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materia nº 7/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"Altera dispositivos da legislação municipal referente ao Programa de Doação de Leite, modificando o inciso II do artigo 3º e o artigo 6º da Lei nº 570/2011, bem como o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 661/2013."
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Projeto de Lei 7 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 251957 e CRC: 1A63A879). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Pimenteiras do Oeste, 25 de fevereiro de 2024.
"Altera dispositivos da legislação municipal referente ao Programa de
Doação de Leite, modificando o inciso II do artigo 3º e o artigo 6º da
Lei nº 570/2011, bem como o inciso IV do artigo 6º da Lei nº
661/2013."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a
seguinte,
Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 661/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Programa de Doação de Leite instituído por esta lei tem por objetivos:
(...)
II combater a desnutrição e a mortalidade infantil;
(...)
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 570/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para se habilitarem ao Programa de Doação de Leite e serem contempladas
com seus benefícios, as famílias interessadas deverão atender aos seguintes
requisitos obrigatórios:
I comprovar residência no Município por, no mínimo, 06 (seis) meses;
II comprovar que possuem renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito
reais), limitado a 01 (um) salário mínimo por família;
III para famílias com mais de 05 (cinco) membros, a renda total pode ser de até 1,5
(um e meio) salário mínimo;
IV estar cadastradas e com situação ativa no Programa Bolsa Família;
V assinar termo de compromisso, obrigando-se a manter os filhos em idade escolar
regularmente matriculados e frequentando o ensino fundamental obrigatório, bem
como a cumprir as orientações dos órgãos municipais de promoção e assistência
social sobre hábitos de higiene, saúde e qualidade de vida;
VI comprovar frequência mínima de 70% (setenta por cento) nas atividades
promovidas pelo CRAS, incluindo oficinas, palestras, cursos e outras ações
socioeducativas;
Projeto de Lei 7 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 251957 e CRC: 1A63A879). Pág: 2/2
VII o público-alvo do programa é composto por crianças com idade entre 06 (seis)
meses e 09 (nove) anos;
VIII comprovar matrícula e frequência no ensino fundamental para as crianças em
idade escolar obrigatória;
IX idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que façam uso
contínuo de medicamentos, devidamente comprovado por laudo médico, poderão
ser incluídos como beneficiários;
X o benefício será concedido às pessoas com deficiência física, mental, intelectual
ou sensorial, desde que devidamente comprovada a condição por meio de laudo
médico ou documentação específica;
XI a ausência na retirada do leite por mais de 03 (três) vezes consecutivas, sem
justificativa, resultará na suspensão do benefício;
XII o responsável familiar deverá apresentar título de eleitor registrado no
Município de Pimenteiras do Oeste para fins de comprovação de vínculo
com o município."
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos em contrário, incluindo o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 661/2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
26/02/2025 às 10:31, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 251957 e o código verificador 1A63A879.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 26/02/2025 08:41
Docto ID: 251957 v1

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