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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaRegulamenta a POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS no âmbito da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais da Lei Federal n° 13.709/2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) e dá outras providências
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Matéria Inclusa Ordem do Dia - Votação Única
2026-03-02 Matéria Aguardando Inclusão Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Inclusão Ordem do Dia
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Deliberado para atuação das Comissões Conjuntas.
2026-02-03 Matéria Distribuída às Comissões Encaminhado para Análise da COF
2026-02-02 Leitura em Plenário U
2026-01-29 Leitura em Plenário
2026-01-22 Leitura em Plenário
2026-01-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:34:53.172857-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
 Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro – 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO
camaradepimenteiras@hotmail.com  Fone (69) 3344-1072
Ofício 001/2026 – Mesa Diretora CMPO Projeto de Resolução 001/2026. 
Senhor PRESIDENTE.
Encaminhamos e apresentamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 para 
tramitação onde trata da Regulamentação Da Política De Proteção De Dados Pessoais No 
Âmbito Da Câmara Municipal De Pimenteiras Do Oeste, bem como institui regras específicas 
complementares às normas gerais da Lei Federal n° 13.709/2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE 
DADOS PESSOAIS (LGPD).
A ausência de medidas normativas e estruturais que assegurem o cumprimento da 
LGPD pode acarretar riscos jurídicos, administrativos e reputacionais à instituição, 
comprometendo a transparência, a segurança da informação e a confiança da sociedade.
No contexto do Poder Legislativo Municipal, a adequação à LGPD se mostra 
imprescindível, haja vista o intenso fluxo de informações sensíveis tratadas diariamente, 
como dados cadastrais, financeiros, previdenciários e funcionais, cuja proteção é dever 
constitucional e legal da Administração Pública.
para melhor compreensão acompanham o presente projeto a justificativa, demais 
documentos necessários e na certeza de contarmos com o integral apoio dos demais 
vereadores e regular tramitação de forma urgente e análise em sessão extraordinária, se
necessária, apresentamos a matéria em tela para análise e posterior aprovação.
Pimenteiras do Oeste, em 21 de janeiro de 2026.
MESA DIRETORA
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária – CMPO 2ª Secretária – CMPO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
 Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro – 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO
camaradepimenteiras@hotmail.com  Fone (69) 3344-1072
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 001/2026.
“Regulamenta a POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS 
PESSOAIS no âmbito da Câmara Municipal de Pimenteiras 
do Oeste, bem como institui regras específicas 
complementares às normas gerais da Lei Federal n° 
13.709/2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
(LGPD) e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do artigo 27 do 
Regimento Interno (Resolução 11/2025), faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária 
aprovou, e ele, promulga e publica a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta as competências e os procedimentos a serem observados 
pela Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, com o fim de garantir a proteção de dados 
pessoais prevista na Lei Federal nº 13.709/2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 
§1° - Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5° da Lei Federal 
n° 13.709/2018. 
§2° - Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes 
parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e comissões temáticas, quando o 
tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE DE DADOS PESSOAIS 
E DO COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS 
SEÇÃO I
Art. 2° - As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração 
da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, que exercerá as atribuições de controlador, será 
exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por 
servidores efetivos e comissionados, respeitadas suas respectivas competências e campos 
funcionais. 
Art. 3° - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de 
Pimenteiras do Oeste é responsável por auxiliar o Controlador no desempenho das seguintes 
atividades:
I – elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; 
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II – exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na 
forma prevista no artigo 5° desta Resolução; 
III – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, 
estratégicas e metas para conformidade da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste com as 
disposições da Lei n° 13.709/2018; 
IV – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais; 
V – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a 
implantação das diretrizes estabelecidas na Lei n° 13.709/2018; 
VI – prestar orientação sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as 
diretrizes estabelecidas na Lei n° 13.709/2018 e nas normas internas; 
VII – propor e monitorar a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a 
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situação acidentais ou ilícitas de 
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 
VIII – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros 
órgãos. 
§1° O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pimenteiras 
do Oeste será composto por 03 (três) integrantes, nomeados pelo Chefe do Poder Legislativo 
Municipal, tendo como Presidente um de seus membros. 
§2° As reuniões do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal 
de Pimenteiras do Oeste acontecerão ordinariamente a cada 04 (quatro) meses e, 
extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros, sempre que necessário.
§3° O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pimenteiras 
do Oeste aprovará plano de trabalho na primeira reunião. 
§4° Poderão ser convidados representantes de outras instituições, organizações, órgãos públicos 
e privados para participar de reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a 
execução dos trabalhos. 
§5° A participação de membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados da Câmara Municipal de 
Pimenteiras do Oeste, ou convidado poderá ocorrer presencialmente ou por meio de 
videoconferência ou outro recurso tecnológico idôneo. 
§6° A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste poderá contratar Pessoa Jurídica para 
desempenhar as tarefas atribuídas por esta Resolução e demais legislações correlatas, 
submetendo a consulta o Comitê Gestor de Proteção de Dados da Câmara Municipal quanto às 
ações promovidas. 
SEÇÃO II
DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 4° - A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso I do artigo 3° desta 
Resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento 
de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, 
devendo conter, no mínimo: 
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I - descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de 
tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de 
supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como 
obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis; 
II - indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em 
espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da 
autoridade nacional;
III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, 
para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis 
Federais n°s 12.527/2011, e n° 13.709/2018. 
§1° Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal 
de Pimenteiras do Oeste, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que 
trata o art. 10 da Lei n° 13.709/18, sem prejuízo de outras hipóteses revistas no ordenamento 
jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o 
exercício das atividades de representação da população, de legislar sobre os assuntos de 
interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação 
dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades 
decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa. 
§2° Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse 
público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das 
condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações 
relevantes à sociedade, no exercício da democracia. 
Art. 5° - A sociedade civil, cidadãos, órgãos e entidades da Administração Pública de 
Pimenteiras do Oeste poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de 
Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação 
elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e 
Informações da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste. 
Parágrafo único. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus 
dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento 
endereçado ao Encarregado de Dados da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste ou Servidor 
designado para esta função. 
Art. 6° - A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, na condição de Controladora, manterá 
registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando 
baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos 
dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer 
empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. 
Art. 7º - Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste que atue 
como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei n° 
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13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os servidores que atuarem no 
procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das 
normas sobre a matéria. 
Parágrafo único. Os editais de licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação as 
inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer 
as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade 
de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere à Lei n° 
13.709/18 (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei Licitações. 
Art. 8° - Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e 
segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a 
necessidade e a transparência, obedecerão ao disposto na Lei n° 13.709/18 - (LGPD). 
CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS
SEÇÃO I
DA DESIGNAÇÃO
Art. 9º - O Encarregado Proteção Dados Pessoais responsável pelo tratamento de dados 
pessoais, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, 
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com 
outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: 
I - deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente 
conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão 
de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público;
II - deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso 
I do caput deste artigo;
III - deve ser nomeado, por meio de portaria, caso a escolha seja por pessoa física, sendo 
dispensada a nomeação, se a contratação for de pessoa jurídica realizada mediante processo 
licitatório.
§1° A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico 
da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, dando-se ostensiva publicidade.
§2° O disposto no caput deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da 
Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio 
administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em 
interlocução com o encarregado de dados pessoais. 
Art. 10 - O Encarregado de Dados Pessoais deverá receber o apoio necessário para o 
desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento 
de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste. 
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Parágrafo único. O encarregado de dados pessoais, designado em conformidade com esta 
Resolução, deverá desempenhar suas atribuições em articulação com a Ouvidoria Geral da Câmara 
Municipal de Pimenteiras do Oeste. 
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 - São atividades do Encarregado Proteção Dados Pessoais: 
I - receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e 
adotar providências, observado o disposto no art. 4° desta Resolução; 
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar 
providências; 
III - orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Pimenteiras do 
Oeste a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; 
IV - elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; 
V - adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados 
pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; 
VI - receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste para 
adoção das providências pertinentes: 
a) as solicitações direcionadas, nos termos do art. 32 da Lei n° 13.709/2018; 
b) o informe de que trata o art. 31 da Lei n° 13.709/2018. 
VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; 
Art. 12 - Mediante requisição do Encarregado Proteção Dados Pessoais, os departamentos 
administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente 
necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo 
ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: 
I - a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; 
II - contratos que envolvam dados pessoais; 
III - situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou 
algum outro interesse público; 
IV - qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. 
Art. 13 - Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do art. 18 da Lei n° 
13.709/2018, serão direcionados ao Encarregado Proteção Dados Pessoais, e deverão observar os 
prazos e procedimentos previstos na Lei n° 12.527/2011. 
§1° Os requerimentos de que trata o caput deste artigo serão respondidos pelo Encarregado 
Proteção Dados Pessoais, com o apoio técnico do Setor de Tecnologia da Informação da Câmara 
Municipal de Pimenteiras do Oeste, de acordo com art. 6°, incisos I ao X da 13.709/2018 - LGPD. 
§2° O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com 
o pedido realizado com fundamento na Lei n° 12.527/11, mantendo-se válidos os dispositivos que 
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restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de 
sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. 
Art. 14 - O Encarregado Proteção Dados Pessoais comunicará ao Presidente da Câmara Municipal 
de Pimenteiras do Oeste e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa 
acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: 
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; 
II - as informações sobre os titulares envolvidos; 
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, 
observados os segredos comercial e industrial; 
IV - os riscos relacionados ao incidente; 
V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; 
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. 
Parágrafo único. A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento. 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6°, incisos I ao X da Lei 
n° 13.709/2018 - LGPD, é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, 
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, 
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, 
comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente 
regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo Comitê Gestor de Governança de 
Dados e Informações da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste e aprovado pelo Controlador 
de dados pessoais. 
Parágrafo único. Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais 
processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Pimenteiras do 
Oeste deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7°, incisos I ao X, e caput art. 23 
da Lei n° 13.709/2018 - LGPD, além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais 
princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da 
personalidade da pessoa natural, na forma do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor; arts. 
11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil: art. 3°, inciso IX da Lei Geral Telecomunicações (Lei n° 
9.472/97): artigo 13-A do Código Penal; art. 5° da Lei n° 12.414/11 (Lei do Cadastro Positivo): art. 
31 da Lei Acesso Informação (Lei n° 12.527/11); Lei Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14). 
Art. 16 - Cabe à assessoria legislativa da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, por meio 
dos seus respectivos Departamentos Técnico/Administrativos: 
I - fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de 
Pimenteiras do Oeste os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de 
diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais; 
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II - orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política 
de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo 
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pimenteiras do 
Oeste; 
III - expedir, se necessário for, normas regulamentares ao cumprimento da Lei n° 13.709/18 e 
desta Resolução após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara 
Municipal de Pimenteiras do Oeste; 
IV - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma 
adequada aos objetivos da Lei n° 13.709/18; 
V - recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, após oitiva do 
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Pimenteiras do 
Oeste, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e 
procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei n° 13.709/18; 
VI - orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pimenteiras 
do Oeste no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei n° 13.709/18 e nesta Resolução; 
VII - monitorar a aplicação da Lei n° 13.709/18 e desta Resolução no âmbito da Câmara Municipal 
de Pimenteiras do Oeste. 
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, 21 de janeiro de 2026.
MESA DIRETORA
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária – CMPO 2ª Secretária – CMPO
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JUSTIFICATIVA – RESOLUÇÃO 001/2026
Senhores Vereadores.
Justifica-se a solicitação de aprovação da presente Resolução tendo em vista a base 
legal geral da Lei Geral de Proteção de Dados que exige a regulamentação dentro dos entes 
federativos e de sua realidade, o que vem sendo adotado nesta Casa, mas de forma genérica 
e sem regular parâmetro.
A presente proposição tem por objetivo dispor sobre a adoção de medidas para 
aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018) no âmbito da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, bem como instituir a 
Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, responsável por acompanhar, 
orientar e fiscalizar o cumprimento da referida legislação. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste apresentou à Mesa 
Diretora que subscreve a presente, todos usando de suas atribuições legais e de 
conformidade com a LOM e Regimento Interno o Projeto de Resolução 011/2025.
A LGPD estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos e 
digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o intuito de 
proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da 
personalidade da pessoa natural. Sua observância é obrigatória por todos os órgãos 
públicos, que coletam, armazenam e tratam dados pessoais de servidores, parlamentares, 
fornecedores, prestadores de serviços e cidadãos em geral. 
No contexto do Poder Legislativo Municipal, a adequação à LGPD se mostra 
imprescindível, haja vista o intenso fluxo de informações sensíveis tratadas diariamente, 
como dados cadastrais, financeiros, previdenciários e funcionais, cuja proteção é dever 
constitucional e legal da Administração Pública.
A ausência de medidas normativas e estruturais que assegurem o cumprimento da 
LGPD pode acarretar riscos jurídicos, administrativos e reputacionais à instituição, 
comprometendo a transparência, a segurança da informação e a confiança da sociedade.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Resolução revela-se medida 
necessária e urgente, a fim de alinhar esta Casa Legislativa aos preceitos legais da LGPD, 
resguardando direitos fundamentais dos cidadãos e assegurando maior segurança, 
transparência e eficiência administrativa no trato das informações públicas.
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Assim, solicitamos a regular tramitação e aprovação do Projeto de Resolução, em 
atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo, requerendo a inclusão em 
pauta, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito.
Referido projeto foi elaborado dentro das normas constitucionais, legais e na certeza 
de contarmos com o integral apoio desse egrégio Poder Legislativo, apresentamos a matéria 
em tela para análise e posterior aprovação
Pimenteiras do Oeste, em 21 de janeiro de 2026.
MESA DIRETORA
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária – CMPO 2ª Secretária – CMPO

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