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materia nº 4/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-02
Ementa" Altera Lei Municipal n. 1108/2022 de 04 de Novembro de 2022 e dá outras providências.
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Projeto 004 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 246061 e CRC: 2EBAB644). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DA PREFEITA
Pimenteiras do Oeste/RO, 02 de Janeiro de 2025.
Projeto de LEI MUNICIPAL n. 004/2025.
Altera Lei Municipal n. 1108/2022 de 04 de Novembro de
2022 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO em exercício, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a
seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica alterado o inciso VIII, do artigo 3º da Lei Municipal n. 1108/2022, quanto à nomenclatura da
Função Gratificada de Coordenador de Enfermagem, que passa assim a dispor:
Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas,
privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro de servidores
efetivos e empregados públicos da Secretaria de Saúde do Município de
Pimenteiras do Oeste/RO:
I Coordenador Geral de Programas;
II Gerente Geral de Frotas;
III Coordenador Geral de Setor Administrativo SEMUSA;
IV Gerente Geral de Setor de Vigilância;
V Coordenador Geral da Atenção Básica;
VI Gerente Geral da Farmácia Hospitalar;
VII Gerente Geral de Laboratório;
VIII GERENTE DE ENFERMAGEM;
IX Gerente Geral do Setor de Vacinação;
X Coordenador do Selo de Inspeção Municipal;
Art. 2º - Fica alterado o símbolo da Função Gratificada de Gerente de Enfermagem para FG-2 conforme
Anexo II da Lei Municipal n. 1108/2022.
Parágrafo Único. Mantém-se inalteradas as atribuições já dispostas no Anexo III da referida FG.
Art. 3º - Fica extinta a Função Gratificada de Coordenador Geral de Patrimônio e Almoxarifado disposta no
inciso II do art. 6º da Lei Municipal n. 1108/2022.
Art. 4º - Ficam criadas novas funções gratificadas, alterando-se o art. 5º da Lei Municipal n. 1108/2022, que
passa assim a dispor:
Projeto 004 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 246061 e CRC: 2EBAB644). Pág: 2/3
Art. 5º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas,
privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro de servidores
efetivos e empregados públicos da Secretaria de Educação e Cultura do
Município de Pimenteiras do Oeste/RO:
I - Supervisor - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico;
II Supervisor - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire;
III Diretor Pedagógico;
IV Coordenador de Orientação Escolar;
V - Coordenador Pedagógico;
VI Coordenador de Programas;
VII Chefe de Secretaria Escolar;
VIII Coordenador Geral de Transportes;
Art. 5º - Ficam alterados os símbolos Anexo I - correspondentes as Funções Gratificadas do art. 5º da
referida Lei, que passa a dispor:
FUNÇÃO GRATIFICADA REF.
Supervisor - Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Mágico FG - 6
Supervisor - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Freire; FG - 6
Diretor Pedagógico FG - 4
Coordenador de Orientação Escolar FG - 6
Coordenador Pedagógico FG - 6
Coordenador de Programas FG - 4
Chefe de Secretaria Escolar FG - 6
Coordenador Geral de Transportes FG - 3
Parágrafo Único. Mantém-se inalteradas as atribuições já dispostas no Anexo III - Secretaria Municipal de
Educação, acrescentando-se a atribuição de Coordenador Pedagógico:
Coordenador Pedagógico: Realizar estudos e levantamentos que auxiliem nas tomadas de
decisão; informar os resultados do processo de coordenação pedagógica desenvolvida na
Educação Infantil ou Ensino Fundamental; elaborar relatórios circunstanciados sobre atividades
sob sua responsabilidade; participar do planejamento escolar, em especial: cooperar no processo
de identificação das características básicas da comunidade, da clientela escolar e da integração
escola- família- comunidade; elaborar a programação das atividades de sua área de atuação,
mantendo-a articulada com as demais programações de Apoio Educacional; colaborar nas
decisões referentes ao agrupamento de alunos; desenvolver em cooperação com os professores,
a família e a comunidade o processo de orientação dos alunos, no que diz respeito à formação de
hábitos e habilidades de estudos, responsabilidade individual de suas opções no relacionamento
interpessoal; atividade para lazer, sondagem de aptidões, informação e opção profissional,
orientação de saúde; participar da programação curricular nos aspectos relativos à orientação
educacional; assessorar o trabalho docente, em especial informar os professores e acompanhar o
seu desempenho, quanto a peculiaridades do comportamento do aluno e do processo ensino￾aprendizagem, bem como acompanhar o processo de avaliação; sistematizar o processo de
acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de saúde, de
ajustamento e rendimento escolar, em especial promover a coleta e o intercâmbio de
informações necessárias ao conhecimento do educando, bem como encaminhar o educando à
assistência especial, quando for necessário; organizar e atualizar a documentação pertinente ao
trabalho de coordenação pedagógica e administrativa; acompanhar e avaliar a execução da
programação de coordenação pedagógica e apresentar relatório anual das atividades; participar,
quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional;
participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; executar atividades correlatas.
Projeto 004 de 07/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 246061 e CRC: 2EBAB644). Pág: 3/3
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
07/01/2025 às 09:36, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 246061 e o código verificador 2EBAB644.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 07/01/2025 08:49
Docto ID: 246061 v1

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