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materia nº 1/2024

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaPROJETO DE LEI 001-2024
native_id105

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DA PREFEITA
Pimenteiras do Oeste/RO, 24 de Janeiro de 2024.
PROJETO DE LEI n. 001/2024.
Dispõe sobre alteração do art. 5º e dos Anexos | e Il da Lei Municipal n.
1108/2022 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE RO, Senhora Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e
eu sanciono e publico a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n. 1108 de 04 de Novembro de 2022, passando a dispor da
seguinte redação:
Art. 5º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito da Secretaria de
Educação e Cultura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO:
| Gestor Escolar - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico;
Il Gestor Escolar - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire;
HI Supervisor;
IV Diretor Pedagógico;
V Coordenador de Orientação Escolar;
VI Coordenador de Programas;
VII Chefe de Secretaria Escolar;
VIll Coordenador Geral de Transportes;
Parágrafo Único. Especificamente nos casos das Funções Gratificadas de Gestor
Escolar (Il e Il), a designação da Função Gratificada ficará vinculada ao servidor
efetivo eleito em Processo de Seleção, regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 2º - Fica alterado a tabela da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Anexo | - Lei
Municipal n. 1108/2022 "SÍMBOLOS - ESTRUTURA GERAL”, que passa a dispor da seguinte forma:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO GRATIFICADA Ee CRER
Gestor Escolar - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico FG-3
Gestor Escolar - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire [Has FG-3
Supervisor FG-6
Diretor Pedagógico FG-6
[Coordenador de Orientação Escolar FG-4
InaardEnarar da Draoramac pri
Coordenador Geral de Transportes | HER Res
Art. 3º - Ficam substituídas as funções e atribuições do Anexo Ill da Lei Municipal n. 1108/2022 -
"ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA",
correspondentes de "| Diretor de Escola Municipal" e "Il - Vice Diretor de Escola Municipal", passando a
dispor da seguinte redação:
| - Gestor Escolar - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico: Cumprir e fazer
cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como da legislação vigente; Responsabilizar
se pela viabilização, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar,
propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a
comunidade escolar; Responder e representar legalmente perante os órgãos do sistema
educacional, à mantenedora e outros; Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos,
e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução da Proposta Pedagógica; Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao
juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do
percentual permitido por lei; Resolver problemas internos da escola, ouvindo o, Conselho
Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior; Elaborar e cumprir o calendário
escolar conjuntamente com a equipe gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200
(duzentos) dias letivos; Fazer cumprir o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar com as
equipes de trabalho; Comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam
providências ou decisões que fujam à sua competência; Solicitar e analisar relatórios dos
diversos setores da escola; Vistar os livros da escola e outros documentos; Promover situações
de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;
Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e
outras possibilidades; Definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do
funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe; Avaliar os resultados dos
planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos; Atuar nos
diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação
educacional; Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme
legislação vigente; Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam
ocorrer no âmbito da escola; Verificar a presença e ausências dos servidores lotados na unidade
de ensino, comunicando qualquer irregularidade à Secretaria Municipal de Educação; Prestar,
sempre que necessário, orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes; Propor a
mantenedora à
efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos da
comunidade que de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos
estudantes; Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e
equipamentos, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino; Dar ciência à Secretaria
Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias
na unidade de ensino; Elaborar o calendário escolar observando sempre o oficial da Secretaria
Municipal de Educação, enviando para apreciação da Secretaria, horários e realizar distribuição
de carga horária dos professores, conjuntamente com o setor pedagógico docente da secretaria;
Conferir e assinar as folhas ponto dos servidores lotados na unidade de ensino, aceitando ou
não as justificativas de atrasos e ausências; Aprovar planos de curso, adoção de livros e material
didático proposto pelos professores; Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas
e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola; Promover as comemorações
de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do
estabelecimento; Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles
prestando contas à entidade mantenedora, à comunidade escolar e ao Conselho Escolar; Zelar
pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de
estoque, evitando desvio dos gêneros; Distribuir e redistribuir os funcionários adequando-os às
suas competências e às necessidades da unidade de ensino: Autorizar a abertura e O
f
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou
adolescentes; Cumprir as competências gerais e específicas das dimensões: político-educacional,
pedagógica, administrativo-financeira e pessoal/relacional da matriz de competências do Diretor
Escolar do CNE; Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal
de Educação ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino.
Il - Gestor Escolar - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire: Cumprir e fazer
cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como da legislação vigente; Responsabilizar-
se pela viabilização, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar,
propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a
comunidade escolar; Responder e representar legalmente. perante os órgãos do sistema
educacional, à mantenedora e outros; Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos,
e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução da Proposta Pedagógica; Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao
juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do
percentual permitido por lei; Resolver problemas internos da escola, ouvindo o Conselho
Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior; Elaborar e cumprir o calendário
escolar conjuntamente com a equipe gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200
(duzentos) dias letivos; Fazer cumprir o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar com as
equipes de trabalho; Comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam
providências ou decisões que fujam à sua competência; Solicitar e analisar relatórios dos
diversos setores da escola; Vistar os livros da escola e outros documentos; Promover situações
de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;
Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e
outras possibilidades; Definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do
funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe; Avaliar os resultados dos
planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos; Atuar nos
diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação
educacional; Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme
legislação vigente; Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam
ocorrer no âmbito da escola; Verificar a presença e ausências dos servidores lotados na unidade
de ensino, comunicando qualquer irregularidade à Secretaria Municipal de Educação; Prestar,
sempre que necessário, orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes; Propor a
mantenedora à
efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos da
comunidade que de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos
estudantes; Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e
equipamentos, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino; Dar ciência à Secretaria
Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias
na unidade de ensino; Elaborar o calendário escolar observando sempre o oficial da Secretaria
Municipal de Educação, enviando para apreciação da Secretaria, horários e realizar distribuição
de carga horária dos professores, conjuntamente com o setor pedagógico docente da secretaria;
Conferir e assinar as folhas ponto dos servidores lotados na unidade de ensino, aceitando ou
não as justificativas de atrasos e ausências; Aprovar planos de curso, adoção de livros e material
didático proposto pelos professores; Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas
e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola; Promover as comemorações
de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do
estabelecimento; Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles
prestando contas à entidade mantenedora, à comunidade escolar e ao Conselho Escolar; Zelar
pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de
estoque, evitando desvio dos gêneros; Distribuir e redistribuir os funcionários adequando-os às
suas competências e às necessidades da unidade de ensino; Autorizar a abertura e O
encerramento das matrículas, bem como responsabilizar-se por toda a documentação escolar, as
correspondências exnedidac cama tamhám mulbeinao lisos do conta o É ;
adolescentes; Cumprir as competências gerais e específicas das dimensões: político-educacional,
pedagógica, administrativo-financeira e pessoal/relacional da matriz de competências do Diretor
Escolar do CNE; Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal
de Educação ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
cs smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
ASSINATURA
iiemômica — 25/01/2024 às 08:16, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
ABRE de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 186675 e o código verificador 92B0DD13.
Cientes
Seg. Nome CPF
Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira S0 BUO da" *
24/01/2024 12:26
Docto ID: 186675 v1

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