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materia nº 36/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício N 274/GAB/2025 | Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei nº 36/2025.
Ao
Exmº o Senhor
Armindo Leite Ribeiro
MD Vereador Presidente da Câmara Municipal
PIMENTEIRAS DO OESTE RONDÔNIA
Senhor Presidente,
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência, e em Vosso nome aos demais nobres Edis e,
nessa oportunidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de dotação
Orçamentaria, com objetivo de Suplementar Orçamento para custear despesas no âmbito do
Poder executivo, despesas com transporte escolar e sentença judicial.
O trabalho ora submetido à apreciação dessa Câmara, foi elaborado dentro das normas
constitucionais, legais e regulamentares vigentes, inclusive em cumprimento às Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, onde é proposta uma receita real que
utiliza a média dos últimos cinco anos, em que procuramos o equilíbrio com a despesa de R$
50.638.308,32 (cinquenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais e trinta e dois
centavos), Considerando ser a presente proposta um instrumento à nossa política administrativa
no exercício de 2025 solicitamos apreciação e posteriormente sua aprovação por esta Colenda
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
08/12/2025 às 11:03, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 302312 e o código verificador 441766E7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/12/2025 11:02
Docto ID: 302312 v1
Ofício 274 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302312 e CRC: 441766E7). Pág: 1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Projeto de Lei N 36/2025 Pimenteiras do Oeste, RO, em 08 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar por Anulação de dotação
orçamentaria.
A Prefeita do Município de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, Valeria Aparecida
Marcelino Garcia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 93 da Lei
Orgânica Municipal de 18 dez 1997, concomitantemente com o Art. 40, e inciso I do Art. 41 da
Lei Federal 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado a incluir na Lei nº 1173/2024, que trata da lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2025, valor de R$ 135.367,35(cento e trinta e cinco mil trezentos e
sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Acréscimo
Manutenção das Atividades do transporte Escolar
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
02.05 0006 | 2064 | 33-90.39 Outros serviços | 50,57 35
de terceiros pessoa jurídica
TOTAL 120.767,35
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração
Ficha - Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
02.03 0003 | 2158 | *3-90.91 Sentenças 14.600,00
judiciais
14.600,00
Artigo 2º- Os Recursos necessários à execução do disposto que trata o Art. anterior, R$
135.367,35(cento e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco
centavos) serão decorrentes de Anulação de Dotação Orçamentaria em conformidade com o
disposto, no Art. 43, 8 1º incisos III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
Projeto de Lei 36 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302307 e CRC: 79F405BB). Pág: 1/3
Anulação
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Ficha Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
02.05 0006 | 2143 | 33:20:30 Material de 120.767 35
consumo
TOTAL 120.767,35
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Ficha - Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0202 sEMTAS | 0004 | 2071 |3390.30 Material de 1.500,00
consumo
0202 sEMTAS | 0004 | 2171 | 23:20:38 Passagens e 1.000,00
despesas com locomoção
0202 SEMTAS | 0004 | 2171 | 3:3:20.39 Outros serviços 3.500,00
terceiros pessoa jurídica
0202 sEMTAS | 0004 | 2040 | 3:3:90.92 Despesas de 2.100,00
exercicio anterior
TOTAL 8.100,00
Manutenção das Atividades do Gabinete da Prefeita
Ficha - Unidade Programa atividade Classificação Orçamentaria
0201 0002 2002 3.1.90.96 Ressarcimento de 5.000,00
despesa de pessoal
0201 0002 | 2002 | 33:90:30 Material de 1.500,00
consumo
TOTAL 6.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
: 08/12/2025 às 11:34, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
Projeto de Lei 36 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302307 e CRC: 79F405BB). Pág: 213
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 302307 e o código verificador 79F405BB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 08/12/2025 11:33
Docto ID: 302307 v1
Projeto de Lei 36 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 302307 e CRC: 79F405BB). Pág: 313
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAG EM/JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis;
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a
abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 135.367,35 (cento e trinta e cinco
mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de reforçar dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender o transporte Escolar
Municipal, valor este solicitado devido o repasse do recurso IR E VIR Estadual não foi suficiente para
cobrir todas as despesas relacionado a empresa prestadora de serviço do transporte escolar municipal,
de modo que temos que reforçar orçamento com recursos próprio para honrar com os compromissos.
Solicitamos também reforço orçamentário para rubrica pertencente a Secretaria Municipal de Fazenda e
Administração, com objetivo de execução de despesas relacionado a Sentença Judicial proveniente de
repasse a maior transferido do Munícipio de Porto Velho RO, para o Munícipio de pimenteiras do Oeste RO
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei dada a natureza essencial das
despesas a serem realizadas.
Cordialmente,
Pimenteiras do Oeste (RO), em 08 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 302318 e o código verificador 1F2BCAAO.
Docto ID: 302318 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
Pág: 1

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