| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | "Altera dispositivos da legislação municipal referente ao Programa de Doação de Leite, modificando o inciso II do artigo 3º e o artigo 6º da Lei nº 570/2011, bem como o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 661/2013." |
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Projeto de Lei 8 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 254294 e CRC: 9CA7CB6F). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA Projeto de Lei Municipal nº 08/2025 Pimenteiras do Oeste, 25 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a contratação temporária de profissionais de nível superior, por excepcional interesse público, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. § 1º As contratações temporárias serão destinadas ao seguinte cargo: I - Professor - Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental - (04) Vagas. 2º Os quantitativos, carga horária e a escolaridade exigida serão de acordo com o Anexo I desta lei. Projeto de Lei 8 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 254294 e CRC: 9CA7CB6F). Pág: 2/3 Parágrafo único O valor das remunerações será estabelecido de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 912/2017 e definido no anexo desta lei. Art. 2º As Contratações a que se refere esta lei obedecerão aos dispositivos da Lei Municipal nº 912/2017 e alterações posteriores. Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de avaliação de títulos, conforme regulamentado no Edital. Art. 4º A responsabilidade pela escolha dos profissionais será efetuada, por uma comissão com nível superior designada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º As convocações para seleção dos interessados deverão ocorrer através de publicação de edital com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, para que os interessados possam apresentar sua documentação comprobatória, conforme exigência. § 1º As publicações do Edital deverão ocorrer no mural oficial do Município, da Câmara Municipal, no Diário da AROM, nos sites oficiais do Município, da Câmara Municipal e jornal/site de notícias de circulação na região do Cone Sul de Rondônia. § 2º Deve ser facultado aos candidatos meios de inscrições remotas (via internet), a fim de facilitar a participação de candidatos que não residem no Município. Art. 6º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, em regime jurídico administrativo, de acordo com os arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 912/2017, com prazo determinado, não declarando qualquer vínculo funcional permanente. Art. 7º Os contratados obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 912/2017, tais como: as proibições, os deveres, os direitos, os prazos, as remunerações, as atribuições, as formas de rescisões e outras determinações. Parágrafo único. Os contratados estarão sujeitos aos deveres e obrigações inerentes ao servidor público municipal, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Lei nº 541/2011, sem direito à progressão de nível, seja horizontal ou vertical. Projeto de Lei 8 de 25/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 254294 e CRC: 9CA7CB6F). Pág: 3/3 Art. 8º As contratações desta Lei serão por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por no máximo 01 (um) ano. § 1º O contrato deverá ser rescindido de imediato no caso do preenchimento de vaga por concurso público. § 2º O prazo de validade para a seleção dos interessados na contratação por esta Lei será de até 01 (um) ano após a homologação do resultado final. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 26/02/2025 às 10:31, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 254294 e o código verificador 9CA7CB6F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 26/02/2025 08:41 Docto ID: 254294 v1