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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo Municipal encaminhar mensalmente à Câmara Municipal relatório detalhado dos abastecimentos da frota oficial de veículos do Município de Pimenteiras do Oeste e dá outras providências”
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-17 Matéria Aprovada
2026-03-13 Matéria Inclusa Ordem do Dia - Votação Única
2026-03-10 Matéria Aguardando Inclusão Ordem do Dia
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-27 Leitura em Plenário
2026-02-26 Análise Preliminar
2026-02-26 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:38:54.198012-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
Ofício 001/2026 – GABINETE Ver. Prof. ARMINDO L. Ribeiro Projeto de LEI 001/2026. 
Senhor PRESIDENTE.
Encaminho e apresento o PROJETO DE LEI Nº 001/2026 para tramitação onde trata 
da transparência do controle do abastecimento da frota e demais equipamentos que se 
utilizam de combustível do Executivo Municipal.
Em razão ainda do cumprimento da legislação federal de Acesso a Informação e 
previsões constitucionais de Transparência Publicidade e Eficiência, estamos presentando 
este projeto de lei para análise, adequações, melhorias e tudo que os demais vereadores e 
CMPO possa incluir para o objetivo descrito na justificativa, pois estaremos cumprindo com 
as determinações constitucionais, legais e deveres de vereança.
Na certeza de contar com o integral apoio dos demais vereadores, a matéria em tela 
segue para análise e posterior aprovação, acompanhada dos documentos indispensáveis, 
justificativa, e, requerendo na sua forma regimental a tramitação de FORMA URGENTE e 
análise em Sessão Extraordinária, se necessário, apresentando a matéria conforme 
documentos que a instruem.
Pimenteiras do Oeste, em 26 de fevereiro de 2026.
ARMINDO LEITE RIBEIRO
Vereador – CMPO
Legislatura 2025/2028
PROJETO DE LEI n° 001/2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo 
Municipal encaminhar mensalmente à Câmara Municipal 
relatório detalhado dos abastecimentos da frota oficial de 
veículos do Município de Pimenteiras do Oeste e dá outras 
providências”
A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária aprovou a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a encaminhar mensalmente à Câmara 
Municipal Relatório Detalhado contendo informações relativas aos abastecimentos realizados na 
frota oficial de veículos e motores do Município de Pimenteiras do Oeste.
§1º – Os veículos descrito no caput refere-se ao conjunto de veículos automotores como carros, 
motos, caminhões, ambulâncias, ônibus, máquinas pesadas e leves, entre outros, de propriedade, 
posse ou a serviço dos órgãos ou entidades da administração pública municipal.
§2º – Os motores descrito no caput refere-se a maquinários, implementos, equipamentos que 
usam combustível para sua utilização, tais como, roçadeiras, motoserras, estacionários, lanchas, 
barcos, entre outros de propriedade, posse ou a serviço dos órgãos ou entidades da 
administração pública municipal
Art. 2° - O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do veículo (placa, modelo, ano e secretaria/órgão que esteja vinculado);
II – data do abastecimento;
III – tipo de combustível utilizado;
IV – quantidade abastecida, em litros;
V – valor unitário do combustível e valor total do abastecimento;
VI – identificação do fornecedor (razão social e CNPJ);
VII – quilometragem (odômetro) ou horas máquina (horímetro) registrado no momento do 
abastecimento;
VIII – identificação do servidor responsável pela emissão da requisição;
IX – identificação do servidor responsável pelo abastecimento na bomba.
§1º – Os abastecimentos do caminhão tanque (MELOSA) dar-se-á na forma regulamentada pelo 
município, sendo o relatório encaminhado de forma separado e individualizado do determinado 
neste artigo.
Art. 3° - O relatório deverá ser encaminhado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da 
realização dos abastecimentos, em meio físico ou eletrônico, preferencialmente em formato 
digital editável.
Art. 4° - As informações previstas nesta Lei deverão ser disponibilizadas também no Portal da 
Transparência do Município, observadas as disposições da Lei de Acesso à Informação e demais 
normas aplicáveis.
Art. 5° - O disposto nesta Lei fundamenta-se nos princípios da publicidade, moralidade, 
eficiência e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal 
do Brasil, bem como no dever de fiscalização do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 
31 da Constituição Federal.
Art. 6° - Todas as máquinas, caminhões, veículos e equipamentos, que compõem o patrimônio 
público, somente podem ser utilizados para a execução de serviços públicos, sendo impedida a 
utilização para outros finalidades ou interesses particulares.
Art. 7° - O descumprimento injustificado do disposto nesta Lei poderá ensejar a apuração de 
responsabilidade administrativa, civil e política, na forma da legislação vigente. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, 27 de fevereiro de 2026.
ARMINDO LEITE RIBEIRO
VEREADOR Presidente – CMPO
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI 001/2026
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa fortalecer o controle externo exercido pela Câmara 
Municipal sobre os atos do Poder Executivo, especialmente no que se refere à gestão de 
recursos públicos destinados ao abastecimento da frota municipal.
Considerando que as despesas com combustível representam parcela significativa 
dos gastos operacionais do Município, a remessa mensal de relatórios detalhados permitirá 
maior transparência, prevenção de irregularidades e aprimoramento da fiscalização 
legislativa.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da administração pública, 
bem como no dever de prestação de contas e transparência ativa previstos na legislação 
nacional.
Diante da relevância da matéria para o interesse público e para a boa governança 
municipal, espera-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
proposição.
Assim, solicitamos a regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei, em 
atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo, requerendo a inclusão em 
pauta, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito.
Referido projeto foi elaborado dentro das normas constitucionais, legais e na certeza 
de contarmos com o integral apoio desse egrégio Poder Legislativo, apresentamos a matéria 
em tela para análise e posterior aprovação
Pimenteiras do Oeste, em 26 de fevereiro de 2026.
ARMINDO LEITE RIBEIRO
Vereador Presidente – CMPO

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