| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento 2025. |
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x ey ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Ofício N 274/GAB/2025 | Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de dezembro de 2025. Projeto de Lei nº 36/2025. Ao Exmº o Senhor Armindo Leite Ribeiro MD Vereador Presidente da Câmara Municipal PIMENTEIRAS DO OESTE RONDÔNIA Senhor Presidente, Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, e em Vosso nome aos demais nobres Edis e, nessa oportunidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de dotação Orçamentaria, com objetivo de Suplementar Orçamento para custear despesas no âmbito do Poder executivo, despesas com transporte escolar e sentença judicial. O trabalho ora submetido à apreciação dessa Câmara, foi elaborado dentro das normas constitucionais, legais e regulamentares vigentes, inclusive em cumprimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde é proposta uma receita real que utiliza a média dos últimos cinco anos, em que procuramos o equilíbrio com a despesa de R$ 50.638.308,32 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e trinta e dois centavos), Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa no exercício de 2025 solicitamos apreciação e posteriormente sua aprovação por esta Colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 08/12/2025 às 11:03, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. jo] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 302312 e o código verificador 441766E7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/12/2025 11:02 Docto ID: 302312 v1 Ofício 274 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302312 e CRC: 441766E7). Pág: 1 | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Projeto de Lei N 36/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 08 de dezembro de 2025. Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação orçamentaria. A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, valor de R$ 135.367,35(cento e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para as seguintes dotações orçamentárias: Acréscimo Manutenção das Atividades do transporte Escolar Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria 02.05 0006 | 2064 | 33-90.39 Outros serviços | 50,57 35 de terceiros pessoa jurídica TOTAL 120.767,35 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração Ficha - Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria 02.03 0003 | 2158 | *3-90.91 Sentenças 14.600,00 judiciais 14.600,00 Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$ 135.367,35(cento e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) serão decorrentes de Anulação de Dotação Orçamentaria em conformidade com o disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964. Projeto de Lei 36 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302307 e CRC: 79F405BB). Pág: 1/3 Anulação Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria 02.05 0006 | 2143 | 33:20:30 Material de 120.767 35 consumo TOTAL 120.767,35 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social Ficha - Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria 0202 sEMTAS | 0004 | 2071 |3390.30 Material de 1.500,00 consumo 0202 sEMTAS | 0004 | 2171 | 23:20:38 Passagens e 1.000,00 despesas com locomoção 0202 SEMTAS | 0004 | 2171 | 3:3:20.39 Outros serviços 3.500,00 terceiros pessoa jurídica 0202 sEMTAS | 0004 | 2040 | 3:3:90.92 Despesas de 2.100,00 exercicio anterior TOTAL 8.100,00 Manutenção das Atividades do Gabinete da Prefeita Ficha - Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria 0201 0002 2002 3.1.90.96 Ressarcimento de 5.000,00 despesa de pessoal 0201 0002 | 2002 | 33:90:30 Material de 1.500,00 consumo TOTAL 6.500,00 Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Valeria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em : 08/12/2025 às 11:34, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Projeto de Lei 36 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302307 e CRC: 79F405BB). Pág: 213 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 302307 e o código verificador 79F405BB. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/12/2025 11:33 Docto ID: 302307 v1 Projeto de Lei 36 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302307 e CRC: 79F405BB). Pág: 313 Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). x "4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE MENSAG EM/JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis; Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 135.367,35 (cento e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender o transporte Escolar Municipal, valor este solicitado devido o repasse do recurso IR E VIR Estadual não foi suficiente para cobrir todas as despesas relacionado a empresa prestadora de serviço do transporte escolar municipal, de modo que temos que reforçar orçamento com recursos próprio para honrar com os compromissos. Solicitamos também reforço orçamentário para rubrica pertencente a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, com objetivo de execução de despesas relacionado a Sentença Judicial proveniente de repasse a maior transferido do Munícipio de Porto Velho RO, para o Munícipio de pimenteiras do Oeste RO Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei dada a natureza essencial das despesas a serem realizadas. Cordialmente, Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 302318 e o código verificador 1F2BCAAO. Docto ID: 302318 v1 Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). Pág: 1