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materia nº 37/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre criação/ ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos do Municipio e dá uotras providencias.
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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício nº 281/GAB/2025
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ARMINDO LEITE RIBEIRO
M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir:
Projeto de Lei Municipal n. 37/2025:
"Dispõe sobre criação/ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos
do Município e dá outras providências."
Projeto de Lei Municipal n. 38/2025:
"Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar
Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais
de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de
secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras
providências."
Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação destes Projetos de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
(assinatura digital)
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
&: informando o ID 303117 e o código verificador 42591310.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 12/12/2025 09:38
Docto ID: 303117 v1
Ofício 281 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303117 e CRC: 42591310). Pág: 1
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ey
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 37 de 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre criação/ampliação de vagas no Quadro de
Servidores Efetivos do Município e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam criadas/ampliadas as vagas no Quadro de Servidores Efetivos Municipais de Pimenteiras do Oeste RO,
conforme abaixo discriminadas:
A. Vagas no GERAL outras Secretarias.
Técnico Nível Superior -
01 (uma) Coordenador da Vigilância
Socioassistencial
senico N or Fi Nível Superior em Biologia,
O1(uma) Técnico Nível Superior - Fiscal Engenharia Ambiental ou Gestão | 40h
Ambiental Ambiental
1. Vagas criadas/ ampliada no quadro dos servidores efetivos constantes no PCCS - Lei Municipal nº 558/2.011 e suas
alterações, com atribuições conforme anexo | desta Lei.
Nível Superior em Serviço Social
ou Pedagogia
Art. 2º As investiduras nas vagas acima criadas deverão ser preenchidas através de concurso público.
Parágrafo único: Os preenchimentos das vagas acima criadas poderão excepcionalmente ser através de PSS- Processo
Seletivo Simplificado, até a realização de concurso público, em conformidade com a Lei Municipal nº
912/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303059 e CRC: 3E0EF3B4). Pág: 1/3
ANEXO | do Projeto De Lei Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2025.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Coordenador da Vigilância Socioassistencial com inclusão no PCCS Lei Municipal nº 558/2011
Remuneração R$: R$
4.309,72
Função: Coordenador da Vigilância
Cargo: Técnico Nível Superior Socioassistencial
Requisito para investidura: Escolaridade Ensino Superior em Serviço Social ou Pedagogia.
Atribuições:
e Produção e Análise de Dados: Coletar, sistematizar, analisar e disseminar informações sobre as
necessidades da população, riscos, vulnerabilidades e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais.
* Monitoramento e Avaliação: Acompanhar a qualidade dos serviços, o acesso da população e as condições
de funcionamento da rede socioassistencial, identificando lacunas e necessidades de reordenamento.
* Subsídio ao Planejamento: Fornecer subsídios técnicos e diagnósticos para a formulação e o planejamento
de ações e políticas de assistência social, com foco na realidade territorial.
* Articulação e Integração: Articular a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Conselhos, outras políticas
públicas) e promover o diálogo horizontal entre os setores para um atendimento integral.
* Busca Ativa: Apoiar e orientar as equipes na realização da Busca Ativa para identificar e incluir famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade nos serviços.
* Gestão da Informação: Gerir o acesso a sistemas e fontes de dados (como o CadÚnico) para produzir
indicadores e mapas de vulnerabilidade social.
* Qualificação da Oferta: Utilizar os dados analisados para qualificar os serviços, direcionar as ações e
garantir que as demandas dos usuários sejam atendidas de forma efetiva.
Fiscal Ambiental com inclusão no PCCS Lei Municipal nº 558/2011
am , . e . Remuneração R$: RS
Cargo: Técnico Nível Superior Função: Fiscal Ambiental 4.309,72
Requisito para investidura: Escolaridade Ensino Superior em Biologia, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental.
Atribuições:
e Fiscalização e Inspeção: Vistoriar indústrias, propriedades rurais, obras e atividades econômicas para verificar
o cumprimento das leis ambientais e sanitárias.
e Licenciamento: Verificar a validade e as condições de licenças ambientais para empreendimentos.
e Atendimento a Denúncias: Apurar denúncias de poluição, descarte irregular de resíduos, corte ilegal de
árvores, tráfico de animais, entre outros.
e Ações de Campo: Realizar vistorias, coleta de amostras, e investigar irregularidades em áreas urbanas e
rurais, como rios, matas e áreas de preservação.
Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303059 e CRC: 3E0EF3B4). Pág: 213
e Elaboração de Documentos: Produzir relatórios técnicos, laudos, pareceres e autos de infração sobre as
irregularidades encontradas, .
e Aplicação da Lei: Autuar infratores, aplicar multas, embargar atividades e apreender bens, produtos ou
animais relacionados a crimes ambientais, utilizando o poder de polícia administrativa.
e Educação Ambiental: Desenvolver e executar programas de conscientização para a população sobre a
importância da preservação e o descarte correto de resíduos.
e Monitoramento: Acompanhar a qualidade da água, do ar e do solo, e monitorar recursos naturais como
fauna e flora.
e Orientação: Orientar empresas e cidadãos sobre práticas sustentáveis e adequação à legislação ambiental.
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpes Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 12/12/2025 09:38
Docto ID: 303059 v1
Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303059 e CRC: 3E0EF3B4). Pág: 3/3
x
a?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 37 de 11 de dezembro de 2025.
À Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 37/2025, que cria os cargos de Fiscal Ambiental
e de Coordenador de Vigilância Socioassistencial no âmbito da Administração Municipal.
A criação do cargo de Fiscal Ambiental é medida necessária diante da tramitação do Código Ambiental Municipal, que
demandará estrutura específica para fiscalização, monitoramento e execução das ações de controle ambiental. Sem o
cargo, o Município não terá meios legais para exercer o poder de polícia ambiental previsto no novo diploma
normativo.
O cargo de Coordenador de Vigilância Socioassistencial atende às exigências da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da NOB-
SUAS/2012, que estabelecem a Vigilância Socioassistencial como função obrigatória da política de assistência social,
indispensável para análise territorial, monitoramento dos serviços do SUAS e suporte ao planejamento das ações
socioassistenciais.
Ambos os cargos são essenciais para garantir o cumprimento das competências legais do Município e a execução
efetiva das políticas públicas setoriais.
Submeto, portanto, o Projeto de Lei nº 37/2025 à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
Pimenteiras do Oeste, 11 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
Mensagem do Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303095 e CRC: 423F5F83). Pág: 112
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 12/12/2025 09:38
Docto ID: 303095 v1
Mensagem do Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303095 e CRC: 423F5F83). Pág: 212

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