 04C35C66D155D3FA2A2234E323B6529AF5C78AC397B457CD31635D5F769718B3 Termo Tipo do Documento de Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI Identificação/Número 20/03/2026 Data Processo: 2-1225/2025 Processo Documento Termo de Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI Súmula/Objeto: Usuário: JEANE FALKEMBÁ DOS SANTOS Criação: 20/03/2026 15:10:14 Finalização: 20/03/2026 15:11:06 INTERESSADOS SEMAGRI Nova União RO 20/03/2026 15:10:14 ASSUNTOS Aquisição de Fertilizantes 20/03/2026 15:10:14 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 337698 e o CRC 7E8691F5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 340478 e CRC: C8E33F3A ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 340478 521A72C47C10509CEAE093D899741C18 C8E33F3A MD5: CRC: SHA256: D6BC6AAF911F82D07F511EA02914783FED0BFB9B1C9A9582A70EE731A9C96F51 Termo Tipo do Documento de Convênio Identificação/Número 31/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Memorando - SOLICITAÇÃO ABERTURA DE CRÉDITO Súmula/Objeto: Usuário: JEANE FALKEMBÁ DOS SANTOS Criação: 31/03/2026 09:35:29 Finalização: 31/03/2026 09:35:56 INTERESSADOS SEMAGRI Nova União RO 31/03/2026 09:35:29 ASSUNTOS Memorando 31/03/2026 09:35:29 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 30 30/03/2026 340201 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 340478 e o CRC C8E33F3A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 340502 e CRC: 1DBA32F0 ID: 340637 e CRC: 55382116 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 340502 21E3AABA4E5C86D7FA2A8B152FEA6390 1DBA32F0 MD5: CRC: SHA256: 359D7A44441F1E9C8711D2C2945A949A4BD03944184924FE15881C878ED6095C Memorando Tipo do Documento SEMAGRI Identificação/Número 31/03/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente. SEMAGRI Súmula/Objeto: Usuário: FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA Criação: 31/03/2026 10:07:15 Finalização: 31/03/2026 10:07:24 INTERESSADOS GABINETE NOVA UNIÃO RO 31/03/2026 10:07:15 ASSUNTOS Projeto de Lei 31/03/2026 10:07:15 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 1336 31/03/2026 340471 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 340502 e o CRC 1DBA32F0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 340637 e CRC: 55382116 00.699.197/0001-07 Rua: Independência, 1135 www.novauniao.ro.gov.br Municipío de Nova União FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 340637 461440BC228282D2E894FE40EC6FA5CE 55382116 MD5: CRC: SHA256: A650334C758839A117A293F9C6A3C78A0347E109509AA87682AA798F0A5924A0 Projeto de Lei Tipo do Documento 1.336 de 31 de Março de 2026 Identificação/Número 31/03/2026 Data Processo: 51-49/2026 Processo Documento Abertura de Crédito no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de fertilizante orgânico mineral Classe A, conforme Convênio nº 693/2025/PGE-SEAGRI, com contrapartida do Município. Súmula/Objeto: Usuário: LETICIA WERNER DA CRUZ Criação: 31/03/2026 12:14:20 Finalização: 31/03/2026 12:19:28 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Nova União RO 31/03/2026 12:14:20 ASSUNTOS TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/03/2026 12:14:20 CIENTES GILVAN MENDES DE OLIVEIRA 06/04/2026 16:12:16 ARGENTINO SERRANO ALVES NETO 07/04/2026 12:24:11 PEDRO VIANA SIQUEIRA 08/04/2026 10:09:35 ADAO LUIZ VIEIRA FILHO 08/04/2026 10:51:46 ISABELLA ARRABAL MEDEIRO 16/04/2026 09:28:19 ENEAS ANDRADE BARBOSA 20/04/2026 16:16:50 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br informando o ID 340637 e o CRC 55382116. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.