| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 001-2024 |
| native_id | 105 |
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» ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA Pimenteiras do Oeste/RO, 24 de Janeiro de 2024. PROJETO DE LEI n. 001/2024. Dispõe sobre alteração do art. 5º e dos Anexos | e Il da Lei Municipal n. 1108/2022 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE RO, Senhora Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n. 1108 de 04 de Novembro de 2022, passando a dispor da seguinte redação: Art. 5º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO: | Gestor Escolar - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico; Il Gestor Escolar - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire; HI Supervisor; IV Diretor Pedagógico; V Coordenador de Orientação Escolar; VI Coordenador de Programas; VII Chefe de Secretaria Escolar; VIll Coordenador Geral de Transportes; Parágrafo Único. Especificamente nos casos das Funções Gratificadas de Gestor Escolar (Il e Il), a designação da Função Gratificada ficará vinculada ao servidor efetivo eleito em Processo de Seleção, regulamentada por Decreto Municipal. Art. 2º - Fica alterado a tabela da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Anexo | - Lei Municipal n. 1108/2022 "SÍMBOLOS - ESTRUTURA GERAL”, que passa a dispor da seguinte forma: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNÇÃO GRATIFICADA Ee CRER Gestor Escolar - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico FG-3 Gestor Escolar - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire [Has FG-3 Supervisor FG-6 Diretor Pedagógico FG-6 [Coordenador de Orientação Escolar FG-4 InaardEnarar da Draoramac pri Coordenador Geral de Transportes | HER Res Art. 3º - Ficam substituídas as funções e atribuições do Anexo Ill da Lei Municipal n. 1108/2022 - "ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA", correspondentes de "| Diretor de Escola Municipal" e "Il - Vice Diretor de Escola Municipal", passando a dispor da seguinte redação: | - Gestor Escolar - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico: Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como da legislação vigente; Responsabilizar se pela viabilização, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar, propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar; Responder e representar legalmente perante os órgãos do sistema educacional, à mantenedora e outros; Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido por lei; Resolver problemas internos da escola, ouvindo o, Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior; Elaborar e cumprir o calendário escolar conjuntamente com a equipe gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos; Fazer cumprir o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho; Comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência; Solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola; Vistar os livros da escola e outros documentos; Promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar; Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades; Definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe; Avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos; Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional; Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente; Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola; Verificar a presença e ausências dos servidores lotados na unidade de ensino, comunicando qualquer irregularidade à Secretaria Municipal de Educação; Prestar, sempre que necessário, orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes; Propor a mantenedora à efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos da comunidade que de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos estudantes; Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino; Dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias na unidade de ensino; Elaborar o calendário escolar observando sempre o oficial da Secretaria Municipal de Educação, enviando para apreciação da Secretaria, horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o setor pedagógico docente da secretaria; Conferir e assinar as folhas ponto dos servidores lotados na unidade de ensino, aceitando ou não as justificativas de atrasos e ausências; Aprovar planos de curso, adoção de livros e material didático proposto pelos professores; Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola; Promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento; Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando contas à entidade mantenedora, à comunidade escolar e ao Conselho Escolar; Zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desvio dos gêneros; Distribuir e redistribuir os funcionários adequando-os às suas competências e às necessidades da unidade de ensino: Autorizar a abertura e O f conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes; Cumprir as competências gerais e específicas das dimensões: político-educacional, pedagógica, administrativo-financeira e pessoal/relacional da matriz de competências do Diretor Escolar do CNE; Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino. Il - Gestor Escolar - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire: Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como da legislação vigente; Responsabilizar- se pela viabilização, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar, propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar; Responder e representar legalmente. perante os órgãos do sistema educacional, à mantenedora e outros; Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual permitido por lei; Resolver problemas internos da escola, ouvindo o Conselho Escolar, quando necessário, antes de recorrer ao órgão superior; Elaborar e cumprir o calendário escolar conjuntamente com a equipe gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos; Fazer cumprir o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho; Comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência; Solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola; Vistar os livros da escola e outros documentos; Promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar; Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades; Definir as prioridades a serem atendidas para a adequação do funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe; Avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos; Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional; Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente; Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola; Verificar a presença e ausências dos servidores lotados na unidade de ensino, comunicando qualquer irregularidade à Secretaria Municipal de Educação; Prestar, sempre que necessário, orientação e esclarecimento às famílias dos estudantes; Propor a mantenedora à efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos da comunidade que de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos estudantes; Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos, indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino; Dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias na unidade de ensino; Elaborar o calendário escolar observando sempre o oficial da Secretaria Municipal de Educação, enviando para apreciação da Secretaria, horários e realizar distribuição de carga horária dos professores, conjuntamente com o setor pedagógico docente da secretaria; Conferir e assinar as folhas ponto dos servidores lotados na unidade de ensino, aceitando ou não as justificativas de atrasos e ausências; Aprovar planos de curso, adoção de livros e material didático proposto pelos professores; Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola; Promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do estabelecimento; Responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando contas à entidade mantenedora, à comunidade escolar e ao Conselho Escolar; Zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desvio dos gêneros; Distribuir e redistribuir os funcionários adequando-os às suas competências e às necessidades da unidade de ensino; Autorizar a abertura e O encerramento das matrículas, bem como responsabilizar-se por toda a documentação escolar, as correspondências exnedidac cama tamhám mulbeinao lisos do conta o É ; adolescentes; Cumprir as competências gerais e específicas das dimensões: político-educacional, pedagógica, administrativo-financeira e pessoal/relacional da matriz de competências do Diretor Escolar do CNE; Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 cs smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em ASSINATURA iiemômica — 25/01/2024 às 08:16, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 ABRE de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 186675 e o código verificador 92B0DD13. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira S0 BUO da" * 24/01/2024 12:26 Docto ID: 186675 v1