| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre criação/ ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos do Municipio e dá uotras providencias. |
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o | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Ofício nº 281/GAB/2025 Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor, ARMINDO LEITE RIBEIRO M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO. Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis, encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir: Projeto de Lei Municipal n. 37/2025: "Dispõe sobre criação/ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos do Município e dá outras providências." Projeto de Lei Municipal n. 38/2025: "Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras providências." Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação destes Projetos de Leis. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente (assinatura digital) Valeria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia, pimenteirasdooeste.ro.gov.br, &: informando o ID 303117 e o código verificador 42591310. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 12/12/2025 09:38 Docto ID: 303117 v1 Ofício 281 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303117 e CRC: 42591310). Pág: 1 x ey ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 37 de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre criação/ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos do Município e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam criadas/ampliadas as vagas no Quadro de Servidores Efetivos Municipais de Pimenteiras do Oeste RO, conforme abaixo discriminadas: A. Vagas no GERAL outras Secretarias. Técnico Nível Superior - 01 (uma) Coordenador da Vigilância Socioassistencial senico N or Fi Nível Superior em Biologia, O1(uma) Técnico Nível Superior - Fiscal Engenharia Ambiental ou Gestão | 40h Ambiental Ambiental 1. Vagas criadas/ ampliada no quadro dos servidores efetivos constantes no PCCS - Lei Municipal nº 558/2.011 e suas alterações, com atribuições conforme anexo | desta Lei. Nível Superior em Serviço Social ou Pedagogia Art. 2º As investiduras nas vagas acima criadas deverão ser preenchidas através de concurso público. Parágrafo único: Os preenchimentos das vagas acima criadas poderão excepcionalmente ser através de PSS- Processo Seletivo Simplificado, até a realização de concurso público, em conformidade com a Lei Municipal nº 912/2017. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303059 e CRC: 3E0EF3B4). Pág: 1/3 ANEXO | do Projeto De Lei Municipal nº 37 de 11 de dezembro de 2025. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Coordenador da Vigilância Socioassistencial com inclusão no PCCS Lei Municipal nº 558/2011 Remuneração R$: R$ 4.309,72 Função: Coordenador da Vigilância Cargo: Técnico Nível Superior Socioassistencial Requisito para investidura: Escolaridade Ensino Superior em Serviço Social ou Pedagogia. Atribuições: e Produção e Análise de Dados: Coletar, sistematizar, analisar e disseminar informações sobre as necessidades da população, riscos, vulnerabilidades e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais. * Monitoramento e Avaliação: Acompanhar a qualidade dos serviços, o acesso da população e as condições de funcionamento da rede socioassistencial, identificando lacunas e necessidades de reordenamento. * Subsídio ao Planejamento: Fornecer subsídios técnicos e diagnósticos para a formulação e o planejamento de ações e políticas de assistência social, com foco na realidade territorial. * Articulação e Integração: Articular a rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Conselhos, outras políticas públicas) e promover o diálogo horizontal entre os setores para um atendimento integral. * Busca Ativa: Apoiar e orientar as equipes na realização da Busca Ativa para identificar e incluir famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade nos serviços. * Gestão da Informação: Gerir o acesso a sistemas e fontes de dados (como o CadÚnico) para produzir indicadores e mapas de vulnerabilidade social. * Qualificação da Oferta: Utilizar os dados analisados para qualificar os serviços, direcionar as ações e garantir que as demandas dos usuários sejam atendidas de forma efetiva. Fiscal Ambiental com inclusão no PCCS Lei Municipal nº 558/2011 am , . e . Remuneração R$: RS Cargo: Técnico Nível Superior Função: Fiscal Ambiental 4.309,72 Requisito para investidura: Escolaridade Ensino Superior em Biologia, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental. Atribuições: e Fiscalização e Inspeção: Vistoriar indústrias, propriedades rurais, obras e atividades econômicas para verificar o cumprimento das leis ambientais e sanitárias. e Licenciamento: Verificar a validade e as condições de licenças ambientais para empreendimentos. e Atendimento a Denúncias: Apurar denúncias de poluição, descarte irregular de resíduos, corte ilegal de árvores, tráfico de animais, entre outros. e Ações de Campo: Realizar vistorias, coleta de amostras, e investigar irregularidades em áreas urbanas e rurais, como rios, matas e áreas de preservação. Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303059 e CRC: 3E0EF3B4). Pág: 213 e Elaboração de Documentos: Produzir relatórios técnicos, laudos, pareceres e autos de infração sobre as irregularidades encontradas, . e Aplicação da Lei: Autuar infratores, aplicar multas, embargar atividades e apreender bens, produtos ou animais relacionados a crimes ambientais, utilizando o poder de polícia administrativa. e Educação Ambiental: Desenvolver e executar programas de conscientização para a população sobre a importância da preservação e o descarte correto de resíduos. e Monitoramento: Acompanhar a qualidade da água, do ar e do solo, e monitorar recursos naturais como fauna e flora. e Orientação: Orientar empresas e cidadãos sobre práticas sustentáveis e adequação à legislação ambiental. Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpes Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 12/12/2025 09:38 Docto ID: 303059 v1 Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303059 e CRC: 3E0EF3B4). Pág: 3/3 x a? ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 37 de 11 de dezembro de 2025. À Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 37/2025, que cria os cargos de Fiscal Ambiental e de Coordenador de Vigilância Socioassistencial no âmbito da Administração Municipal. A criação do cargo de Fiscal Ambiental é medida necessária diante da tramitação do Código Ambiental Municipal, que demandará estrutura específica para fiscalização, monitoramento e execução das ações de controle ambiental. Sem o cargo, o Município não terá meios legais para exercer o poder de polícia ambiental previsto no novo diploma normativo. O cargo de Coordenador de Vigilância Socioassistencial atende às exigências da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da NOB- SUAS/2012, que estabelecem a Vigilância Socioassistencial como função obrigatória da política de assistência social, indispensável para análise territorial, monitoramento dos serviços do SUAS e suporte ao planejamento das ações socioassistenciais. Ambos os cargos são essenciais para garantir o cumprimento das competências legais do Município e a execução efetiva das políticas públicas setoriais. Submeto, portanto, o Projeto de Lei nº 37/2025 à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente, Pimenteiras do Oeste, 11 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 smpies Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. Mensagem do Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303095 e CRC: 423F5F83). Pág: 112 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira *** 879,342-** 12/12/2025 09:38 Docto ID: 303095 v1 Mensagem do Projeto de Lei 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303095 e CRC: 423F5F83). Pág: 212