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materia nº 1318/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1318 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei n. 1318/2026, que cria cargos em comissão para execução do Programa Crescendo Bem no âmbito do Município de Nova União/RO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Proposição aprovada G APROVADA EM PLENÁRIO

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Mensagem ao Projeto de Lei nº 1318 de 27 janeiro de 2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que cria cargos em comissão para a execução do 
Programa Crescendo Bem no âmbito do Município de Nova União/RO, em 
conformidade com a legislação estadual vigente. 
O Programa Crescendo Bem foi reestruturado pela Lei Estadual nº 
5.989, de 6 de março de 2025, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº 
30.976, de 1º de dezembro de 2025, e disciplinado, no que se refere à 
execução municipal, pela Portaria nº 3.045, de 8 de dezembro de 2025, da 
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do 
Desenvolvimento Social – SEAS. 
Referido Programa tem como objetivo promover o desenvolvimento 
infantil na primeira infância, fortalecer vínculos familiares e apoiar gestantes e 
famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de acompanhamento 
sistemático, especialmente através de visitas domiciliares realizadas por equipe 
técnica capacitada. 
Para que o Município possa aderir, executar e manter-se habilitado ao 
Programa, faz-se necessária a constituição de equipe municipal de referência, 
composta por Coordenador e Visitadores/Educadores Sociais, conforme 
critérios e quantitativos definidos pelo Estado. 
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado propõe a criação de: 
 01 (um) cargo de Coordenador do Programa Crescendo Bem; 
 03 (três) cargos de Visitador/Educador Social do Programa Crescendo 
Bem, 
todos em provimento em comissão, com atribuições específicas e diretamente 
vinculadas à execução do Programa. 
Ressalta-se, de forma expressa, que as despesas decorrentes da 
criação e manutenção dos cargos não acarretarão ônus ao orçamento próprio 
ID: 323759 e CRC: 656755CD
do Município, uma vez que serão integralmente custeadas com recursos 
oriundos do cofinanciamento estadual, repassados ao Município nos termos da 
legislação estadual e do Termo de Adesão ao Programa. 
Importante destacar, ainda, que os cargos propostos possuem natureza 
temporária e finalística, estando condicionados à vigência do Programa 
Crescendo Bem e à efetiva manutenção dos repasses estaduais, sendo 
automaticamente extintos na hipótese de encerramento do Programa ou 
suspensão do cofinanciamento, o que garante responsabilidade fiscal e 
segurança jurídica à Administração Pública Municipal. 
Diante do relevante interesse público envolvido, especialmente na 
proteção da primeira infância e no fortalecimento das políticas públicas de 
assistência social, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Certos da compreensão e sensibilidade dessa Casa Legislativa, 
renovamos votos de elevada estima e consideração. 
ID: 323759 e CRC: 656755CD
PROJETO DE LEI Nº 1318 DE 27 JANEIRO DE 2026 
 
Cria cargos em comissão para execução do Programa 
Crescendo Bem no âmbito do Município de Nova 
União/RO e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, para fins 
de execução do Programa Crescendo Bem, instituído pela Lei Estadual nº 
5.989, de 6 de março de 2025, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 
30.976, de 1º de dezembro de 2025, os seguintes cargos em comissão: 
I – 01 (um) cargo de Coordenador do Programa Crescendo Bem; 
II – 03 (três) cargos de Visitador/Educador Social do Programa Crescendo 
Bem. 
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei são de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º Os cargos de que trata esta Lei ficam vinculados à Secretaria Municipal 
de Assistência Social- SEMAS.
Art. 4º São requisitos para investidura nos cargos: 
I – Coordenador do Programa Crescendo Bem: 
a) nível superior completo; 
b) capacitação específica exigida pelo Programa Crescendo Bem, conforme 
diretrizes da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do 
Desenvolvimento Social – SEAS. 
II – Visitador/Educador Social do Programa Crescendo Bem: 
a) nível médio completo ou superior; 
b) capacitação específica exigida pelo Programa Crescendo Bem, conforme 
diretrizes da SEAS. 
ID: 323759 e CRC: 656755CD
Art. 5º As atribuições do Coordenador e do Visitador/Educador Social do 
Programa Crescendo Bem são aquelas previstas, no que couber, nos artigos 
15 e 16 da Portaria estadual nº 3045 de 08 de dezembro de 2025, e suas 
alterações, que estabelece diretrizes complementares para a execução do 
Programa Crescendo Bem, instituído pela Lei nº 5.989/2025 e regulamentado 
pelo Decreto nº 30.976/2025. 
Art. 6º A carga horária, remuneração e demais vantagens dos cargos criados 
por esta Lei serão definidas em Anexo Único. 
Art. 7º As despesas decorrentes da criação e manutenção dos cargos 
previstos nesta Lei serão custeadas exclusivamente com recursos oriundos do 
cofinanciamento estadual do Programa Crescendo Bem, repassados ao 
Município pelo Estado de Rondônia, não implicando ônus ao orçamento próprio 
municipal. 
Art. 8º A criação dos cargos de que trata esta Lei fica condicionada: 
I – à adesão formal do Município ao Programa Crescendo Bem; 
II – à vigência do Termo de Adesão e ao efetivo repasse dos recursos 
estaduais; 
III – ao cumprimento das metas pactuadas com o Estado. 
Art. 9º Na hipótese de encerramento do Programa Crescendo Bem, suspensão 
dos repasses estaduais ou rescisão do Termo de Adesão, os cargos criados 
por esta Lei serão automaticamente extintos. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova União – RO, 27 de janeiro de 2026. 
JOÃO JOSE DE OLIVEIRA 
PREFEITO 
ID: 323759 e CRC: 656755CD
ANEXO ÚNICO 
Cargo Quantitativo Escolaridade 
Exigida 
Carga 
horária 
Valor Mensal 
(R$) 
Coordenador 01 Nível superior 40h R$ 3.100,00 
Visitador/Educador 03 Ensino médio 
completo ou nível 
superior 
40h R$ 1.800,00 
ID: 323759 e CRC: 656755CD
00.699.197/0001-07
Rua: Independência, 1135
www.novauniao.ro.gov.br
Municipío de Nova União
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 323759
6DE8F56957BE8AF2A35C1399DD8B7E0F
656755CD
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
1318
Identificação/Número
27/01/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Cria cargos em comissão para execução do Programa Crescendo Bem no âmbito do Município de Nova União/RO e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: LAIS FARIA DE OLIVEIRA
Criação: 27/01/2026 09:16:33 Finalização: 27/01/2026 09:18:37
INTERESSADOS
SEMAS NOVA UNIÃO RO 27/01/2026 09:18:17
ASSUNTOS
Projeto de Lei 27/01/2026 09:18:10
CIENTES
DAYANA SILVA TEIXEIRA 27/01/2026 09:32:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novauniao.ro.gov.br
informando o ID 323759 e o CRC 656755CD.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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