| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 005-2024 |
| native_id | 109 |
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” Á| ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA Pimenteiras do Oeste RO, 05 de Março de 2024. Projeto de LEI MUNICIPAL N. 005/2024. Dispõe sobre Revisão Geral Anual Salarial dos Servidores Públicos Efetivos no Âmbito do Poder Executivo do Município de Pimenteiras do Oeste RO. A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando que a data-base é a data anual dos servidores por lei receberem o reajuste referente ao ano anterior; Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder à Revisão Salarial Anual dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Pimenteiras do Oeste RO, referente ao ano de 2023, que trata o Inciso DA do Art. 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 5 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. & 1º Fica fixada o mês de janeiro como data-base a ser realizada a revisão geral anual, não se revestindo em aumento automático da remuneração dos servidores. Art. 2º A Revisão Salarial dos Servidores a Título de Reposição Salarial será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) considerando o Índice Oficial Inflacionário IPCA Índice de Preços ao Consumidor, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2023. & 1º O índice de reajuste de 4,62% será aplicado diretamente sobre a tabela em vigor. & 2º Farão jus a esta revisão todos os servidores efetivos e também os contratados por testes seletivos (temporários) por ser parte integrante da administração pública. & 3º Ficam excluídos desta revisão os professores efetivos da rede municipal em virtude de seus reajustes serem por LEI ESPECÍFICA. & 4º Ficam excluídos desta revisão os servidores efetivos: agentes comunitários de saúde e de combate as endemias, em virtude de seus reajustes serem de acordo com o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. E) & 5º Os Conselheiros Tutelares fazem jus a esta revisão por fazerem parte como órgão integrante da Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias Próprias. Art. 4º Em anexo estão às tabelas atualizadas, conforme os artigos anteriores desta Lei: Anexo 1 Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos PCCSLei nº 557/11-Saúde; Anexo 2 Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos PCCSLei nº 558/11-Geral; Anexo 3 Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos PCCSLei nº 559/11-Educação; Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2.024. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em B assmarusa 06/03/2024 às 08:26, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 ELETRÔNICA — AMEI Ce 09/07/2020. E é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 194530 e o código verificador EBDE9435. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora it Rodrigo Sordi Moreira “++ 879,342-** 06/03/2024 07:29 Docto ID: 194530 v1