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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera o art. 73 da Lei Municipal nº 541, de 11 de setembro de 2011, para atualizar o valor da base de cálculo da gratificação por insalubridade, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa Ordem do Dia - Votação Única U
2026-05-21 Gabinete Presidente
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-15 Análise Preliminar
2026-05-14 Aguardando Distribuição Para Comissões
2026-05-12 Aguardando Distribuição Para Comissões
2026-05-11 Leitura em Plenário U
2026-05-11 Análise Preliminar U
2026-05-11 Análise Preliminar U
2026-05-11 Análise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T21:12:25.961524-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

o |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício nº 79/GAB/2026
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ARMINDO LEITE RIBEIRO
M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir:
Projeto de Lei Municipal n. 6/2026:
“Altera o art. 73 da Lei Municipal nº 541, de 11 de setembro de 2011,
para atualizar o valor da base de cálculo da gratificação por
insalubridade, e dá outras providências.”
Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação deste Projeto
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente
(assinatura digital)
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita
Ofício 79 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324914 e CRC: 3D50C992). Pág: 112
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
de 08/07/2020.
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
11/05/2026 às 09:36, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
E
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 324914 e o código verificador 3D50C 992.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 11/05/2026 09:34
Docto ID: 324914 v1
Ofício 79 de 11/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324914 e CRC: 3D50C992).
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ey
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 6, de 08 de maio de 2026.
Altera o art. 73 da Lei Municipal nº 541, de 11 de setembro de 2011, para
atualizar o valor da base de cálculo da gratificação por insalubridade, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º O caput do art. 73 da Lei Municipal nº 541/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº
1.188/2025, passa a vigorar com a seguinte redação..."
Art. 73. Os servidores que trabalhem, habitualmente, em locais ou condições que
ofereçam situação de risco ou agente nocivo à saúde fazem jus à gratificação por
insalubridade, que terá como base de cálculo o valor correspondente a R$
1.668,16 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), respeitadas
as legislações específicas.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos financeiros desta Lei, relativas ao
período de 1º de janeiro de 2026 até a efetiva implementação em folha, serão apuradas pelo setor
competente e pagas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as
normas legais aplicáveis.
Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO, 08 de maio de 2026.
VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA
Prefeita Municipal
Projeto de Lei 6 de 08/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324768 e CRC: AE47A3DE). Pág: 112
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
de 08/07/2020.
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/05/2026 às 13:10, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 324768 e o código verificador AE47A3DE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/05/2026 13:09
Docto ID: 324768 v1
Projeto de Lei 6 de 08/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324768 e CRC: AE47A3DE).
Pág: 212
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a?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 6/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade
atualizar o valor da base de cálculo da gratificação por insalubridade prevista no art. 73 da Lei Municipal nº
541/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.188, de 29 de maio de 2025.
A Lei Municipal nº 1.188/2025 estabeleceu que os servidores que trabalhem, habitualmente, em locais ou
condições que ofereçam situação de risco ou agente nocivo à saúde fazem jus à gratificação por
insalubridade, tendo como base de cálculo o valor correspondente a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais),
respeitadas as legislações específicas.
O 8 1º do referido art. 73 previu, ainda, que o valor fixado seria reajustado anualmente pelo mesmo
percentual correspondente à revisão ou ao aumento geral concedido aos servidores públicos do Município
de Pimenteiras do Oeste ou, na ausência deste, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA.
Nesse contexto, considerando a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
correspondente ao percentual concedido aos servidores públicos municipais, o valor da base de cálculo da
gratificação por insalubridade passa de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 1.668,16 (mil seiscentos
e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).
A presente proposição, portanto, não cria nova vantagem remuneratória, tampouco altera a natureza
jurídica da gratificação por insalubridade. Trata-se apenas da atualização do valor da base de cálculo já
prevista na legislação municipal, em observância ao critério de reajuste anteriormente aprovado pelo Poder
Legislativo Municipal.
O projeto também prevê que os efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2026, ficando as eventuais
diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação da lei sujeitas à apuração pelo setor competente e ao
pagamento conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas
legais aplicáveis.
Diante disso, considerando que a proposta busca apenas dar cumprimento ao critério de atualização já
previsto na legislação municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
solicitando sua análise e aprovação.
Pimenteiras do Oeste/RO, 08 de maio de 2026.
Mensagem do Projeto de Lei 6 de 08/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324809 e CRC: 96079002). Pág: 112
VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
de 08/07/2020.
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/05/2026 às 13:10, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
do]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 324809 e o código verificador 96079002.
Cientes
CPF Data/Hora
*** 879,342-** 08/05/2026 13:09
Docto ID: 324809 v1
Seg. Nome
1 Rodrigo Sordi Moreira
Mensagem do Projeto de Lei 6 de 08/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 324809 e CRC: 96079002).
Pág: 212

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