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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual do PCCR (Resolução 005/2022) e Criação FG – Fiscal Contrato da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste e dá outras providências”
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Redação Final
2026-03-17 Matéria Aprovada
2026-03-13 Matéria Inclusa Ordem do Dia - Votação Única
2026-03-10 Matéria Aguardando Inclusão Ordem do Dia
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-26 Leitura em Plenário
2026-02-24 Análise Preliminar
2026-02-23 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:36:23.179932-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
Ofício 002/2026 – Mesa Diretora CMPO Projeto de Resolução 002/2026. 
Senhor PRESIDENTE.
Encaminhamos e apresentamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 para 
tramitação onde trata da REVISÃO GERAL ANUAL do Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de todos os servidores desta Casa (Resolução 005/2022), onde, cumprindo a 
previsão nele estabelecida e ainda, PPA, LDO e LOA para o exercício 2026, aplica o IPCA 
estabelecido para o ano de 2025, aferido em decorrência das perdas inflacionárias (4,26%).
Em razão ainda do cumprimento da legislação de licitações, o qual determina a 
existência de servidor nomeado ou com atribuições de FISCAL DE CONTRATO, o que não 
tinha previsão no PCCR de 2022, estamos criando referida Função Gratificada específica, em 
cumprimento ainda a Resolução 001/2024 que regulamentou referido cargo. Realizando 
assim, estes ajustes nos demais Anexos desta Resolução, alterando o PCCR original, 
estaremos cumprindo com as determinações constitucionais, legais e ainda valorizando 
nossos servidores.
Na certeza de contarmos com o integral apoio dos demais vereadores, a matéria em 
tela segue para análise e posterior aprovação, acompanhada dos documentos 
indispensáveis, impacto financeiro e orçamentário, justificativa, e, requerendo na sua forma 
regimental a tramitação de FORMA URGENTE e análise em Sessão Extraordinária, se 
necessário, apresentando a matéria conforme documentos que a instruem.
Pimenteiras do Oeste, em 23 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária – CMPO 2ª Secretária – CMPO
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 002/2026.
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual do PCCR (Resolução 
005/2022) e Criação FG – Fiscal Contrato da Câmara 
Municipal de Pimenteiras do Oeste e dá outras providências”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 26 da
NOVA Lei Orgânica Municipal e inciso I do artigo 23 do Regimento Interno (Resolução 
11/2025), faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária aprovou e ela, nos termos da 
legislação vigente, sanciona, promulga e publica a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica o, Poder Legislativo autorizado a conceder revisão anual salarial, a título 
de reposição salarial conforme IPCA apurado de 4,26% no ano de 2025, aplicado ao vencimento 
básico de todos servidores da Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e 
Remuneração, Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste
(Resolução 005/2022), conforme valores constantes dos Anexos I, II e IV desta Resolução. 
Art. 2º - Fica criado a Função Gratificada de Fiscal de Contrato no PCCR da Câmara 
Municipal de Pimenteiras do Oeste, conforme valor incluído no Anexo III da presente Resolução, 
FG – 4, incluindo na tabela do Anexo VI da Resolução 005/2022, sendo que as atribuições são as 
determinadas na Resolução 001/2024 desta CMPO e Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações).
Art. 3º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar a alteração na tabela de 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, com as alterações trazidas ainda na 
reestruturação dos cargos e atribuições, bem como na FG – Fiscal de Contrato, substituindo os 
Anexos II, IV, VI, IX e XI da Resolução 005/2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação das alterações desta Resolução correrão 
por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, 23 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária – CMPO 2ª Secretária – CMPO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
JUSTIFICATIVA – RESOLUÇÃO 002/2026
Senhores Vereadores.
Justifica-se a solicitação de aprovação da presente Resolução de incentivo, 
valorização profissional a todos nossos servidores do quadro geral da Câmara Municipal de 
Pimenteiras do Oeste referente as perdas salariais do ano de 2025.
Outro ponto em apresentação é a criação da FG do Fiscal de Contrato previsto na 
Resolução 001/2024 da regulamentação da Lei de Licitações. Em razão da determinação 
legal da Lei 14.133/2021, e em razão do numero reduzido de servidores desta Edilidade, 
vimos acrescentar e criar referida gratificação para que seja possível a indicação de servidor 
para esta função e cumprir com as determinações legais com maior economicidade.
O orçamento atual e baseado ainda no relatório de Impacto anexado ao presente, 
cumprindo o que determina o artigo 16 da Lei 101/2000, os limites com referida alteração 
dos valores destes cargos, não importará em extrapolação do limite de despesa com pessoal 
em folha desta Casa de Leis.
 Referido projeto foi elaborado dentro das normas constitucionais, legais e ainda 
cumprindo determinação do próprio PCCR em razão da Revisão exigida, alterando a 
Resolução 005/2022 (PCCR da Câmara) em seus anexos, sejam em razão dos valores como 
na função criada. Cumpre ainda a presente Resolução a Lei de Responsabilidade Fiscal o que 
serve de supedâneo à sua regulação.
Sendo assim, a presente Resolução busca além do equilíbrio contábil desta casa de 
Lei, amparado nos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, 
Publicidade e Eficiência.
Na certeza de contarmos com o integral apoio desse egrégio Poder Legislativo, 
apresentamos a matéria em tela para análise e posterior aprovação
Pimenteiras do Oeste, em 23 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária – CMPO 2ª Secretária – CMPO
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