| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | " Dispõe sobre REVISÃO ANUAL para 2025 da Tabela de Vencimentos MAGISTÉRIO e dá outras providências. |
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Projeto de Lei 12 de 22/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 258437 e CRC: E7164D03). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 12 /2025 Pimenteiras do Oeste/RO, 24 de março de 2025. Dispõe sobre REVISÃO ANUAL para 2025 da Tabela de Vencimentos MAGISTÉRIO e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando que o Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o Ano de 2025 é de R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria n. 77, de 29 de janeiro de 2025; Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste - RO aprovou e eu sanciono e publico a seguinte, LEI Art. 1º - Fica RATIFICADO, por esta LEI ESPECÍFICA e nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que nenhum professor com jornada de 40 horas semanais poderá receber vencimentos básicos iniciais inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica." Art. 2º - Fica corrigida a Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos constantes do PCCS da Educação (Lei Municipal nº 559/11), com relação aos profissionais do magistério público da educação básica, sendo conforme a tabela Anexo 1 desta Lei, para viger a partir de 1º de janeiro de 2.025. Parágrafo único. O profissional do Magistério Público da Educação Básica é aquele que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Art. 3º - O reajuste é de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), elevando o valor inicial do PISO para R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) que na tabela anexa contará na referência A nível I do quadro Professor Magistério, servindo como base para os demais valores constantes desta tabela. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente quaisquer tabelas anexas em leis anteriores exclusivamente com relação aos Professores do Magistério Público da Educação Básica deste Município de Pimenteiras do Oeste/RO. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2.025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 01/04/2025 às 18:19, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Projeto de Lei 12 de 22/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 258437 e CRC: E7164D03). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 258437 e o código verificador E7164D03. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 01/04/2025 18:18 Docto ID: 258437 v1 Probatório 03 anos 05 anos 07 anos 09 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Nível I 4.867,77 5.114,08 5.013,80 5.216,36 5.320,69 5.427,10 5.535,64 5.646,36 5.759,28 5.874,47 5.991,96 6.111,80 6.234,03 6.358,71 6.485,89 6.615,61 6.747,92 6.882,88 Nível II 5.515,18 5.354,55 5.625,49 5.738,00 5.852,76 5.969,81 6.089,21 6.210,99 6.335,21 6.461,92 6.591,15 6.722,98 6.857,44 6.994,59 7.134,48 7.277,17 7.422,71 7.571,16 Nível III 6.066,70 5.890,00 6.188,04 6.311,80 6.438,03 6.566,79 6.698,13 6.832,09 6.968,73 7.108,11 7.250,27 7.395,28 7.543,18 7.694,04 7.847,93 8.004,88 8.164,98 8.328,28 6.27% Probatório 03 anos 05 anos 07 anos 09 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Nível I 5.353,51 5.624,40 5.514,12 5.736,89 5.851,62 5.968,66 6.088,03 6.209,79 6.333,99 6.460,66 6.589,88 6.721,68 6.856,11 6.993,23 7.133,10 7.275,76 7.421,27 7.569,70 Nível II 6.065,53 5.888,86 6.186,84 6.310,57 6.436,79 6.565,52 6.696,83 6.830,77 6.967,38 7.106,73 7.248,87 7.393,84 7.541,72 7.692,55 7.846,41 8.003,33 8.163,40 8.326,67 Nível III 6.672,08 6.477,75 6.805,52 6.941,63 7.080,46 7.222,07 7.366,51 7.513,85 7.664,12 7.817,40 7.973,75 8.133,23 8.295,89 8.461,81 8.631,05 8.803,67 8.979,74 9.159,34 6,27% Probatório 03 anos 05 anos 07 anos 09 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Nível I 5.353,51 5.624,40 5.514,12 5.736,89 5.851,62 5.968,66 6.088,03 6.209,79 6.333,99 6.460,66 6.589,88 6.721,68 6.856,11 6.993,23 7.133,10 7.275,76 7.421,27 7.569,70 Nível II 6.065,53 5.888,86 6.186,84 6.310,57 6.436,79 6.565,52 6.696,83 6.830,77 6.967,38 7.106,73 7.248,87 7.393,84 7.541,72 7.692,55 7.846,41 8.003,33 8.163,40 8.326,67 Nível III 6.672,08 6.477,75 6.805,52 6.941,63 7.080,46 7.222,07 7.366,51 7.513,85 7.664,12 7.817,40 7.973,75 8.133,23 8.295,89 8.461,81 8.631,05 8.803,67 8.979,74 9.159,34 PORCENTAGEM AUMENTO INCIAL NIVEL I LETRA A 6.27% PORCENTAGEM AUMENTO INCIAL NIVEL I LETRA A PORCENTAGEM AUMENTO INCIAL NIVEL I LETRA A CARGO: TÉCNICO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR: SUPERVISOR ESCOLAR e/ou ORIENTADOR EDUCACIONAL. 40H. CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO: SÉRIES INICIAIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL e/ou CUIDADOR. 40H. CARGO: PROEFSSOR PEDAGOGO: MAGISTÉRIO. 40H. Referência Referência Referência TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I - Tabela de Vencimento dos Servidores Efetivos - MAGISTÉRIO PCCS - EDUCAÇÃO LEI 559/2011 Probatório 03 anos 05 anos 07 anos 09 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Nível I 2.676,75 2.812,19 2.757,05 2.868,44 2.925,81 2.984,32 3.044,01 3.104,89 3.166,99 3.230,33 3.294,93 3.360,83 3.428,05 3.496,61 3.566,54 3.637,87 3.710,63 3.784,84 Nível II 3.032,76 2.944,43 3.093,41 3.155,28 3.218,39 3.282,75 3.348,41 3.415,38 3.483,69 3.553,36 3.624,43 3.696,91 3.770,85 3.846,27 3.923,20 4.001,66 4.081,69 4.163,33 Nível III 3.336,03 3.238,87 3.402,75 3.470,81 3.540,23 3.611,03 3.683,25 3.756,92 3.832,05 3.908,69 3.986,87 4.066,61 4.147,94 4.230,90 4.315,52 4.401,83 4.489,86 4.579,66 6,27% Probatório 03 anos 05 anos 07 anos 09 anos 11 anos 13 anos 15 anos 17 anos 19 anos 21 anos 23 anos 25 anos 27 anos 29 anos 31 anos 33 anos 35 anos Nível A B C D E F G H I J L M N O P Q R S Nível I 2.676,75 2.812,19 2.757,05 2.868,44 2.925,81 2.984,32 3.044,01 3.104,89 3.166,99 3.230,33 3.294,93 3.360,83 3.428,05 3.496,61 3.566,54 3.637,87 3.710,63 3.784,84 Nível II 3.032,76 2.944,43 3.093,41 3.155,28 3.218,39 3.282,75 3.348,41 3.415,38 3.483,69 3.553,36 3.624,43 3.696,91 3.770,85 3.846,27 3.923,20 4.001,66 4.081,69 4.163,33 Nível III 3.336,03 3.238,87 3.402,75 3.470,81 3.540,23 3.611,03 3.683,25 3.756,92 3.832,05 3.908,69 3.986,87 4.066,61 4.147,94 4.230,90 4.315,52 4.401,83 4.489,86 4.579,66 6,27% CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO: EDUCAÇÃO FÍSICA. 20H Referência PORCENTAGEM AUMENTO INCIAL NIVEL I LETRA A PORCENTAGEM AUMENTO INCIAL NIVEL I LETRA A CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR: SUPERVISOR ESCOLAR. 20H. Referência