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materia nº 19/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
native_id185

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Projeto de Lei N 19/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 07 de Junho de 2025.
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria.
A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida
Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica
Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal
4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LE E:
Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2025, valor de R$ 173.360,00(cento e setenta e três mil trezentos e sessenta
reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
Acréscimo |
Manutencão e Apoio dos Servicos Administrativos da Câmara Municipal
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$
0101 CMPO
0101 CMPO
Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$ R$
173.360,00 (cento e setenta e três mil trezentos e sessenta reais) serão decorrentes de Anulação
de Dotação Orçamentaria em conformidade com o disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei
Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
Anulação
Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal BUM
Ficha Unidade Programa atividade Classificacao Orcamentaria R E
+. £ o
0101 CMPO 0001 | 2001 | 3:1-90.13 Obrigações 65.560,00 [
Patronais o
0101 CMPO 0001 2001 | 44.90.51 Obras e Instalações | 70.000,00 1”
Do | TOTAL | 135.560,00
Projeto de Lei 19 de 07/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 272432 e CRC: 35028005). Pág: 1/2
Manutencão das Atividades do Gabinete
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orcçamentaria
3.1.71.70 Rateio pela
41 0201 GABINETE 0002 2155 articinacão em consorcio 37.800,00
O TOTAL 37.800,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Co ntato
: (69) 3344-1116 - Site: Wwww.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Ce smpes Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
É ssa 11/06/2025 às 08:02, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
ea eé [5]
ee. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
sento informando o ID 272432 e 0 código verificador 35028005.
Cientes |
Sea. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira +++ 879.342-** 11/06/2025 08:02
Docto ID: 272432 v1
Projeto de Lei 19 de 07/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 272432 e CRC: 35028005). Pàg: 2/2

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