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← Pimenteiras do Oeste (RO)

materia nº 6/2024

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaPROJETO DE LEI 006-2024
native_id110

Documents (1)

texto original #

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”
3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DA PREFEITA
Pimenteiras do Oeste/RO, 06 de Março de 2024.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2024.
Dispõe sobre REVISÃO ANUAL para 2024 da Tabela de Vencimentos
MAGISTÉRIO e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando que o Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o Ano de 2024 é de R$
4.580,57 (Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) conforme a Lei Federal nº
11.738/2008 e Portaria n. 61, de 31 de janeiro de 2024;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a
seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica RATIFICADO, por esta LEI ESPECÍFICA e de tudo na forma prevista na Lei Federal nº
11.738/2008, de que nenhum Professor 40hs poderá receber de vencimentos básicos iniciais menores que
o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º - Fica corrigida a Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos constantes do PCCS da Educação (Lei
Municipal nº 559/11), com relação aos profissionais do magistério público da educação básica, sendo
conforme a tabela Anexo 1 desta Lei, para viger a partir de 1º de janeiro de 2.024.
Parágrafo único. O profissional do Magistério Público da Educação Básica é aquele que desempenha
atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de
educação básica (ensino infantil fundamental e médio), incluindo quem atua com: direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Art. 3º - O reajuste é de 3,6% (três vírgula seis por cento), portanto, o valor inicial do PISO passa a ser
de R$ R$ 4.580,57 (Quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) que na tabela
anexa será o constante na referência A nível | do quadro Professor Magistério, servindo de gatilho para os
demais valores constantes desta tabela.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente quaisquer tabelas anexas em leis
anteriores exclusivamente com relação aos Professores do Magistério Público da Educação Básica deste
Município de Pimenteiras do Oeste/RO.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.024.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
d. Rodrigo Sordi Moreira Dis LA 06/03/2024 11:41
Docto ID: 194744 v1

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