br-locleg corpus explorer

← Nova União (RO)

materia nº 1341/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1341 / 2026
Date 2026-04-21
EmentaProjeto de Lei 1340/2026, Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a serviço e concessão de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada em 1º turno G APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO NO DIA 11/05/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.341 DE 21 DE ABRIL DE 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras; 
Senhores Vereadores; 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro 
de 2025, a qual dispõe sobre a regulamentação de viagens a serviço e concessão 
de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO. 
A proposta tem por objetivo aprimorar a legislação vigente, promovendo 
ajustes necessários à sua melhor aplicação prática, bem como ao alinhamento com 
os princípios da razoabilidade, eficiência e economicidade na gestão pública. 
Inicialmente, propõe-se a revogação do inciso IV do art. 9º, que atualmente 
veda o pagamento de diária quando o servidor dispuser de alimentação e pousada 
custeadas por outros meios. Em substituição, a proposta institui regra mais 
equilibrada, prevendo o pagamento de diária no percentual de 30% (trinta por cento), 
reconhecendo que, mesmo nessas condições, ainda subsistem despesas acessórias 
inerentes ao deslocamento. 
Tal medida visa conferir maior justiça administrativa, evitando o tratamento 
excessivamente restritivo ao servidor em missão oficial, sem prejuízo da observância 
ao princípio da economicidade. 
Ademais, o Projeto de Lei altera o prazo previsto no art. 15 para apresentação 
do relatório de viagem, ampliando-o de 5 (cinco) para 15 (quinze) dias. A alteração 
busca adequar o prazo à realidade administrativa, possibilitando melhor organização 
dos servidores e maior qualidade na prestação de contas, sem comprometer o 
controle e a fiscalização dos gastos públicos. 
Dessa forma, as alterações propostas visam conferir maior eficiência à gestão 
administrativa, ao mesmo tempo em que asseguram tratamento mais adequado aos 
servidores públicos no desempenho de suas funções. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público 
envolvido, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
ID: 345289 e CRC: 0319C749 ID: 345508 e CRC: 3A6909DB
PROJETO DE LEI N.º 1.341 DE 21 DE ABRIL DE 2026 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 
2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a serviço e 
concessão de diárias aos servidores do Município de Nova 
União/RO, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal nº 1.210, de 
10 de setembro de 2025. 
Art. 2º O art. 9º da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025, 
passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: 
Parágrafo único. A diária será devida no percentual de 30% (trinta por 
cento) de seu valor quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais 
gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito. 
Art. 3º O caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 
2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 15. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta 
Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 15 (quinze) 
dias subsequentes ao retorno à sede.” 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova União/RO, 21 de abril de 2026. 
João José de Oliveira 
Prefeito 
ID: 345289 e CRC: 0319C749 ID: 345508 e CRC: 3A6909DB
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 345289
485F84FCA06270A98F5B62C191512A0F
0319C749
MD5:
CRC:
SHA256: 8151D83CCF71A7FF394BE9CDCB4A965BC9F4FCA8959BEC9E9D9A915C608ECAD3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1341
Identificação/Número
21/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a
serviço e concessão de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 21/04/2026 12:56:46 Finalização: 21/04/2026 12:58:23
INTERESSADOS
SEMPLACAF NOVA UNIÃO RO 21/04/2026 12:57:44
ASSUNTOS
Projeto de Lei 21/04/2026 12:57:35
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 345289 e o CRC 0319C749.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 345508 e CRC: 3A6909DB
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 345508
4EBEC08E3770B7324E882C236A3242EE
3A6909DB
MD5:
CRC:
SHA256: 14E017D1B7E7D6EA3FD99447808963D205188E11BEC75A329C46B3AF3989A5DB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
 1.341 de 21 de abril de 2026
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 51-63/2026
Processo Documento
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.210, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação de viagens a
serviço e concessão de diárias aos servidores do Município de Nova União/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: LETICIA WERNER DA CRUZ
Criação: 22/04/2026 09:55:43 Finalização: 22/04/2026 09:57:37
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO Nova União RO 22/04/2026 09:55:43
ASSUNTOS
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/04/2026 09:55:43
CIENTES
ARGENTINO SERRANO ALVES NETO 22/04/2026 11:42:18
ADAO LUIZ VIEIRA FILHO 22/04/2026 12:23:00
GILVAN MENDES DE OLIVEIRA 22/04/2026 12:29:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 345508 e o CRC 3A6909DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →