| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | " “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pimenteiras do Oeste para o Exercício de 2025. |
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Projeto de Lei 15 de 29/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 224972 e CRC: 7D3C81E5). Pág: 1/5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Pimenteiras do Oeste RO, 29 de Agosto 2024. PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO ANUAL - PLOA Nº 015/2024 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pimenteiras do Oeste para o Exercício de 2025. A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Pimenteiras do Oeste para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em 50.638.308,32 (Cinquenta milhões seiscentos e trinta e oito mil trezentos e oito reais e trinta e dois centavos), desta forma mantém o equilíbrio atendendo a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentaria anual (Lei nº 1166 de 09 de Julho de 2024) Sendo assim distribuídos: I - Orçamento Fiscal em R$ 35.371.307,75 (Trinta e cinco milhões trezentos e setenta e um mil trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos). II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.267.000,57 (Quinze milhões duzentos e sessenta e sete mil e cinquenta e sete centavos) Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente receita corrente e capital, e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: R E C E I T A R$ RECEITA TRIBUTÁRIA 4.859.531,35 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 205.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 958.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 51.881.520,02 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 114.520,64 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 600.000,00 DEDUÇÕES P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB -7.981.163,69 Total 50.638.308,32 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros Programa de Trabalho (Adendo V à Portaria SOF nº 08, de 4 de fevereiro de 1985) com alterações introduzidas pelo (Anexo II, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, alterada pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 1, de 18 de junho de 2010 e nº 2, de 19 de agosto de 2010), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa....................................................................... R$ 2.818.116,79 Projeto de Lei 15 de 29/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 224972 e CRC: 7D3C81E5). Pág: 2/5 Administração................................................................. R$ 13.080.671,03. Assistência Social............................................................ R$ 2.211.507,57 Saúde............................................................................... R$ 13.055.493,00 Educação......................................................................... R$ 10.450.607,52 Cultura............................................................................. R$ 132.000,00 Urbanismo....................................................................... R$ 50.000,00 Agricultura....................................................................... R$ 2.494.502,00 Energia R$ 70.000,00 Transporte........................................................................ R$ 4.828.570,00 Desporto e Lazer R$ 145.000,00 Encargos Especiais.......................................................... R$ 50.520,26 Reserva de Contingência................................................. R$ 1.251.320,15 TOTAL...............................................................................................R$ 50.638.308,32 2 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0.0.0 Despesas Correntes............................................... R$ 48.299.432,17 4.0.0.0 Despesas de Capital.............................................. R$ 1.087,556,00 9.9.99.99 Reserva de Contingência...................................... R$ 1.251.320,15 TOTAL.................................................................................... R$ 50.638.308,32 3. PODER LEGISLATIVO.................................................................... R$ 2.818.116,79 Câmara Municipal.............................................................................R$ 2.818.116,79 3.1 PODER EXECUTIVO....................................................................... R$ 47.820.191,53 Gabinete do Prefeito......................................................................... R$ 4.049.760,67 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................... R$ 2.284.507,57 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração......................................... R$ 3.558.782,29 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........................................ R$ 8.204.570,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura................................................... R$ 10.582.607,52 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................ R$ 13.430.153,08 Secretaria Municipal de Acompanhamento de Projetos e Convênios............. R$ 611.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura.............................................................. R$ 2.554.502,00 Secretaria Municipal de Planejamento............................................................ R$ 526.500,00 Secretaria Municipal de de meio Ambiente Esporte e Turismo....................... R$ 2.017.808,40 TOTAL........................................................................................................ R$ 50.638.308,32 Projeto de Lei 15 de 29/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 224972 e CRC: 7D3C81E5). Pág: 3/5 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 6% (seis por cento) por anulação de dotação do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no Inciso III do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. II - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 6% (seis por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no Inciso II do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, demonstrados através de demonstrativos do excesso real de arrecadação, apurados bimestralmente em relação ao fixado na Programação Financeira e no Cronograma de Desembolso Mensal. III - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite apurado em Balanço Patrimonial por fonte de recursos, observando-se o disposto no Inciso I do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. IV abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. V - A Abertura de Créditos Extraordinários somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública e serão abertos por Ato Próprio (Decreto) do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme disposto no artigo 44, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e § 3º, do artigo 167, da Constituição Federal VI - Os Créditos Especiais e Extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, conforme disposto no artigo 45, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal; VII Divulgar através da Secretaria Municipal de Planejamento, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, especificando para cada Categoria de Programação Orçamentária, no seu menor nível, os Elementos de Despesa, com os valores fixados no Desdobramento da Despesa previsto no artigo 3º, desta Lei VIII Baixar a Tabela Interpretativa dos Elementos que compõem a Despesa Orçamentária, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas atualizações, caso haja necessidade; IX - Detalhar as Fontes de Recursos em suas devidas destinações, em conformidade com a Tabela das Fontes/Destinações de Recursos, Tabela integrante do leiaute do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública SIGAP, última versão; Projeto de Lei 15 de 29/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 224972 e CRC: 7D3C81E5). Pág: 4/5 X Desdobrar os Elementos e Sub-Elementos do Quadro de Detalhamento de Despesas, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado no Setor Público PCASP, última versão a) Considerando o artigo 6º, da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, o qual dispõe sobre a discriminação mínima da despesa na Lei Orçamentária Anual até Modalidade de Aplicação, a SEMPLA, no âmbito do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo, por Ato Próprio (Portaria de Gestão Orçamentária ou Decreto), durante a execução orçamentária, promoverãoos ajustes necessários ao Quadro de Detalhamento da Despesa, em nível de Elemento de Despesa, para atender as necessidades supervenientes. Art. 5º O presente Orçamento Geral do Município foi elaborado em consonância com o PPA Plano Plurianual para o Quadriênio 2022/2025 (Lei nº 1.063, de 23 de Setembro de 2021) e com a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 (Lei nº 1.166, de 09 de Julho de 2024), conforme disposto no artigo 5º, da LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 6º - O Setor de Planejamento poderá mediante ato próprio, efetuar as atualizações contidas na Portaria 163/2001, Portaria 642/2019, Portaria 710 - 2021 e do Plano de Contas Orçamentário - MCASP divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional, de forma que a sua tabela de elementos de despesa, bem como seus respectivos desdobros, fique em afinidade constante com as respectivas portarias e possam atender a demanda da execução orçamentária do Município. Art. 7º - O valor previsto no Orçamento, como Reserva de Contingência, é equivalente a 1,11% (um vírgula onze por cento) da Receita Corrente Líquida RCL, será utilizado pelo Poder Executivo para cobrir as previsões insuficientes das Despesas. Art. 8º - O valor correspondente a 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento) da Receita Corrente Líquida RCL, esta distribuídos no Projetos que poderá ser utilizado para redução de orçamento para formar as Emendas Parlamentares Individuais a Lei Orçamentaria Anual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste percentual foi destinado aos serviços Públicos de Saúde, observando o disposto na Emenda Impositiva n 02 na Lei Orgânica de 06 de Junho de 2024, e serão Executadas na forma dos Artigos 20-21-22-23-24-25, contidos na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO nº 1.166 de 09 de Julho de 2.024. § 1º Projetos que consta valores orçamentários para redução, formação das Emendas Parlamentares Individuais; Código Discriminação Valor 1275 Orçamento destinado a Emendas Parlamentares Impositivas Recurso Livre 350.660,07 1276 Orçamento destinado a Emedas Parlamentares Impositivas Recurso Serviços de Saúde 350.660,08 Total 701.320,15 Art. 9º. Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. § 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os Projeto de Lei 15 de 29/08/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 224972 e CRC: 7D3C81E5). Pág: 5/5 resultados apurados em função de sua execução. § 2º. O Poder Executivo poderá optar por estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de Desembolso na abertura do orçamento do Exercício de 2025. Art. 10º - Atender ao pagamento de Despesas decorrentes de Precatórios, até o valor da respectiva Operação Especial. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA PREFEITA MUNICIPAL Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 17/09/2024 às 08:19, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 224972 e o código verificador 7D3C81E5. Docto ID: 224972 v1