Projeto de Lei 1319 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2430/2022 (ID: 326255 e CRC: 782F829A). Pág: 1/3
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.319 de 05 de Fevereiro de 2026.
ExcelentíssimoSenhor Presidente,
Senhora Vereadora,
SenhoresVereadores:
Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.319 de 05 de fevereiro de 2026,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro apurado no balanço contábil de 2025, no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual
PPA, a importância de R$ 182.533,17 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e dezessete
centavos), no âmbito do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social.
FMAS - Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025, no valor de R$ 182.533,17
(cento e oitenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e dezessete centavos), oriundos de Recursos
Vinculados ao Fundo Municipal de Assistências Social.
Tal solicitação tem como objetivo, a utilização dos saldos financeiros remanescentes em contas,
considerando a solicitação feita pela SEMAS em Memorando nº. 7/SEMAS/2026, devidamente Autorizado,
em anexo.
Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas
ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos.
Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.
Projeto de Lei n.º 1.319 de 05 de Fevereiro de 2026.
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Autoriza abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro, no orçamento vigente.
João José de Oliveira, Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo
art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte;
LEI:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente,
crédito adicional especial por Superávit Financeiro apurado no balanço contábil de 2025, no valor de R$
182.533,17 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e dezessete centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248
de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput, a ser aberto por decreto,
observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:
Suplementação (+)
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
2044 - Programa Mamãe Cheguei C/C: 121747-6 Valor F.R.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 135,70 2.669
TOTAL GERAL R$: 135,70
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
1001 - Piso Fixo Incentivo Parceria Público Privada C/C: 23.829-5 Valor F.R.
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 45.465,35 2.661
TOTAL GERAL R$: 45.465,35
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
1002 - Programa Crescendo Bem C/C: 26.036-3 Valor F.R.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 42.663,59 2.661
TOTAL GERAL R$: 42.663,59
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
1003 - Piso Variável C/C: 21.750-6 Valor F.R.
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 376,99 2.661
TOTAL GERAL R$: 376,99
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
1004 - IGD SUAS C/C: 19.823-4 Valor F.R.
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 2.449,18 2.660
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TOTAL GERAL R$: 2.449,18
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
1005 - IGD PAB C/C: 23.149-5 Valor F.R.
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 37.856,56 2.660
TOTAL GERAL R$: 37.856,56
02.10 - Poder Executivo- Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0005 - Assistência Social - Assistência Comunitária - Ações de Promoção Social
1006 - Cofinanciamento SUAS SIGTV C/C: 23.837-6 Valor F.R.
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 53.585,80 2.660
TOTAL GERAL R$: 53.585,80
a) Pelo superávit apurado no balanço contábil de 2025, oriundos de recursos vinculados a Fonte 2.669 -
Outros Recursos Vinculados a Assistência Social, no valor de R$ 135,70 (cento e trinta e cinco reais e
setenta centavos).
b) Pelo superávit apurado no balanço contábil de 2025, oriundos de recursos vinculados a Fonte 2.660 -
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 93.891,54 (noventa e três mil
oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).
c) Pelo superávit apurado no balanço contábil de 2025, oriundos de recursos vinculados a Fonte 2.661 -
Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 88.505,93 (oitenta e oito mil
quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
João José de Oliveira
Prefeito
Rua Independência, 1135 - Centro - Nova União/RO - CEP: 76.924-000
Contato: (69) 3466-1122 - Site: www.novauniao.ro.gov.br - CNPJ: 00.699.197/0001-07
Documento assinado eletronicamente por FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA, Gerente De
Recursos, Finanças Orçamento, em 06/02/2026 às 09:09, horário de Nova União/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 2430 de 03/08/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novauniao.ro.gov.br, informando o
ID 326255 e o código verificador 782F829A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 DAYANA SILVA TEIXEIRA ***.753.562-** 06/02/2026 12:40
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 09/02/2026, edição XVII-4168, página 106 e código verificador 584F9569.
Docto ID: 326255 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).