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materia nº 1317/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1317 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei n. 1317/2026, que altera a lei nº 1.122, de 19 de novembro de 2024, e dá outras providências. jovem aprendiz.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição aprovada G APROVADA EM PLENÁRIO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.317 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Municipal nº 1317/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.122, 
de 19 de novembro de 2024, a qual dispõe sobre o Programa Jovem Aprendiz 
no âmbito do Município de Nova União/RO. 
A presente proposição decorre do fato de que a Administração Municipal 
já se encontra em trâmites administrativos para a contratação de jovens 
aprendizes no exercício de 2026, havendo a necessidade de promover ajustes 
e adequações na legislação municipal vigente, de modo a alinhá-la às 
disposições da legislação federal aplicável, especialmente ao art. 428 da 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Lei Federal nº 10.097/2000, bem 
como ao Decreto nº 9.579/2018 e ao Decreto nº 11.479/2023, que 
regulamentam o contrato de aprendizagem. 
As alterações propostas visam conferir maior segurança jurídica, 
aperfeiçoar os critérios de contratação e permanência dos aprendizes e 
fortalecer a política pública de inclusão social e formação profissional, sem 
implicar criação de cargos ou aumento indevido de despesa com pessoal. 
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse 
público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiante em sua aprovação. 
ID: 311461 e CRC: 5A88E6F9
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1.317 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 
ALTERA A LEI Nº 1.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando 
das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera os §§ 1º e 3º e acrescenta o §4º do Art. 1º da Lei nº 
1.122, de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“§ 1° considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e 
menor de vinte e quatro anos, inscrita em programa de aprendizagem, que 
celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da 
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º 
de maio de 1943.” 
“§ 3º A contratação do JOVEM APRENDIZ, atenderá 
prioritariamente aos adolescentes com idade entre quatorze e dezoito anos, em 
situação de vulnerabilidade econômico-social inclusive aqueles em 
cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, encaminhados pelo 
CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, abrigos ou programa bolsa família, e 
observará o percentual de 10% (dez por cento) de vagas aos PCDS (Pessoas 
com Deficiência) com análise aos seguintes critérios:” 
§ 4º. A idade máxima prevista no §1º deste artigo não se aplica a 
aprendizes com deficiência. 
Art. 2º O inciso II do art. 4º da Lei nº 1.122/2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“II. quando o aprendiz atingir a idade-limite de 24 anos;” 
Art. 3º O § 1º do art. 5º da Lei nº 1.122/2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“§ 1° O aprendiz terá jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias, 
de segunda sexta-feira, no período da manhã (07 ás 11 horas) ou da tarde (das 
14 ás 18 horas), devendo ser computadas no salário as horas destinadas às 
atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e os feriados.” 
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 1.122/2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ID: 311461 e CRC: 5A88E6F9
“Art. 8º. Para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei 
fica, portanto, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos, 
acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos semelhantes com 
entidades sociais sediadas neste ou em outros Municípios, respeitadas as 
disposições das legislações existentes, especialmente as decorrentes desta 
Lei.” 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
João José de Oliveira 
Prefeito 
ID: 311461 e CRC: 5A88E6F9
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311461
734901A21925832052B4AB62A99E8774
5A88E6F9
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SHA256: 7EF115C3476536605524B71FAB4DAAC460D26BA98BA4BF68B96A9F3D660E790B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1317
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA A LEI Nº 1.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOVEM APRENDIZ.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 17/12/2025 09:55:35 Finalização: 17/12/2025 09:57:27
INTERESSADOS
SEMPLACAF NOVA UNIÃO RO 17/12/2025 09:56:54
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/12/2025 09:56:46
CIENTES
DAYANA SILVA TEIXEIRA 17/12/2025 11:29:32
BRUNO ARAUJO LENK 17/12/2025 11:44:50
MARCOS RAMON RIBEIRO 18/12/2025 10:15:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO JOSE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 17/12/2025 11:39:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2430/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 311461 e o CRC 5A88E6F9.
Documento publicado do diário oficial municipal no dia 19/12/2025, edição 4134, página 101 e código verificador 77764405.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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