| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria. |
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x ey ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Ofício N 228/GAB/2025 Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de outubro de 2025. Projeto de Lei nº 28/2025. Ao Exmº o Senhor Armindo Leite Ribeiro MD Vereador Presidente da Câmara Municipal PIMENTEIRAS DO OESTE RONDÔNIA Senhor Presidente, Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, e em Vosso nome aos demais nobres Edis e, nessa oportunidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de dotação Orçamentaria, com objetivo de Suplementar Orçamento para custear despesas em favor do órgão 01.01 Poder Legislativo, estas alterações Orçamentarias será para cobrir despesas com diárias civil, em conformidade com oficio n 029/2025-CMPO O trabalho ora submetido à apreciação dessa Câmara, foi elaborado dentro das normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes, inclusive em cumprimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde é proposta uma receita real que utiliza a média dos últimos cinco anos, em que procuramos o equilíbrio com a despesa de R$ 50.638.308,32 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e trinta e dois centavos), Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício de 2025 solicitamos apreciação e posteriormente sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, Valéria Aparecida Marcelina Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 09/10/2025 às 12:12, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. jo] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 293202 e o código verificador 7EOAFA42. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 09/10/2025 11:48 2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO ***221,562-** 09/10/2025 19:03 Ofício 228 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293202 e CRC: 7EOAFA42). Pág: 112 Docto ID: 293202 v1 Ofício 228 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293202 e CRC: 7EOAFA42). Pág: 212 | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Projeto de Lei N 28/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 08 de outubro de 2025. Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria. A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias: Acréscimo Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$ 0101 CMPO 3.3.90.14 Diária Civil 30.000,00 Loo T TOTAL [30.000,00 Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão decorrentes de Anulação de Dotação Orçamentaria em conformidade com o disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964. Anulação Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria 12 | 0101 cMPO 0001 | 2001 | 4:4:90.52 Equipamento e 15.000,00 material permanente 10 0101 CMPO 0001 2001 4.4.90.51 Obras e Instalações 15.000,00 TOTAL 30.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei 28 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293201 e CRC: BA4B6C76). Pág: 112 Valeria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 09/10/2025 às 12:12, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Ho] E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. pimenteirasdooeste.ro.gov.br, E informando o ID 293201 e o código verificador BA4B6C76. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 979.342-** 09/10/2025 11:48 2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO **% 221,562-** 09/10/2025 19:05 Docto ID: 293201 v1 Projeto de Lei 28 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293201 e CRC: BA4B6C76). Pág: 212 x a? ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE MENSAG E M/JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis; Temos a satisfação de submeter à elevada consideração dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na modalidade de Anulação de dotação com objetivo de suplementar orçamento no âmbito do Poder Legislativo. O presente Projeto de Lei tem por objetivo suplementar orçamento para concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando se fizerem necessários deslocamentos temporários para fora do município no exercício de suas funções institucionais. A concessão das diárias visa garantir a cobertura de despesas com alimentação e hospedagem, assegurando condições adequadas para o desempenho das atividades relacionadas ao interesse público e à representação do Legislativo Municipal. Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício de 2025, solicitamos sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa. Cordialmente, Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de outubro de 2025. Valéria Aparecida Marcelina Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 09/10/2025 às 12:12, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. do] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 293203 e o código verificador ESBDDD9CE. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 09/10/2025 11:48 2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO **% 221,562-** 09/10/2025 19:01 Docto ID: 293203 v1 Mensagem do Projeto de Lei 28 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293203 e CRC: ESDDDSCE). Pág: 1