| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. |
| native_id | 185 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Projeto de Lei N 19/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 07 de Junho de 2025. Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria. A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LE E: Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, valor de R$ 173.360,00(cento e setenta e três mil trezentos e sessenta reais) para as seguintes dotações orçamentárias: Acréscimo | Manutencão e Apoio dos Servicos Administrativos da Câmara Municipal Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$ 0101 CMPO 0101 CMPO Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$ R$ 173.360,00 (cento e setenta e três mil trezentos e sessenta reais) serão decorrentes de Anulação de Dotação Orçamentaria em conformidade com o disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964. Anulação Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal BUM Ficha Unidade Programa atividade Classificacao Orcamentaria R E +. £ o 0101 CMPO 0001 | 2001 | 3:1-90.13 Obrigações 65.560,00 [ Patronais o 0101 CMPO 0001 2001 | 44.90.51 Obras e Instalações | 70.000,00 1” Do | TOTAL | 135.560,00 Projeto de Lei 19 de 07/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 272432 e CRC: 35028005). Pág: 1/2 Manutencão das Atividades do Gabinete Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orcçamentaria 3.1.71.70 Rateio pela 41 0201 GABINETE 0002 2155 articinacão em consorcio 37.800,00 O TOTAL 37.800,00 Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Valeria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Co ntato : (69) 3344-1116 - Site: Wwww.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Ce smpes Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em É ssa 11/06/2025 às 08:02, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 ea eé [5] ee. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, sento informando o ID 272432 e 0 código verificador 35028005. Cientes | Sea. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira +++ 879.342-** 11/06/2025 08:02 Docto ID: 272432 v1 Projeto de Lei 19 de 07/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 272432 e CRC: 35028005). Pàg: 2/2