MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.341 DE 21 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro
de 2025, a qual dispõe sobre a regulamentação de viagens a serviço e concessão
de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO.
A proposta tem por objetivo aprimorar a legislação vigente, promovendo
ajustes necessários à sua melhor aplicação prática, bem como ao alinhamento com
os princípios da razoabilidade, eficiência e economicidade na gestão pública.
Inicialmente, propõe-se a revogação do inciso IV do art. 9º, que atualmente
veda o pagamento de diária quando o servidor dispuser de alimentação e pousada
custeadas por outros meios. Em substituição, a proposta institui regra mais
equilibrada, prevendo o pagamento de diária no percentual de 30% (trinta por cento),
reconhecendo que, mesmo nessas condições, ainda subsistem despesas acessórias
inerentes ao deslocamento.
Tal medida visa conferir maior justiça administrativa, evitando o tratamento
excessivamente restritivo ao servidor em missão oficial, sem prejuízo da observância
ao princípio da economicidade.
Ademais, o Projeto de Lei altera o prazo previsto no art. 15 para apresentação
do relatório de viagem, ampliando-o de 5 (cinco) para 15 (quinze) dias. A alteração
busca adequar o prazo à realidade administrativa, possibilitando melhor organização
dos servidores e maior qualidade na prestação de contas, sem comprometer o
controle e a fiscalização dos gastos públicos.
Dessa forma, as alterações propostas visam conferir maior eficiência à gestão
administrativa, ao mesmo tempo em que asseguram tratamento mais adequado aos
servidores públicos no desempenho de suas funções.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
ID: 345289 e CRC: 0319C749 ID: 345508 e CRC: 3A6909DB
PROJETO DE LEI N.º 1.341 DE 21 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de
2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a serviço e
concessão de diárias aos servidores do Município de Nova
União/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal nº 1.210, de
10 de setembro de 2025.
Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025,
passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A diária será devida no percentual de 30% (trinta por
cento) de seu valor quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais
gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito.
Art. 3º O caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta
Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 15 (quinze)
dias subsequentes ao retorno à sede.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova União/RO, 21 de abril de 2026.
João José de Oliveira
Prefeito
ID: 345289 e CRC: 0319C749 ID: 345508 e CRC: 3A6909DB
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Rua: Independência, 1135
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Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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0319C749
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1341
Identificação/Número
21/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a
serviço e concessão de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 21/04/2026 12:56:46 Finalização: 21/04/2026 12:58:23
INTERESSADOS
SEMPLACAF NOVA UNIÃO RO 21/04/2026 12:57:44
ASSUNTOS
Projeto de Lei 21/04/2026 12:57:35
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Rua: Independência, 1135
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Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 345508
4EBEC08E3770B7324E882C236A3242EE
3A6909DB
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CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.341 de 21 de abril de 2026
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 51-63/2026
Processo Documento
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a
serviço e concessão de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: LETICIA WERNER DA CRUZ
Criação: 22/04/2026 09:55:43 Finalização: 22/04/2026 09:57:37
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Nova União RO 22/04/2026 09:55:43
ASSUNTOS
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/04/2026 09:55:43
CIENTES
ARGENTINO SERRANO ALVES NETO 22/04/2026 11:42:18
ADAO LUIZ VIEIRA FILHO 22/04/2026 12:23:00
GILVAN MENDES DE OLIVEIRA 22/04/2026 12:29:58
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