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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício nº 75/GAB/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ARMINDO LEITE RIBEIRO
M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir:
Projeto de Lei Municipal n. 2/2026:
" Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS),
agentes de combate às endemias (ACE) do Município de Pimenteiras do Oeste/RO
e dá outras providências."
Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação deste Projeto
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
(assinatura digital)
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
11/05/2026 às 09:36, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
0)
& A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 324878 e o código verificador CF346528.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 11/05/2026 09:28
Docto ID: 324878 v1
Ofício 75 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324878 e CRC: CF346528). Pág: 1
Ed
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02de 24 de abril de 2026.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes
comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias
(ACE) do Município de Pimenteiras do Oeste/RO e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal
o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, será de R$
3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) referente à carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º - O vencimento será ajustado com base no salário-mínimo definido para o período na Lei
Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 1184 de 10 de abril de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos financeiros desta Lei, relativas ao
período de 1º de janeiro de 2026 até a efetiva implementação em folha, serão apuradas pelo setor competente
e pagas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas legais
aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, 27 de abril de 2026.
Projeto de Lei 2 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322318 e CRC: 4292C2FT). Pág: 112
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita do Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
07/05/2026 às 12:24, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 322318 e o código verificador 4292C2F7.
Cientes
CPF Data/Hora
Seg. Nome
*** 879,342-** 04/05/2026 09:39
1 Rodrigo Sordi Moreira
Docto ID: 322318 v1
Projeto de Lei 2 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322318 e CRC: 4292C2FT).
Pág: 212
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAGEM Nº 002/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Municipal nº 02/2026,
que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias ACE do Município de Pimenteiras do Oeste/RO.
A presente proposta tem por finalidade adequar o vencimento inicial das referidas categorias ao piso
salarial profissional nacional previsto no art. 198, 8 9º, da Constituição Federal, segundo o qual o
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a
2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
A proposição tem como objetivo conceder reajuste salarial, assegurando que o vencimento base dessas
categorias passe a ser fixado em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), para cumprimento
da jornada semanal de 40 (quarenta) horas, em consonância com a legislação vigente.
O reajuste ora proposto visa promover a adequação do vencimento municipal às normas nacionais,
especialmente ao que dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº
13.708/2018, pela Emenda Constitucional nº 120/2022, bem como pelas Portarias GM/MS nº 1.971/2022,
garantindo segurança jurídica e o fiel cumprimento das determinações legais.
O projeto também prevê que os efeitos financeiros da adequação retroagirão a 1º de janeiro de 2026,
assegurando a observância do piso nacional desde o início do exercício. As diferenças remuneratórias
decorrentes da retroatividade serão apuradas pelo setor competente e pagas conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, observadas as normas legais aplicáveis.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
É a justificativa.
Mensagem do Projeto de Lei 2 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322665 e CRC: 3B8A0948). Pág: 112
VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
de 08/07/2020.
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
07/05/2026 às 12:24, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
[E]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 322665 e o código verificador 3B8A0948.
Cientes
CPF Data/Hora
*** 879,342-** 04/05/2026 09:39
Docto ID: 322665 v1
Seg. Nome
1 Rodrigo Sordi Moreira
Mensagem do Projeto de Lei 2 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322665 e CRC: 3B8A0948).
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