| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | " Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria." |
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Projeto de Lei 16 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 233266 e CRC: 7A02F59C). Pág: 1/2 ID: 233564 e CRC: 16596C66 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Projeto de Lei N 16/2024 Pimenteiras do Oeste, RO, em 21 de Outubro de 2024. Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria. A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Em conformidade com o oficio n 20/CMPO/2024 Artigo 1° - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1147/2023, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, valor de R$ 57.146,22 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) para as seguintes dotações orçamentárias. Acréscimo FICHA UNIDADE PROGRAMA ATIVIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR R$ 004 01010 CMPO 0001 2001 3.3.90.14.00 57.146,22 TOTAL 57.146,22 Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$57.146,22 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) serão decorrentes de Anulação de Dotação Orçamentaria em conformidade com o disposto, no Art. 43, §1° incisos III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964. Redução FICHA UNIDADE PROGRAMA ATIVIDAD CLASSIFICAÇÃO VALOR R$ 007 01010 CMPO 0001 2001 3.3.90.36.00 -1.570,00 009 01010 CMPO 0001 2001 3.3.90.40.00 -24.000,00 10 01010 CMPO 0001 2001 3.3.90.46.00 -10.800,00 11 01010 CMPO 0001 2001 3.3.90.47.00 -2.789,82 13 01010 CMPO 0001 2001 4.4.90.51.00 -17.233,00 14 01010 CMPO 0001 2001 4.4.90.52.00 -753,40 TOTAL 57.146,22 ID: 233564 e CRC: 16596C66 Projeto de Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Valéria Aparecida Marcelina Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 233266 e o código verificador 7A02F59C. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 22/10/2024 11:53 2 ALESSANDRA AGUIAR DO NASCIMENTO ***.321.582-** 22/10/2024 12:36 Docto ID: 233266 v1 Lei 16 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 233266 e CRC: 7A02F59C). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 22/10/2024 às 12:00, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. ID: 233564 e CRC: 16596C66 Mensagem ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE M E N S A G E M/JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis; Temos a satisfação de submeter à esta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentaria, recursos estes para atender o Poder Legislativo com objetivo de custear despesas com Diárias Civil. Esta suplementação será para atender os servidores e os parlamentares da CMPO, que ao deslocar do Munícipio de Pimenteiras do Oeste para outros Munícipios terá cobertura orçamentaria e financeira suficiente para suas despesas voltadas para alimentação hospedagem e deslocamento, com objetivo e finalidade pública. Informamos que esta operação orçamentaria será na classificação 33.90.14 Diárias Civil, e terão sua cobertura financeira com recursos próprios arrecadados de maneira direta, municipal e de transferências governamentais, estadual e federal. Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício de 2024, solicitamos sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa. Cordialmente, Pimenteiras do Oeste (RO), em 21 de Outubro de 2024. Valéria Aparecida Marcelina Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 233276 e o código verificador D8A51138. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 22/10/2024 11:53 2 ALESSANDRA AGUIAR DO NASCIMENTO ***.321.582-** 22/10/2024 12:55 Docto ID: 233276 v1 do Projeto de Lei 16 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 233276 e CRC: D8A51138). Pág: 1/1 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 22/10/2024 às 11:59, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Ofício 95 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 233275 e CRC: 72D0A492). Pág: 1/2 ID: 233564 e CRC: 16596C66 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Ofício N 95/GAB/2024 Pimenteiras do Oeste (RO), em 21 de Outubro de 2024. Projeto de Lei nº 16/2024. Ao Exmº o Senhor Jorgiano Garcia Leite MD Vereador Presidente da Câmara Municipal PIMENTEIRAS DO OESTE RONDÔNIA Senhor Presidente, Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, e em Vosso nome aos demais nobres Edis e, nessa oportunidade solicitar Abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação recursos estes para ser alocados na Entidade Câmara Municipal deste Município O trabalho ora submetido à apreciação dessa Câmara, foi elaborado dentro das normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes, inclusive em cumprimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde é proposta uma receita real que utiliza a média dos últimos cinco anos, em que procuramos o equilíbrio com a despesa de R$ 45.344.875,65 (quarenta e cinco milhões trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), está alinhado com a Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO N 1131/2023 e Lei Orçamentaria Anual LOA N 1147/2023. Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício de 2024 solicitamos sua apreciação, e posteriormente sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, Valéria Aparecida Marcelina Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 233275 e o código verificador 72D0A492. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 22/10/2024 11:52 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 22/10/2024 às 12:00, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Ofício 95 de 21/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 233275 e CRC: 72D0A492). Pág: 2/2 ID: 233564 e CRC: 16596C66 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 2 ALESSANDRA AGUIAR DO NASCIMENTO ***.321.582-** 22/10/2024 12:36 Docto ID: 233275 v1 Municipío de Pimenteiras do Oeste 01.592.473/0001-98 Av. Brasil, 893 - Centro www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br Tipo do Documento Projeto de Lei Identificação/Número 16 Data 23/10/2024 ID: CRC: Processo: Usuário: 233564 16596C66 51-131/2024 Marcos Antonio Santos Pereira Processo Documento Criação: 23/10/2024 09:41:01 Finalização: 23/10/2024 09:43:09 MD5: SHA256: 7DD9C3B2325C8FF44DD907D5B161D4B3 304CECAC62061E8439ADE388FC1A2633A0883851F04818E02F720BF770E38503 Súmula/Objeto: PROJETO DE LEI CMPO, CONTENDO OFICIO, MENSAGEM, PROJETO CAMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE PIMENTEIRAS DO OESTE RO 23/10/2024 09:41:01 OFICIO 23/10/2024 09:41:01 ASSUNTOS INTERESSADOS A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br informando o ID 233564 e o CRC 16596C66. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.