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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício nº 77/GAB/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ARMINDO LEITE RIBEIRO
M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir:
Projeto de Lei Municipal n. 4/2026:
"Dispõe sobre REVISÃO ANUAL para 2026
da Tabela de Vencimentos MAGISTÉRIO e dá outras
providências."
Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação destes Projeto
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
(assinatura digital)
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Ofício 77 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324902 e CRC: 8510807F). Pág: 112
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
11/05/2026 às 09:36, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
SIMPLES
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 324902 e o código verificador 8510807F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 11/05/2026 09:28
Docto ID: 324902 v1
Ofício 77 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324902 e CRC: 8510807F). Pág: 212
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 4, de 27 de abril de 2026.
Dispõe sobre REVISÃO ANUAL para 2026 da Tabela de Vencimentos
MAGISTÉRIO e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, que o
vencimento básico inicial dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica, para
jornada de 40 horas semanais, não será inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público
da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
$ 1º Para o exercício de 2026, fica observado o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e
sessenta e três centavos), conforme divulgado pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
8 2º Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o vencimento básico inicial deverá observar a
proporcionalidade correspondente, quando aplicável.
Art. 2º - Fica corrigida a Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos constantes do PCCS da Educação (Lei
Municipal nº 559/11), com relação aos profissionais do magistério público da educação básica, sendo
conforme a tabela Anexo 1 desta Lei, para viger a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Parágrafo único. O profissional do Magistério Público da Educação Básica é aquele que desempenha
atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de
educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com: direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
Art.3º-0 reajuste é de 5,4% (cinco virgula quatro por cento),elevando o valor inicial do PISO para R$
5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) que na tabela anexa contará na
referência A nível | do quadro Professor Magistério, servindo como base para os demais valores constantes
desta tabela.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente quaisquer tabelas anexas em leis
anteriores exclusivamente com relação aos Professores do Magistério Público da Educação Básica deste
Município de Pimenteiras do Oeste/RO.
Projeto de Lei 4 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322666 e CRC: DBFB9B27). Pág: 112
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos financeiros desta Lei, relativas ao
período de 1º de janeiro de 2026 até a efetiva implementação em folha, serão apuradas pelo setor
competente e pagas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as
normas legais aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO, 27 de abril 2026.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpes Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/05/2026 às 13:10, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020,
[E]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
&: informando o ID 322666 e o código verificador DBFB9B27.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/05/2026 12:24
Docto ID: 322666 v1
Projeto de Lei 4 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 322666 e CRC: DBFB9B27). Pág: 212
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 4/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 04 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
a adequação da Tabela de Vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal da Educação
Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026, nos termos da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
A presente proposição tem por finalidade assegurar, no âmbito do Município de Pimenteiras do Oeste/RO, a
observância do piso nacional do magistério público da educação básica, fixado para o exercício de 2026 no
valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para jornada de 40 horas
semanais, com a devida adequação da tabela remuneratória dos profissionais abrangidos pela legislação
municipal.
Ressalta-se que a alteração ora proposta decorre da necessidade de compatibilização da remuneração
inicial dos profissionais do magistério municipal com o piso nacional previsto em norma federal,
preservando-se a estrutura da carreira estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação do
Município, instituído pela Lei Municipal nº 559/2011.
Assim, considerando a relevância da matéria para a valorização dos profissionais da educação básica
municipal e para o cumprimento da legislação federal pertinente ao piso nacional do magistério, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores
para sua aprovação.
É a justificativa.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Mensagem do Projeto de Lei 4 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 323348 e CRC: 3B328AF5). Pág: 112
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/05/2026 às 13:10, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 323348 e o código verificador 3B328AF5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/05/2026 12:24
Docto ID: 323348 v1
Mensagem do Projeto de Lei 4 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 323348 e CRC: 3B328AF5). Pág: 212