| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1063/2021 (PPA Exercício 2021/2025, a Lei nº 1131/2023 (LDO Exercício de 2024) e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art. 43 § 1º II da Lei 4.320/64, na (Lei Orçamentária Anual LOA nº 1147/2023) |
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Projeto de Lei 13 de 13/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 212033 e CRC: 72266892). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Projeto de Lei N 13/2024 Pimenteiras do Oeste, RO, em 13 de Junho de 2024. Altera a Lei nº 1063/2021 (PPA Exercício 2021/2025, a Lei nº 1131/2023 (LDO Exercício de 2024) e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art. 43 § 1º II da Lei 4.320/64, na (Lei Orçamentária Anual LOA nº 1147/2023) A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Artigo 1° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1063/2021, que trata do Plano Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto contemplado no Anexo I. Artigo 2° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1131/2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II. Artigo 3° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1147/2023, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação no valor de 1.966.500,64 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), para as seguintes dotações orçamentárias. Fonte de Recurso: Convenio R$ Unidade Orçamentária 02.04 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra estrutura Urbana Programa 0005 Melhoria na Infra Estrutura Projeto 1.27200. Pavimentação Asfáltica nas Ruas e Avenidas do Município de Pimenteiras do Oeste Categoria Econômica Projeto de Lei 13 de 13/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 212033 e CRC: 72266892). Pág: 2/2 44.90.51 Obras e Instalações 1.966.500,64 TOTAL 1.966.500,64 Artigo 4º- Para cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o Caput do Art. anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação recursos Provenientes do governo do Estado de Rondônia por meio de Convenio , no valor de R$ 1.966.500,64 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) a Unidade Administrativa Orçamentária, nos termos dos incisos II do § 1° do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64: Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispocisões em contrario Valeria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 13/06/2024 às 16:00, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 212033 e o código verificador 72266892. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 13/06/2024 16:00 Docto ID: 212033 v1