| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-02 |
| Ementa | " Altera Lei Municipal n. 1108/2022 de 04 de Novembro de 2022 e dá outras providências. |
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Projeto 004 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 246061 e CRC: 2EBAB644). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA Pimenteiras do Oeste/RO, 02 de Janeiro de 2025. Projeto de LEI MUNICIPAL n. 004/2025. Altera Lei Municipal n. 1108/2022 de 04 de Novembro de 2022 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO em exercício, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII, do artigo 3º da Lei Municipal n. 1108/2022, quanto à nomenclatura da Função Gratificada de Coordenador de Enfermagem, que passa assim a dispor: Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas, privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro de servidores efetivos e empregados públicos da Secretaria de Saúde do Município de Pimenteiras do Oeste/RO: I Coordenador Geral de Programas; II Gerente Geral de Frotas; III Coordenador Geral de Setor Administrativo SEMUSA; IV Gerente Geral de Setor de Vigilância; V Coordenador Geral da Atenção Básica; VI Gerente Geral da Farmácia Hospitalar; VII Gerente Geral de Laboratório; VIII GERENTE DE ENFERMAGEM; IX Gerente Geral do Setor de Vacinação; X Coordenador do Selo de Inspeção Municipal; Art. 2º - Fica alterado o símbolo da Função Gratificada de Gerente de Enfermagem para FG-2 conforme Anexo II da Lei Municipal n. 1108/2022. Parágrafo Único. Mantém-se inalteradas as atribuições já dispostas no Anexo III da referida FG. Art. 3º - Fica extinta a Função Gratificada de Coordenador Geral de Patrimônio e Almoxarifado disposta no inciso II do art. 6º da Lei Municipal n. 1108/2022. Art. 4º - Ficam criadas novas funções gratificadas, alterando-se o art. 5º da Lei Municipal n. 1108/2022, que passa assim a dispor: Projeto 004 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 246061 e CRC: 2EBAB644). Pág: 2/3 Art. 5º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas, privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro de servidores efetivos e empregados públicos da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO: I - Supervisor - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico; II Supervisor - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire; III Diretor Pedagógico; IV Coordenador de Orientação Escolar; V - Coordenador Pedagógico; VI Coordenador de Programas; VII Chefe de Secretaria Escolar; VIII Coordenador Geral de Transportes; Art. 5º - Ficam alterados os símbolos Anexo I - correspondentes as Funções Gratificadas do art. 5º da referida Lei, que passa a dispor: FUNÇÃO GRATIFICADA REF. Supervisor - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico FG - 6 Supervisor - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire; FG - 6 Diretor Pedagógico FG - 4 Coordenador de Orientação Escolar FG - 6 Coordenador Pedagógico FG - 6 Coordenador de Programas FG - 4 Chefe de Secretaria Escolar FG - 6 Coordenador Geral de Transportes FG - 3 Parágrafo Único. Mantém-se inalteradas as atribuições já dispostas no Anexo III - Secretaria Municipal de Educação, acrescentando-se a atribuição de Coordenador Pedagógico: Coordenador Pedagógico: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de decisão; informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na Educação Infantil ou Ensino Fundamental; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades sob sua responsabilidade; participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo de identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração escola- família- comunidade; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas decisões referentes ao agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os professores, a família e a comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz respeito à formação de hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas opções no relacionamento interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, informação e opção profissional, orientação de saúde; participar da programação curricular nos aspectos relativos à orientação educacional; assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e acompanhar o seu desempenho, quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do processo ensinoaprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à assistência especial, quando for necessário; organizar e atualizar a documentação pertinente ao trabalho de coordenação pedagógica e administrativa; acompanhar e avaliar a execução da programação de coordenação pedagógica e apresentar relatório anual das atividades; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; executar atividades correlatas. Projeto 004 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 246061 e CRC: 2EBAB644). Pág: 3/3 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 07/01/2025 às 09:36, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 246061 e o código verificador 2EBAB644. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 07/01/2025 08:49 Docto ID: 246061 v1