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materia nº 29/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre abertura de Credito adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria.
native_id310

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

x
ey
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício N 232/GAB/2025 Pimenteiras do Oeste (RO), em 14 de outubro de 2025.
Projeto de Lei nº 29/2025.
Ao
Exmº o Senhor
Armindo Leite Ribeiro
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal
PIMENTEIRAS DO OESTE RONDÔNIA
Senhor Presidente,
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, e em Vosso nome aos demais Edis, Vimos por meio
deste, solicitar a esta Colenda Câmara Municipal a aprovação de suplementação orçamentária, visando à
cobertura de despesas relacionadas à folha de pagamento (salário) de servidores, auxilio alimentação,
obrigações patronais, subvenções sociais e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, no
âmbito desta municipalidade.
Tal medida se faz necessária para garantir a regularidade no cumprimento das obrigações financeiras
do Município, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais e o pagamento tempestivo dos
compromissos assumidos.
O trabalho ora submetido à apreciação dessa Câmara, foi elaborado dentro das normas
constitucionais, legais e regulamentares vigentes, inclusive em cumprimento às Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde é proposta uma receita real que utiliza a média dos
últimos cinco anos, em que procuramos o equilíbrio com a despesa de R$ 50.638.308,32 (cinquenta
milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e trinta e dois centavos),
Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício
de 2025 solicitamos apreciação e posteriormente sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Ofício 232 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293855 e CRC: AB56DF 18). Pág: 112
smpes Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
21/10/2025 às 08:28, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 293855 e o código verificador A856DF18.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 20/10/2025 11:13
2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO **% 221,562-** 21/10/2025 10:08
Docto ID: 293855 v1
Ofício 232 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293855 e CRC: AB56DF 18). Pág: 212
£
o]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Projeto de Lei N 29/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 14 de outubro de 2025,
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria.
A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida
Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica
Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal
4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2025, valor de R$ 1.061.500,00 (um milhão Sessenta e um mil e quinhentos reais)
para as seguintes dotações orçamentárias:
Acréscimo
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0202 SEMTAS 0004 | 2040 | 3:3:90.93 Serviços terceiros 15.000,00
pessoa Jurídica
70 0202 SEMTAS 0004 2040 3.3.90.46 Auxilio alimentação 2.000,00
TOTAL 17.000,00
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0201 GABINETE | 0004 | 2181 | 3:1.90.11 vencimentos e 7.000,00
vantagens pessoal civil
43 0201 GABINETE 0004 2181 3.1.90.13 obrigações patronais 9.500,00
TOTAL 16.500,00
lr
Manutenção das Atividades do Gabinete
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
17 |0201 GABINETE | 0002 | 2002 | 31.90.11 vencimentos e 28.000,00
vantagens pessoal civil
0201 GABINETE | 0002 | 2002 |3.1.90.13 obrigações patronais 6.000,00
0201 GABINETE | 0002 | 2002 | 33.50.43 Subvenções Sociais 30.000,00
25 |0201 GABINETE | 0002 | 2002 || 3:3-90.39 Outros Serviços Terc. | 455 999,00
Pessoa Jurídica
27 | 0201 GABINETE 0002 2002 3.3.90.46- Auxilio alimentação 16.000,00
Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293856 e CRC: FB32CC8C). Pág: 1/6
TOTAL 238.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$
0203 SEMFA 0003 2168 | 3:1.90-11 vencimentos e 37.000,00
vantagens pessoal civil
0203 SEMFA 0003 2168 3.1.90.13 obrigações patronais 22.000,00
0203 SEMFA 0003 2168 3.3.90.46- Auxilio alimentação 15.000,00
0203 SEMFA 0003 2168 | 33.90.93 Indenizações e 15.000,00
restituições
TOTAL 89.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ficha Unidade rama atividade Classificação Orçamentaria R$
0205 SEMEC 0006 2007 | 3:3:90.93 Indenizações e 20.000,00
restituições
150.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura aplicação 25%
Ficha Unidade rama atividade Classificação Orçamentaria R$
187 | 0205 SEMEC 0006 2143 | 31.90.04 Contrato por temo 160.000,00
determinado
160.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação FUNDEB 70%
Ficha Unidade ivi Classificação Orçamentaria R$
210
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R
0205 sEMEC | 0006 | 2163 | 3:1-90.11 Vencimentos e 10.000,00
vantagens pessoal civil
0205 sEmEC | 0006 | 2163 | 3-1.90.13 Obrigações 8.000,00
Patronais
0205 SEMEC 0006 0205 SEMEC 2.000,00
20.000,00 Do
223
224
Manutenção das Atividades ensino especializado educacional AEE
Ficha Unidade rama atividade Classificação Orçamentaria
497 | 0205 SEMEC 0006 2165 | 31.90.11 Vencimentos e 30.000,00
vantagens pessoal civil
Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293856 e CRC: FB32CC8C). Pág: 216
0205 SEMEC 0006 2165 | 3.1.90.13 Obrigações Patronais 2.000,00
228 | 0205 SEMEC 0006 2165 | 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 1.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0206 SEMUSA 0008 3.1.90.04 Contrato por tempo 5.000,00
determinado
E O
250 [0206 SEMUSA | 0008 2015 |3.1.90.13 Obrigações Patronais | 100.000,00
TOTAL 105.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde complemento piso enfermagem SUS
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
er a
0206 SEMUSA 0008 2214 | 3:1.90.11 vencimentos e 15.000,00
vantagens pessoal civil
TOTAL 15.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
R$
0212 SEMAGRI | 0014 2151 | 3-1.90.11 Vencimentos e 45.000,00
vantagem pessoal civil
0212 SEMAGRI 0014 2151 3.1.90.13 Obrigações Patronais 13.000,00
0212 SEMAGRI | 0014 2151 | 3:3.90.93 Indenizações e 4.000,00
restituições
0212 SEMAGRI 0014 2151 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 18.000,00
TOTAL 80.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Or amentaria
362
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0215 SEMUTE 0009 2225 3.1.90.11 Vencimentos e
12.000,00
vantagem pessoal civil
0215 SEMUTE | 0009 2225 | 3:1.90.13 Obrigações 13.000,00
Patronais
0215 SEMUTE | 0009 | 2225 | 3:3:90.93 Indenizações e 10.000,00
restituições
0215 SEMUTE 0009 2225 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 23.000,00
TOTAL 58.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal meio ambiente e regularização fundiária
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293856 e CRC: FB32CC8C). Pág: 3/6
406 |0216SEMARF | 0002 2226 | 3-1.90.11 Vencimentos e 10.000,00
vantagem pessoal civil
407 |0216SEMARF | 0002 2225 | 3:1.90.13 Obrigações 10.000,00
Patronais
415 | 0215 SEMUTE 0002 2225 3.3.90.46 Auxilio Alimentação 23.000,00
TOTAL 43.000,00
Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$
1.061.500,00 (um milhão sessenta e um mil e quinhentos reais) serão decorrentes de Anulação de
Dotação Orçamentaria em conformidade com o disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei Federal
n.º 4,320 de 17 de Março de 1964.Anulação
Manutenção das Atividades do Gabinete
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$
46 |0201 GABINETE | 0002 | 2002 || 3:3.90.30 Material de 15.000,00
Consumo
53 [0201 GABINETE | 0002 | 2002 | 3:3-90.32 Equipamento e 16.000,00
material permanente
30 [0201 GABINETE | 0002 | 2002 | | 3:3:90.93 Indenizações e 8.000,00
restituições
35 | 0201 GABINETE | 0002 2002 | Outros serviços terceiros 8.000,00
pessoa física
TOTAL 47.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$
123 | 0203 SEMFA 0003 2168 | 3:3:90.92 despesas de 6.000,00
exercícios anteriores
TOTAL 6.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
135 [0204seMOSP | 0005 | 2022 | 3:3-90.32 Material bem para 16.000,00
distribuição gratuita
137 |0204seMosP | 0005 | 2022 |3-3:90.39 outros serv. Terc 8.000,00
pessoa jurídica
141 |02045EMOSP | 0005 | 2022 | 3:3:90.40 Serviços da | 5.000,00
tecnologia e da informação
147 |0204sEMOSP | 0005 | 2022 | 44.90.52 Equipamento e 14.000,00
material permanente
151 |02045EMOSP | 0005 | 2023 | 3:3-90.30 Material de 371.900,00
consumo
152 |02045EMOSP | 0005 | 2023 | 3:3.90.30 Material de 114.600,00
consumo
TOTAL 529.500,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293856 e CRC: FB32CC8C). Pág: 416
0205 3.3.90.30 Material de
TOTAL 24.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura aplicação 25%
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria R$
0205 SEMEC 0006 2143 | 3:1.90.11 Vencimentos e 15.000,00
Vantagens Pessoal Civil
0205 SEMEC 0006 | 2143 | 3-1.90.13 Obrigações 30.000,00
patronais
196 | 0205 SEMEC 0006 2143 3.3.90.46 Auxilio alimentação 130.000,00
TOTAL 175.000,00
Manutenção das Atividades FUNDEB 70%
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0205 SEMEC 0006 2165 | 31.90.11 Vencimentos e 80.000,00
vantagens pessoal civil
0205 SEMEC 0006 2162 | 31.90.11 Vencimentos e 4.000,00
vantagens pessoal civil
TOTAL 84.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0206 SEMUSA 0008 2015 | 3.3.90.46 auxilio alimentação EA 000,00
ES 0206 SEMUSA | 0008 3.3.90.93 Indenizações e 12.000,00
restituições
TOTAL 26.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde complemento piso enfermagem SUS
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
313 | 0206 SEMUSA | 0008 2214 | 3:3.90.93 Indenizações e 15.000,00
restituições
TOTAL 15.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Projetos e Convênios
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0211 SEMAPC | 0003 | 2146 |3-1-90.11 Contrato portempo | +99 99
determinado
0211SEMAPC | 0003 | 2146 | 31.90.13 Obrigações 3.000,00
Patronais
0211 SEMAPC 0003 2146 3.3.90.46 Auxilio alimentação 5.000,00
TOTAL 35.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Esporte
Ficha Unidade rama atividade Classificação Orçamentaria
Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293856 e CRC: FB32CC8C). Pág: 5/6
0215 SEMUTE | 0009 | 2227 | 3:3.90.30 Material de 85.000,00
consumo
TOTAL 85.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Sonda
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0216 SEMARF | 0002 | 2226 | 3:3:90.30 Material de 8.000,00
consumo
0216 SEMARF 0002 2226 3.3.90.39 serviços terceiros 8.000,00
TOTAL 16.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0213 SEMPLA | 0002 | 2167 | 3:1.90.11 Vencimentos e 14.000,00
vantagens pessoal civil
0213 SEMPLA | 0002 | 2167 | 3-1.90.13 Obrigações 5.000,00
patronais
TOTAL 19.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
21/10/2025 às 08:28, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de
08/07/2020,
informando o ID 293856 e o código verificador FB32CC8C.
Cientes
Seq. Nome CPF
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-**
2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO *** 221,562-**
Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293856 e CRC: FB32CC8C).
Data/Hora
20/10/2025 12:36
21/10/2025 10:06
Docto ID: 293856 v1
Pág: 6/6
x
ey
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAG E M/JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis;
Temos a satisfação de submeter à elevada consideração dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Orçamentária que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na modalidade de
Anulação de dotação com objetivo de suplementar orçamento no âmbito do Poder Executivo.
As suplementações que compõe este Projeto de Lei serão para custear despesas com Folha de
Pagamento (salário), auxilio alimentação, obrigações patronais, Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e
subvenções Sociais.
Folha de pagamento, auxilio alimentação, obrigações patronais será para efetuar pagamento de
servidores efetivos, comissionados e por contrato determinado, outros serviços de terceiros será para
cobrir despesas com pagamento de empresa prestadora de serviços terceirizados e pagamento com
publicações no diário oficial, as subvenções será para cobrir despesas com transferência financeira para
casa de apoio em prol aos nossos munícipes, localizada na Cidade de Porto Velho.
Diante da necessidade de manter o equilíbrio financeiro da administração municipal e assegurar o
pleno funcionamento dos serviços públicos, solicitamos a atenção desta respeitável Casa Legislativa para a
apreciação de proposta de suplementação orçamentária.
Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício
de 2025, solicitamos sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa.
Cordialmente,
Pimenteiras do Oeste (RO), em 14 de outubro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
21/10/2025 às 08:28, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020,
oO]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
é: informando o ID 293857 e o código verificador ASE97E48.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 20/10/2025 11:13
2 ROSIMEIRE BELING BACHEGA DE MELO ***221,562-** 21/10/2025 10:05
Mensagem do Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293857 e CRC: A4E97E48).
Pág: 112
Docto ID: 293857 v1
Mensagem do Projeto de Lei 29 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 293857 e CRC: A4E97E48). Pág: 212

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