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materia nº 38/2025

Tipo Projetos de Leis
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras providências.
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Documents (1)

texto original #

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Ofício 281 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303117 e CRC: 42591310). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Ofício nº 281/GAB/2025
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
ARMINDO LEITE RIBEIRO
M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis,
encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir:
Projeto de Lei Municipal n. 37/2025:
"Dispõe sobre criação/ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos
do Município e dá outras providências."
Projeto de Lei Municipal n. 38/2025:
"Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar
Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais
de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de
secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras
providências."
Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação destes Projetos de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
(assinatura digital)
Valeria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 303117 e o código verificador 42591310.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 12/12/2025 09:38
Docto ID: 303117 v1
Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303099 e CRC: 3E31F743). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 38 de 11 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar
Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais
de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de
secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo
Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender as necessidades de secretarias
municipais.
§ 1º A lotação, quantidade de vagas, cargos/funções, carga horária, escolaridade exigida e o valor da remuneração
serão de acordo com o anexo I desta lei.
§ 2º A lotação inicial do contratado obedecerá aos quadros anexos desta lei, entretanto poderão ser relotados em
casos de necessidades temporárias da administração.
Art. 2º As contratações atenderão excepcional interesse público nos termos dos artigos 2º, IV e 4º, III, da Lei Federal
nº 8745/93 combinado com o art. 37, IX da Constituição Federal e na forma prevista no art. 19, a, da IN nº 013/2004-
TCER.
Art. 3º As contratações a que se refere esta lei obedecerão aos dispositivos da Lei Municipal nº 912/2017 e alterações
posteriores.
Art. 4º O valor das remunerações será estabelecido de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 912/2017 e definidos
nos anexos desta lei.
Parágrafo único. Os contratados não participarão de progressões de níveis, seja horizontal e/ou vertical.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser através de apresentação de currículos e/ou de provas.
Art. 6º A responsabilidade pela escolha dos profissionais será efetuada, por uma comissão com nível superior
constituída pelo Executivo Municipal.
Art. 7º As convocações para seleção dos interessados deverão ocorrer através de publicação de edital com prazo
mínimo de 05 (cinco) dias úteis, para que os interessados possam apresentar seus currículos.
§ 1º As publicações do Edital deverão ocorrer no mural oficial do Município, da Câmara Municipal, no Diário da
AROM, nos sites oficiais do Município, da Câmara Municipal e jornal/site de noticias de circulação, região do cone sul
de Rondônia
Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303099 e CRC: 3E31F743). Pág: 2/2
§ 2º Deve ser facultado aos candidatos meios de inscrições remotas (via internet), a fim de facilitar a participação de
candidatos que não residem no Município.
Art. 8º O profissional interessado na contratação deverá apresentar seu currículo para análise da comissão, com
todos os documentos próprios de registro profissional.
Art. 9º A contratação dar-se-á a título precário e provisório em regime jurídico administrativo, de acordo com os arts.
12 e 13 da Lei Municipal nº 912/2017, com prazo determinado, não declarando qualquer vínculo funcional
permanente.
Art. 10 Os contratados obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 912/2017, tais como: as
proibições, os deveres, os direitos, os prazos, as remunerações, as atribuições, as formas de rescisões e outras
determinações.
Parágrafo único. Os contratados obedecerão aos Deveres e Obrigações inerentes de servidor público municipal de
acordo com o Estatuto do Servidor Público Lei nº 541/2011.
Art. 11 As contratações desta lei serão por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por no
máximo de até 01 (um) ano.
§ 1º O contrato deverá ser rescindido de imediato no caso do preenchimento de vaga por concurso público.
§ 2º O prazo de validade para a seleção dos interessados na contratação por esta Lei será de até 01 (um) ano após a
homologação do resultado final.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 303099 e o código verificador 3E31F743.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 12/12/2025 09:38
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo I 12/12/2025 303218
Docto ID: 303099 v1
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 38 de 11 de dezembro de 2025
Secretaria Municipal de Saúde
Cargo Quantidad
e
Local Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade
Enfermeiro 02 UBS 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em 
Enfermagem com 
registro profissional
Técnico de
Enfermagem
01 Sala de 
Vacina da 
USB
40h R$ 2.143,20 Nível Técnico em 
Enfermagem com 
registro profissional
Técnico de
Enfermagem
01 UBS 40h R$ 2.143,20 Nível Técnico em 
Enfermagem com 
registro profissional
Fonoaudiólogo 01 UBS 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em 
Fonoaudiologia com 
registro profissional
Farmacêutico 01 UBS 40h R$ 4.309,72 Nível Superior em 
Farmácia com registro 
profissional
Dentista 01 UBS 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em 
Odontologia com 
registro profissional
Agente de 
Combate as 
Endemias
01 UBS 40h R$ 3.036,00 Ensino Médio
Com Curso técnico na 
área
Agente 
Comunitária 
de Saúde
04 UBS 40h R$ 3.036,00 Ensino Médio
Com Curso técnico na 
área
Motorista 
Veículos Leve
01 UBS 40h R$ 1.723,88 Ensino Médio
Enfermeiro 03 HPP 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em 
Enfermagem com 
registro profissional
Técnico de
Enfermagem 
para o Hospital
05 HPP 40h R$ 2.143,20 Nível Técnico em
Enfermagem com
registro profissional
Motoristas 
Veículos 
Pesados
03 HPP￾Motorista de 
emergência 
40h R$ 2.026,73 Ensino Médio
ID: 303218 e CRC: CE0484B7
Motoristas 
Veículos 
Pesados
01 HPP –
Motorista de 
Hemodiálises 
40h R$ 2.026,73 Ensino Médio
Fisioterapeuta 01 HPP 40h R$ 4.309,72 Nível Superior em 
Fisioterapia com 
registro profissional
Nutricionista 01 HPP 20h R$ 2.236,39 Nível Superior em 
Nutrição com registro 
profissional
Psicólogo 01 UBS 30h R$ 4.472,79 Nível Superior em 
Psicologia com registro 
profissional
Assistente 
Social
01 UBS 30h R$ 4.309,72 Nível Superior em 
Assistente Social com 
registro profissional
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Cargo Quantidade 
de vagas
Local Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade
Professor 
Pedagogo 
03 Educação 40h R$ 5.353,51 Nível Superior 
em Pedagogia 
Nutricionista 01 Educação 20h R$ 2.236,39 Nível Superior 
em Nutrição 
com registro 
profissional
Psicólogo 01 Educação 30h R$ 4.472,79 Nível Superior 
em Psicologia 
com registro 
profissional
Cuidador Escolar 03 Educação 40h R$ 1.772,54 Ensino Médio
ID: 303218 e CRC: CE0484B7
Secretaria Municipal de Acompanhamento de Projeto e 
Convênio 
Cargo Quantidade 
de vagas
Local Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade
Engenheiro 
Civil
01 SEMAPC 40h R$ 4.472,79 Nível Superior em 
Engenharia civil com 
registro profissional
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Cargo Quantidade 
de vagas
Local Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade
Operador de 
Trator de Pneus
01 SEMOSP 40h R$ 2.026,73 Ensino Médio
Motorista de 
Veículos Pesados
03 SEMOSP 40H R$ 2.026,73 Ensino Médio
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Cargo Quantidade 
de vagas
Local Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade
Assistente Social 01 CRAS 30h R$4.309,72 Nível Superior em 
Serviço Social com 
registro profissional
Psicólogo 01 CRAS 30H R$ 4.472,79 Nível Superior em 
Psicologia com 
registro profissional
Coordenador 
Técnico do CRAS
01 CRAS 40h R$ 4.309,72 Nível Superior
Motorista de 
Veículo Leves
01 CRAS 40h R$ 1.723,88 Ensino Médio
Assistente Social 01 SEMTAS 30h R$ 4.309,72 Nível Superior em 
Serviço Social com 
registro profissional
Psicólogo 01 SEMTAS 30h R$ 4.472,79 Nível Superior em 
Psicologia com 
registro profissional
Coordenador da 
Vigilância 
Socioassistencial
01 SEMTAS 40h R$ 4.309,72 Nível Superior em 
Serviço Social ou 
Pedagogia
ID: 303218 e CRC: CE0484B7
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização 
Fundiária 
Cargo Quantidad
e de vagas
Local Carga 
Horária
Remuneração Escolaridade
Fiscal Ambiental 01 SEMARF 40h R$ 4.472,79 NívelSuperior em 
Biologia, 
Engenharia 
Ambiental ou 
Gestão Ambienta 
com registro 
profissional
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal
ID: 303218 e CRC: CE0484B7
01.592.473/0001-98
Av. Brasil, 893 - Centro
www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br
Municipío de Pimenteiras do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303218
44C4B97E236B47D50262A8BE83CBE96E
CE0484B7
MD5:
CRC:
SHA256: D89A94559201B4043A3FF50841797B5585751661D5406731A1217C6BB4DF7B63
Anexo
Tipo do Documento
I
Identificação/Número
12/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo
Simplificado de Profissionais de Nível Médio e Superior para atender necessidades de secretarias municipais, por
excepcional interesse público e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: LUCIENE DOS SANTOS
Criação: 12/12/2025 10:05:26 Finalização: 12/12/2025 10:05:43
INTERESSADOS
Valeria Aparecida Marcelino Garcia Pimenteiras do Oeste RO 12/12/2025 10:05:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/12/2025 10:05:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 38 11/12/2025 303099
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br
informando o ID 303218 e o CRC CE0484B7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem do Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303111 e CRC: EE37C905). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025
À Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 38/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Contratação Temporária, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), de profissionais de
diversas áreas, para atendimento das necessidades públicas imediatas, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal.
A presente proposta justifica-se pela necessidade excepcional e transitória que atualmente afeta as Secretarias
Municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, obras e administração, onde a demanda
de serviços essenciais não pode sofrer interrupções.
Cumpre destacar que o Município encontra-se em fase preparatória para a realização de concurso público, cuja
previsão de execução consta para o exercício de 2027, em razão do planejamento administrativo já estabelecido e das
limitações orçamentárias e financeiras vigentes. Nesse sentido, já foi encaminhado aos setores competentes
memorando solicitando o levantamento atualizado dos cargos necessários, etapa indispensável à estruturação do
futuro certame. Ressalta-se, ainda, que o Plano Plurianual PPA já contempla a previsão do concurso, demonstrando a
intenção administrativa de recompor o quadro efetivo de forma planejada e definitiva.
Até que seja possível realizar o concurso e prover os cargos efetivos, mostra-se imprescindível a adoção de medidas
temporárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando prejuízos à população e
assegurando o regular funcionamento da máquina administrativa.
A contratação temporária proposta é estritamente limitada ao período necessário, possui natureza emergencial e
decorre de interesse público relevante, atendendo às hipóteses previstas na legislação. Trata-se de medida pontual
destinada a suprir afastamentos legais, vacâncias e cargos atualmente descobertos em diversas secretarias, situações
que, somadas, comprometem a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. Trata-se de solução transitória, que
não substitui servidores efetivos, mas apenas assegura a continuidade mínima das atividades até a realização do
concurso público previsto para 2027.
Por essas razões, encaminho o presente Projeto de Lei, solicitando sua apreciação e aprovação, dada sua
essencialidade para a manutenção dos serviços públicos e para o regular funcionamento da Administração Municipal,
até a efetiva realização do concurso público.
Renovo votos de elevada consideração.
Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025.
Valéria Aparecida Marcelino Garcia
Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste
Mensagem do Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303111 e CRC: EE37C905). Pág: 2/2
Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000
Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98
Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em
15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123
de 08/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br,
informando o ID 303111 e o código verificador EE37C905.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 12/12/2025 09:38
Docto ID: 303111 v1

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