MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 1.317 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores;
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Municipal nº 1317/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.122,
de 19 de novembro de 2024, a qual dispõe sobre o Programa Jovem Aprendiz
no âmbito do Município de Nova União/RO.
A presente proposição decorre do fato de que a Administração Municipal
já se encontra em trâmites administrativos para a contratação de jovens
aprendizes no exercício de 2026, havendo a necessidade de promover ajustes
e adequações na legislação municipal vigente, de modo a alinhá-la às
disposições da legislação federal aplicável, especialmente ao art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Lei Federal nº 10.097/2000, bem
como ao Decreto nº 9.579/2018 e ao Decreto nº 11.479/2023, que
regulamentam o contrato de aprendizagem.
As alterações propostas visam conferir maior segurança jurídica,
aperfeiçoar os critérios de contratação e permanência dos aprendizes e
fortalecer a política pública de inclusão social e formação profissional, sem
implicar criação de cargos ou aumento indevido de despesa com pessoal.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse
público, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiante em sua aprovação.
ID: 311461 e CRC: 5A88E6F9
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1.317 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 1.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os §§ 1º e 3º e acrescenta o §4º do Art. 1º da Lei nº
1.122, de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 1° considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e
menor de vinte e quatro anos, inscrita em programa de aprendizagem, que
celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943.”
“§ 3º A contratação do JOVEM APRENDIZ, atenderá
prioritariamente aos adolescentes com idade entre quatorze e dezoito anos, em
situação de vulnerabilidade econômico-social inclusive aqueles em
cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, encaminhados pelo
CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, abrigos ou programa bolsa família, e
observará o percentual de 10% (dez por cento) de vagas aos PCDS (Pessoas
com Deficiência) com análise aos seguintes critérios:”
§ 4º. A idade máxima prevista no §1º deste artigo não se aplica a
aprendizes com deficiência.
Art. 2º O inciso II do art. 4º da Lei nº 1.122/2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“II. quando o aprendiz atingir a idade-limite de 24 anos;”
Art. 3º O § 1º do art. 5º da Lei nº 1.122/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 1° O aprendiz terá jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias,
de segunda sexta-feira, no período da manhã (07 ás 11 horas) ou da tarde (das
14 ás 18 horas), devendo ser computadas no salário as horas destinadas às
atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e os feriados.”
Art. 4º O art. 8º da Lei nº 1.122/2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ID: 311461 e CRC: 5A88E6F9
“Art. 8º. Para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei
fica, portanto, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos,
acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos semelhantes com
entidades sociais sediadas neste ou em outros Municípios, respeitadas as
disposições das legislações existentes, especialmente as decorrentes desta
Lei.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
João José de Oliveira
Prefeito
ID: 311461 e CRC: 5A88E6F9
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1317
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA A LEI Nº 1.122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOVEM APRENDIZ.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 17/12/2025 09:55:35 Finalização: 17/12/2025 09:57:27
INTERESSADOS
SEMPLACAF NOVA UNIÃO RO 17/12/2025 09:56:54
ASSUNTOS
Projeto de Lei 17/12/2025 09:56:46
CIENTES
DAYANA SILVA TEIXEIRA 17/12/2025 11:29:32
BRUNO ARAUJO LENK 17/12/2025 11:44:50
MARCOS RAMON RIBEIRO 18/12/2025 10:15:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO JOSE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 17/12/2025 11:39:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2430/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 311461 e o CRC 5A88E6F9.
Documento publicado do diário oficial municipal no dia 19/12/2025, edição 4134, página 101 e código verificador 77764405.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.