Ofício 80 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324922 e CRC: 0876DB70). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício nº 80/GAB/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ARMINDO LEITE RIBEIRO
M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir:
Projeto de Lei Municipal n. 3/2026:
"Dispõe sobre Revisão Geral Anual Salarial dos Servidores Públicos Efetivos
no Âmbito do Poder Executivo do Município de Pimenteiras do Oeste RO."
Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação deste Projeto
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
(assinatura digital)
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Ofício 80 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324922 e CRC: 0876DB70). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
11/05/2026 às 09:39, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 324922 e o código verificador 0876DB70.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 11/05/2026 09:37
Docto ID: 324922 v1
Projeto de Lei 3 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322639 e CRC: EB68E30F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 03, de 27 de abril de 2026.
Dispõe sobre Revisão Geral Anual Salarial dos Servidores
Públicos Efetivos no Âmbito do Poder Executivo do
Município de Pimenteiras do Oeste RO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder à Revisão Salarial Anual dos Servidores
Públicos Efetivos do Município de Pimenteiras do Oeste RO, referente ao ano de 2025, nos termos do art.
37, inciso X, da Constituição Federal, e do art. 13, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Fica fixado o mês de janeiro como data-base a ser realizada a revisão geral anual, não se revestindo em
aumento automático da remuneração dos servidores;
Art. 2º A Revisão Salarial dos Servidores a Título de Reposição Salarial será de 4,26% (quatro inteiros e vinte
e seis centésimos por cento) considerando o Índice Oficial Inflacionário IPCA Índice de Preços ao
Consumidor, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2025;
Art. 3º O índice de reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) será aplicado diretamente sobre
a tabela de vencimentos em vigor.
Art. 4º Farão jus a esta revisão todos os servidores efetivos e também os contratados por teste seletivos
(temporários) por ser parte integrante da administração pública;
Art. 5º Ficam excluídos desta revisão:
I - Os professores efetivos da rede municipal, cujos reajustes seguem legislação específica;
II - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cujos reajustes obedecem ao
Piso Salarial Nacional da categoria.
Art. 6º Os Conselheiros Tutelares fazem jus a esta revisão por fazerem parte como órgão integrante da
administração pública, sendo remunerado de acordo com a escolaridade nível médio, conforme
embasamento legal no art. 64 da Lei Municipal nº 1123/2023;
Projeto de Lei 3 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322639 e CRC: EB68E30F). Pág: 2/2
Art. 7º As tabelas de vencimentos atualizadas passam a integrar esta Lei na forma dos seguintes anexos:
I Anexo I: Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos abrangidos pela Lei Municipal nº 557/2011;
II Anexo II: Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos abrangidos pela Lei Municipal nº 558/2011;
III Anexo III: Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos abrangidos pela Lei Municipal nº 559/2011.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações Orçamentárias Próprias;
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos financeiros desta Lei, relativas ao
período de 1º de janeiro de 2026 até a efetiva implementação em folha, serão apuradas pelo setor
competente e pagas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as
normas legais aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO 27 de abril de 2026.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/05/2026 às 13:10, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 322639 e o código verificador EB68E30F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 08/05/2026 12:24
Docto ID: 322639 v1
Mensagem do Projeto de Lei 3 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322661 e CRC: 77B13B62). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Municipal nº 3/2026, que
dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo
do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, referente à recomposição inflacionária apurada no exercício de
2025.
A presente proposta tem por finalidade assegurar a recomposição remuneratória dos servidores abrangidos
pela medida, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao art. 13,
inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, os quais estabelecem que a remuneração dos servidores públicos
somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Dessa forma, considerando que a revisão geral anual depende de prévia autorização legislativa, submete-se
o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal, a fim de viabilizar a recomposição inflacionária
da remuneração dos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal.
O índice adotado no projeto é de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurada no período de janeiro a
dezembro de 2025.
A medida será aplicada sobre as tabelas de vencimentos vigentes dos servidores públicos efetivos
abrangidos pelas Leis Municipais nº 557/2011, nº 558/2011 e nº 559/2011, conforme anexos que integram
o projeto.
O projeto também fixa o mês de janeiro como data-base para fins de apuração da revisão geral anual, sem
que isso implique aumento automático da remuneração dos servidores. Os efeitos financeiros da revisão
serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo que as eventuais diferenças remuneratórias
decorrentes da aplicação retroativa serão apuradas pelos setores competentes e pagas conforme
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observada a programação financeira, a existência
de dotação orçamentária suficiente e os limites legais de despesa com pessoal.
Mensagem do Projeto de Lei 3 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322661 e CRC: 77B13B62). Pág: 2/2
Ressalta-se que a proposta foi elaborada considerando a competência de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo para matérias que tratem de remuneração e servidores públicos municipais, bem como a
necessidade de observância das normas orçamentárias e fiscais aplicáveis.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
esperando contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/05/2026 às 13:10, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 322661 e o código verificador 77B13B62.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 08/05/2026 12:24
Docto ID: 322661 v1