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materia nº 28/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício N 228/GAB/2025 Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de outubro de 2025.
Projeto de Lei nº 28/2025.
Ao
Exmº o Senhor
Armindo Leite Ribeiro
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal
PIMENTEIRAS DO OESTE RONDÔNIA
Senhor Presidente,
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, e em Vosso nome aos demais nobres Edis e,
nessa oportunidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de dotação
Orçamentaria, com objetivo de Suplementar Orçamento para custear despesas em favor do órgão
01.01 Poder Legislativo, estas alterações Orçamentarias será para cobrir despesas com diárias
civil, em conformidade com oficio n 029/2025-CMPO
O trabalho ora submetido à apreciação dessa Câmara, foi elaborado dentro das normas
constitucionais, legais e regulamentares vigentes, inclusive em cumprimento às Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde é proposta uma receita real que
utiliza a média dos últimos cinco anos, em que procuramos o equilíbrio com a despesa de R$
50.638.308,32 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e trinta e dois
centavos), Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa
no exercício de 2025 solicitamos apreciação e posteriormente sua aprovação por esta Colenda
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Valéria Aparecida Marcelina Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
09/10/2025 às 12:12, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 293202 e o código verificador 7EOAFA42.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 09/10/2025 11:48
2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO ***221,562-** 09/10/2025 19:03
Ofício 228 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293202 e CRC: 7EOAFA42). Pág: 112
Docto ID: 293202 v1
Ofício 228 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293202 e CRC: 7EOAFA42). Pág: 212
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Projeto de Lei N 28/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 08 de outubro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria.
A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida
Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica
Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal
4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2025, valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) para as seguintes dotações
orçamentárias:
Acréscimo
Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$
0101 CMPO 3.3.90.14 Diária Civil 30.000,00
Loo T TOTAL [30.000,00
Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$
30.000,00 (trinta mil reais) serão decorrentes de Anulação de Dotação Orçamentaria em
conformidade com o disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março
de 1964.
Anulação
Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
12 | 0101 cMPO 0001 | 2001 | 4:4:90.52 Equipamento e 15.000,00
material permanente
10 0101 CMPO 0001 2001 4.4.90.51 Obras e Instalações 15.000,00
TOTAL 30.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Projeto de Lei 28 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293201 e CRC: BA4B6C76). Pág: 112
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
09/10/2025 às 12:12, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
Ho]
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
E informando o ID 293201 e o código verificador BA4B6C76.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 979.342-** 09/10/2025 11:48
2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO **% 221,562-** 09/10/2025 19:05
Docto ID: 293201 v1
Projeto de Lei 28 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293201 e CRC: BA4B6C76).
Pág: 212
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAG E M/JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis;
Temos a satisfação de submeter à elevada consideração dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Orçamentária que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na modalidade de
Anulação de dotação com objetivo de suplementar orçamento no âmbito do Poder Legislativo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo suplementar orçamento para concessão de diárias aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando se fizerem necessários deslocamentos temporários
para fora do município no exercício de suas funções institucionais.
A concessão das diárias visa garantir a cobertura de despesas com alimentação e hospedagem,
assegurando condições adequadas para o desempenho das atividades relacionadas ao interesse público e à
representação do Legislativo Municipal.
Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício
de 2025, solicitamos sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa.
Cordialmente,
Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de outubro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelina Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
09/10/2025 às 12:12, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
do]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 293203 e o código verificador ESBDDD9CE.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 09/10/2025 11:48
2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO **% 221,562-** 09/10/2025 19:01
Docto ID: 293203 v1
Mensagem do Projeto de Lei 28 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293203 e CRC: ESDDDSCE). Pág: 1

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