| Tipo | Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Ofício 281 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303117 e CRC: 42591310). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE Ofício nº 281/GAB/2025 Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor, ARMINDO LEITE RIBEIRO M/D Presidente da Câmara de Vereadores de Pimenteiras do Oeste/RO. Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais nobres Edis desta honrosa Casa de Leis, encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Municipal a seguir: Projeto de Lei Municipal n. 37/2025: "Dispõe sobre criação/ampliação de vagas no Quadro de Servidores Efetivos do Município e dá outras providências." Projeto de Lei Municipal n. 38/2025: "Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras providências." Assim sendo, cabe-nos solicitar desta Colenda Casa de Leis a análise e a posterior aprovação destes Projetos de Leis. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente (assinatura digital) Valeria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 303117 e o código verificador 42591310. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 12/12/2025 09:38 Docto ID: 303117 v1 Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303099 e CRC: 3E31F743). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 38 de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender necessidades de secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Superior e Nível Médio/Técnico, para atender as necessidades de secretarias municipais. § 1º A lotação, quantidade de vagas, cargos/funções, carga horária, escolaridade exigida e o valor da remuneração serão de acordo com o anexo I desta lei. § 2º A lotação inicial do contratado obedecerá aos quadros anexos desta lei, entretanto poderão ser relotados em casos de necessidades temporárias da administração. Art. 2º As contratações atenderão excepcional interesse público nos termos dos artigos 2º, IV e 4º, III, da Lei Federal nº 8745/93 combinado com o art. 37, IX da Constituição Federal e na forma prevista no art. 19, a, da IN nº 013/2004- TCER. Art. 3º As contratações a que se refere esta lei obedecerão aos dispositivos da Lei Municipal nº 912/2017 e alterações posteriores. Art. 4º O valor das remunerações será estabelecido de acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 912/2017 e definidos nos anexos desta lei. Parágrafo único. Os contratados não participarão de progressões de níveis, seja horizontal e/ou vertical. Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado poderá ser através de apresentação de currículos e/ou de provas. Art. 6º A responsabilidade pela escolha dos profissionais será efetuada, por uma comissão com nível superior constituída pelo Executivo Municipal. Art. 7º As convocações para seleção dos interessados deverão ocorrer através de publicação de edital com prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, para que os interessados possam apresentar seus currículos. § 1º As publicações do Edital deverão ocorrer no mural oficial do Município, da Câmara Municipal, no Diário da AROM, nos sites oficiais do Município, da Câmara Municipal e jornal/site de noticias de circulação, região do cone sul de Rondônia Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303099 e CRC: 3E31F743). Pág: 2/2 § 2º Deve ser facultado aos candidatos meios de inscrições remotas (via internet), a fim de facilitar a participação de candidatos que não residem no Município. Art. 8º O profissional interessado na contratação deverá apresentar seu currículo para análise da comissão, com todos os documentos próprios de registro profissional. Art. 9º A contratação dar-se-á a título precário e provisório em regime jurídico administrativo, de acordo com os arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 912/2017, com prazo determinado, não declarando qualquer vínculo funcional permanente. Art. 10 Os contratados obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 912/2017, tais como: as proibições, os deveres, os direitos, os prazos, as remunerações, as atribuições, as formas de rescisões e outras determinações. Parágrafo único. Os contratados obedecerão aos Deveres e Obrigações inerentes de servidor público municipal de acordo com o Estatuto do Servidor Público Lei nº 541/2011. Art. 11 As contratações desta lei serão por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por no máximo de até 01 (um) ano. § 1º O contrato deverá ser rescindido de imediato no caso do preenchimento de vaga por concurso público. § 2º O prazo de validade para a seleção dos interessados na contratação por esta Lei será de até 01 (um) ano após a homologação do resultado final. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 303099 e o código verificador 3E31F743. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 12/12/2025 09:38 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo I 12/12/2025 303218 Docto ID: 303099 v1 ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 38 de 11 de dezembro de 2025 Secretaria Municipal de Saúde Cargo Quantidad e Local Carga Horária Remuneração Escolaridade Enfermeiro 02 UBS 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em Enfermagem com registro profissional Técnico de Enfermagem 01 Sala de Vacina da USB 40h R$ 2.143,20 Nível Técnico em Enfermagem com registro profissional Técnico de Enfermagem 01 UBS 40h R$ 2.143,20 Nível Técnico em Enfermagem com registro profissional Fonoaudiólogo 01 UBS 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em Fonoaudiologia com registro profissional Farmacêutico 01 UBS 40h R$ 4.309,72 Nível Superior em Farmácia com registro profissional Dentista 01 UBS 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em Odontologia com registro profissional Agente de Combate as Endemias 01 UBS 40h R$ 3.036,00 Ensino Médio Com Curso técnico na área Agente Comunitária de Saúde 04 UBS 40h R$ 3.036,00 Ensino Médio Com Curso técnico na área Motorista Veículos Leve 01 UBS 40h R$ 1.723,88 Ensino Médio Enfermeiro 03 HPP 40h R$ 4.634,41 Nível Superior em Enfermagem com registro profissional Técnico de Enfermagem para o Hospital 05 HPP 40h R$ 2.143,20 Nível Técnico em Enfermagem com registro profissional Motoristas Veículos Pesados 03 HPPMotorista de emergência 40h R$ 2.026,73 Ensino Médio ID: 303218 e CRC: CE0484B7 Motoristas Veículos Pesados 01 HPP – Motorista de Hemodiálises 40h R$ 2.026,73 Ensino Médio Fisioterapeuta 01 HPP 40h R$ 4.309,72 Nível Superior em Fisioterapia com registro profissional Nutricionista 01 HPP 20h R$ 2.236,39 Nível Superior em Nutrição com registro profissional Psicólogo 01 UBS 30h R$ 4.472,79 Nível Superior em Psicologia com registro profissional Assistente Social 01 UBS 30h R$ 4.309,72 Nível Superior em Assistente Social com registro profissional Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cargo Quantidade de vagas Local Carga Horária Remuneração Escolaridade Professor Pedagogo 03 Educação 40h R$ 5.353,51 Nível Superior em Pedagogia Nutricionista 01 Educação 20h R$ 2.236,39 Nível Superior em Nutrição com registro profissional Psicólogo 01 Educação 30h R$ 4.472,79 Nível Superior em Psicologia com registro profissional Cuidador Escolar 03 Educação 40h R$ 1.772,54 Ensino Médio ID: 303218 e CRC: CE0484B7 Secretaria Municipal de Acompanhamento de Projeto e Convênio Cargo Quantidade de vagas Local Carga Horária Remuneração Escolaridade Engenheiro Civil 01 SEMAPC 40h R$ 4.472,79 Nível Superior em Engenharia civil com registro profissional Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Cargo Quantidade de vagas Local Carga Horária Remuneração Escolaridade Operador de Trator de Pneus 01 SEMOSP 40h R$ 2.026,73 Ensino Médio Motorista de Veículos Pesados 03 SEMOSP 40H R$ 2.026,73 Ensino Médio Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Cargo Quantidade de vagas Local Carga Horária Remuneração Escolaridade Assistente Social 01 CRAS 30h R$4.309,72 Nível Superior em Serviço Social com registro profissional Psicólogo 01 CRAS 30H R$ 4.472,79 Nível Superior em Psicologia com registro profissional Coordenador Técnico do CRAS 01 CRAS 40h R$ 4.309,72 Nível Superior Motorista de Veículo Leves 01 CRAS 40h R$ 1.723,88 Ensino Médio Assistente Social 01 SEMTAS 30h R$ 4.309,72 Nível Superior em Serviço Social com registro profissional Psicólogo 01 SEMTAS 30h R$ 4.472,79 Nível Superior em Psicologia com registro profissional Coordenador da Vigilância Socioassistencial 01 SEMTAS 40h R$ 4.309,72 Nível Superior em Serviço Social ou Pedagogia ID: 303218 e CRC: CE0484B7 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Regularização Fundiária Cargo Quantidad e de vagas Local Carga Horária Remuneração Escolaridade Fiscal Ambiental 01 SEMARF 40h R$ 4.472,79 NívelSuperior em Biologia, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambienta com registro profissional Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal ID: 303218 e CRC: CE0484B7 01.592.473/0001-98 Av. Brasil, 893 - Centro www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br Municipío de Pimenteiras do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 303218 44C4B97E236B47D50262A8BE83CBE96E CE0484B7 MD5: CRC: SHA256: D89A94559201B4043A3FF50841797B5585751661D5406731A1217C6BB4DF7B63 Anexo Tipo do Documento I Identificação/Número 12/12/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária por Processo Seletivo Simplificado de Profissionais de Nível Médio e Superior para atender necessidades de secretarias municipais, por excepcional interesse público e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: LUCIENE DOS SANTOS Criação: 12/12/2025 10:05:26 Finalização: 12/12/2025 10:05:43 INTERESSADOS Valeria Aparecida Marcelino Garcia Pimenteiras do Oeste RO 12/12/2025 10:05:26 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 12/12/2025 10:05:26 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto de Lei 38 11/12/2025 303099 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br informando o ID 303218 e o CRC CE0484B7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Mensagem do Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303111 e CRC: EE37C905). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 38/2025 À Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 38/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contratação Temporária, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), de profissionais de diversas áreas, para atendimento das necessidades públicas imediatas, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. A presente proposta justifica-se pela necessidade excepcional e transitória que atualmente afeta as Secretarias Municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, obras e administração, onde a demanda de serviços essenciais não pode sofrer interrupções. Cumpre destacar que o Município encontra-se em fase preparatória para a realização de concurso público, cuja previsão de execução consta para o exercício de 2027, em razão do planejamento administrativo já estabelecido e das limitações orçamentárias e financeiras vigentes. Nesse sentido, já foi encaminhado aos setores competentes memorando solicitando o levantamento atualizado dos cargos necessários, etapa indispensável à estruturação do futuro certame. Ressalta-se, ainda, que o Plano Plurianual PPA já contempla a previsão do concurso, demonstrando a intenção administrativa de recompor o quadro efetivo de forma planejada e definitiva. Até que seja possível realizar o concurso e prover os cargos efetivos, mostra-se imprescindível a adoção de medidas temporárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitando prejuízos à população e assegurando o regular funcionamento da máquina administrativa. A contratação temporária proposta é estritamente limitada ao período necessário, possui natureza emergencial e decorre de interesse público relevante, atendendo às hipóteses previstas na legislação. Trata-se de medida pontual destinada a suprir afastamentos legais, vacâncias e cargos atualmente descobertos em diversas secretarias, situações que, somadas, comprometem a continuidade e a eficiência dos serviços públicos. Trata-se de solução transitória, que não substitui servidores efetivos, mas apenas assegura a continuidade mínima das atividades até a realização do concurso público previsto para 2027. Por essas razões, encaminho o presente Projeto de Lei, solicitando sua apreciação e aprovação, dada sua essencialidade para a manutenção dos serviços públicos e para o regular funcionamento da Administração Municipal, até a efetiva realização do concurso público. Renovo votos de elevada consideração. Pimenteiras do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2025. Valéria Aparecida Marcelino Garcia Prefeita Municipal de Pimenteiras do Oeste Mensagem do Projeto de Lei 38 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 123/2020 (ID: 303111 e CRC: EE37C905). Pág: 2/2 Av. Brasil, 892 - Centro - Pimenteiras do Oeste/RO CEP: 76.999-000 Contato: (69) 3344-1116 - Site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br - CNPJ: 01.592.473/0001-98 Documento assinado eletronicamente por Valeria Aparecida Marcelino Garcia, Prefeita, em 15/12/2025 às 09:45, horário de Pimenteiras do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 123 de 08/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.pimenteirasdooeste.ro.gov.br, informando o ID 303111 e o código verificador EE37C905. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 Rodrigo Sordi Moreira ***.879.342-** 12/12/2025 09:38 Docto ID: 303111 v1