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materia nº 13/2024

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-13
Ementa"Altera a Lei nº 1063/2021 (PPA Exercício 2021/2025, a Lei nº 1131/2023 (LDO Exercício de 2024) e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art. 43 § 1º II da Lei 4.320/64, na (Lei Orçamentária Anual LOA nº 1147/2023)
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Projeto de Lei 13 de 13/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 212033 e CRC: 72266892). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Projeto de Lei N 13/2024 Pimenteiras do Oeste, RO, em 13 de Junho de 2024.
Altera a Lei nº 1063/2021 (PPA Exercício 2021/2025, a Lei nº 1131/2023 (LDO Exercício de 2024)
e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação conforme art.
43 § 1º II da Lei 4.320/64, na (Lei Orçamentária Anual LOA nº 1147/2023)
A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria
Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei
Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso II do Art. 41 da Lei
Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I:
Artigo 1° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1063/2021, que trata do Plano Plurianual
para o período de 2022/2025, o projeto contemplado no Anexo I.
Artigo 2° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1131/2023, que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1147/2023, que trata da lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2024, o projeto contemplado no anexo III e a abrir Crédito Adicional
Especial por Excesso de arrecadação no valor de
1.966.500,64 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil quinhentos reais e sessenta e
quatro centavos), para as seguintes dotações orçamentárias.
Fonte de Recurso: Convenio R$
Unidade Orçamentária
02.04 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra estrutura Urbana
Programa 0005 Melhoria na Infra Estrutura
Projeto 1.27200.
Pavimentação Asfáltica nas Ruas e
Avenidas do Município de Pimenteiras do
Oeste
Categoria Econômica
Projeto de Lei 13 de 13/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 212033 e CRC: 72266892). Pág: 2/2
44.90.51 Obras e Instalações 1.966.500,64
TOTAL 1.966.500,64
Artigo 4º- Para cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o Caput do Art. anterior,
serão provenientes de Excesso de Arrecadação recursos Provenientes do governo do Estado de
Rondônia por meio de Convenio , no valor de R$ 1.966.500,64 (um milhão novecentos e sessenta
e seis mil quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) a Unidade Administrativa Orçamentária,
nos termos dos incisos II do § 1° do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64:
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dispocisões em
contrario
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
13/06/2024 às 16:00, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 212033 e o código verificador 72266892.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 13/06/2024 16:00
Docto ID: 212033 v1

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