| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 006-2024 |
| native_id | 110 |
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” 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA Pimenteiras do Oeste/RO, 06 de Março de 2024. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2024. Dispõe sobre REVISÃO ANUAL para 2024 da Tabela de Vencimentos MAGISTÉRIO e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando que o Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o Ano de 2024 é de R$ 4.580,57 (Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria n. 61, de 31 de janeiro de 2024; Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI Art. 1º - Fica RATIFICADO, por esta LEI ESPECÍFICA e de tudo na forma prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, de que nenhum Professor 40hs poderá receber de vencimentos básicos iniciais menores que o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 2º - Fica corrigida a Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos constantes do PCCS da Educação (Lei Municipal nº 559/11), com relação aos profissionais do magistério público da educação básica, sendo conforme a tabela Anexo 1 desta Lei, para viger a partir de 1º de janeiro de 2.024. Parágrafo único. O profissional do Magistério Público da Educação Básica é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil fundamental e médio), incluindo quem atua com: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Art. 3º - O reajuste é de 3,6% (três vírgula seis por cento), portanto, o valor inicial do PISO passa a ser de R$ R$ 4.580,57 (Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) que na tabela anexa será o constante na referência A nível | do quadro Professor Magistério, servindo de gatilho para os demais valores constantes desta tabela. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente quaisquer tabelas anexas em leis anteriores exclusivamente com relação aos Professores do Magistério Público da Educação Básica deste Município de Pimenteiras do Oeste/RO. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.024. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora d. Rodrigo Sordi Moreira Dis LA 06/03/2024 11:41 Docto ID: 194744 v1