| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | "Altera dispositivos da legislação municipal referente ao Programa de Doação de Leite, modificando o inciso II do artigo 3º e o artigo 6º da Lei nº 570/2011, bem como o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 661/2013." |
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Projeto de Lei 7 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 251957 e CRC: 1A63A879). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 007/2025 Pimenteiras do Oeste, 25 de fevereiro de 2024. "Altera dispositivos da legislação municipal referente ao Programa de Doação de Leite, modificando o inciso II do artigo 3º e o artigo 6º da Lei nº 570/2011, bem como o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 661/2013." A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, Lei: Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei nº 661/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Programa de Doação de Leite instituído por esta lei tem por objetivos: (...) II combater a desnutrição e a mortalidade infantil; (...) Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 570/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Para se habilitarem ao Programa de Doação de Leite e serem contempladas com seus benefícios, as famílias interessadas deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios: I comprovar residência no Município por, no mínimo, 06 (seis) meses; II comprovar que possuem renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), limitado a 01 (um) salário mínimo por família; III para famílias com mais de 05 (cinco) membros, a renda total pode ser de até 1,5 (um e meio) salário mínimo; IV estar cadastradas e com situação ativa no Programa Bolsa Família; V assinar termo de compromisso, obrigando-se a manter os filhos em idade escolar regularmente matriculados e frequentando o ensino fundamental obrigatório, bem como a cumprir as orientações dos órgãos municipais de promoção e assistência social sobre hábitos de higiene, saúde e qualidade de vida; VI comprovar frequência mínima de 70% (setenta por cento) nas atividades promovidas pelo CRAS, incluindo oficinas, palestras, cursos e outras ações socioeducativas; Projeto de Lei 7 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 251957 e CRC: 1A63A879). Pág: 2/2 VII o público-alvo do programa é composto por crianças com idade entre 06 (seis) meses e 09 (nove) anos; VIII comprovar matrícula e frequência no ensino fundamental para as crianças em idade escolar obrigatória; IX idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que façam uso contínuo de medicamentos, devidamente comprovado por laudo médico, poderão ser incluídos como beneficiários; X o benefício será concedido às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, desde que devidamente comprovada a condição por meio de laudo médico ou documentação específica; XI a ausência na retirada do leite por mais de 03 (três) vezes consecutivas, sem justificativa, resultará na suspensão do benefício; XII o responsável familiar deverá apresentar título de eleitor registrado no Município de Pimenteiras do Oeste para fins de comprovação de vínculo com o município." Art. 3º Ficam revogados os dispositivos em contrário, incluindo o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 661/2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 26/02/2025 às 10:31, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 251957 e o código verificador 1A63A879. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 26/02/2025 08:41 Docto ID: 251957 v1