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materia nº 1/2026

Tipo Portaria Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a Prorrogação da Filiação da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste à UCAVER - União de Câmaras e Vereadores de Rondônia e dá outras providências.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria Apresentada em Plenário U
2026-04-27 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:21:50.400461-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE 
PRÉDIO DE AGUIAR ANDRADE
 Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro 76.999-000 Pimenteiras do Oeste/RO 
camaradepimenteiras@hotmail.com Fone (69) 3344-1072 
PORTARIA n° 001/2026-MESA DIRETORA/CMPO 
Dispõe sobre a Prorrogação da Filiação da Câmara Municipal 
de Pimenteiras do Oeste à UCAVER - União de Câmaras e 
Vereadores de Rondônia e dá outras providências
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, orientado 
Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e determinação contida na Resolução 
006/2025, faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou e resolve:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO, autorizada a prorrogar 
por intermédio de TERMO DE ADITIVO a filiação à UCAVER - União de Câmaras e Vereadores 
de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.18.109.202/0001-31, - Comarca de Cacoal/RO autorizada pela Resolução 006/2025 e Termo de Filiação 001/2025. Art. 2º - O valor de contribuição institucional associativa da Câmara Municipal para a 
UCAVER - União de Câmaras e Vereadores de Rondônia, mensalmente, será no valor de R$ 
500,00 (Quinhentos reais), mantido os valores e demais condições contratuais firmadas. 
 Art. 3º - O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou 
ordem de pagamento, ficando as despesas decorrentes desta Portaria por conta das dotações 
próprias orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, 27 de abril de 2026. 
MESA DIRETORA 
 ARMINDO LEITE RIBEIRO JORGIANO GARCIA LEITE 
 Presidente CMPO Vice Presidente CMPO 
 IRENE ALVES ALMEIDA LETÍCIA FERNANDA S. DE OLIVEIRA
 1ª Secretária CMPO 2ª Secretária CMPO 
A presente Portaria foi registrada e publicada nesta Câmara Municipal, em 28/04/2026. 

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