| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | " Inclui atribuições ao cargo de Fiscal Municipal, previsto na Lei Municipal nº 558/2011, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei 11 de 21/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 258245 e CRC: 4ABDC9FA). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025 Pimenteiras do Oeste/RO, 21 de março de 2025. Inclui atribuições ao cargo de Fiscal Municipal, previsto na Lei Municipal nº 558/2011, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou, e eu sanciono e publico a seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º Além das atribuições já previstas no Art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 558/2011, o cargo de Fiscal Municipal passa a compreender, também, as seguintes competências: a) realizar o lançamento de créditos tributários no âmbito da competência municipal e das atribuições decorrentes de convênios celebrados com órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, quando houver; b) fiscalizar, apurar e constituir créditos tributários municipais, garantindo a correta arrecadação e execução das normas tributárias vigentes; c) proceder à análise de informações declaradas pelos contribuintes, verificando a adequação dos dados fiscais e cadastrais do Município; d) lavrar autos de infração, notificações fiscais e demais atos administrativos necessários à constituição e cobrança do crédito tributário municipal; e) auxiliar na revisão e na definição de valores de referência para tributação municipal, conforme as normas vigentes; f) atuar na instrução e condução de processos administrativos tributários municipais; g) exercer outras atividades inerentes à fiscalização tributária municipal e ao cumprimento de eventuais convênios celebrados com órgãos públicos. Art. 2º As atribuições previstas nesta Lei Complementar passam a integrar as competências do cargo de Fiscal Municipal, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 558/2011. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei 11 de 21/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 258245 e CRC: 4ABDC9FA). Pág: 2/2 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 21/03/2025 às 10:19, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 258245 e o código verificador 4ABDC9FA. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 21/03/2025 10:09 Docto ID: 258245 v1