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materia nº 22/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargo comissionado na Estrutura Politico-Administrativa e Organizacional de cargos Comissionados e/ou Fnções de Confiança ( Lei Municipal n° 1176/2025), no ambito da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 22, de 16 de junho de 2025.
"Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado na Estrutura Politico-
Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de
Confiança (Lei Municipal nº 1176/2025), no âmbito da Prefeitura Municipal de
Pimenteiras do Oeste, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste RO, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado, na estrutura político-administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do
Oeste, nos termos da Lei Municipal nº 1176, de 14 de janeiro de 2025, o seguinte cargo em comissão:
02.01 GABINETE GABINETE DO PREFEITO
Cc - Cargo Comissionado e/ou FC - Função
0201.0.02.10 [cc-02 |||” | Coordenador do Projeto Polícia Militar Mirim [ERES
Art. 2º As atribuições do cargo criado por esta Lei constam do Anexo |, que passa a integrar a Lei Municipal nº
1176/2025, com a redação dada por esta norma.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro. ov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
supues Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
à DS soro: às 11:32, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 273709 e o código verificador 70677063.
Projeto de Lei 22 de 16/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 273709 e CRC: 70677063) Pág 112

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