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← Pimenteiras do Oeste (RO)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 001: Fica SUPRIMIDO o artigo 4º do Projeto de Lei nº 002/2026, renumerando os dispositivos subsequentes.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa Ordem do Dia - Votação Única A
2026-05-22 Aguardando Inclusão Ordem do Dia A
2026-05-21 Recebido
2026-05-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:50:26.225239-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
Excelentíssimo Senhor
ARMINDO LEITE RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste.
As Comissões Permanentes, CAG – Comissão de Assuntos Gerais, COF – Comissão de Orçamento e 
Finanças e CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação composta pelos vereadores abaixo 
descritos signatários, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026, que 
“Dispõe sobre o Reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate 
às Endemias (ACE) do Município de Pimenteiras do Oeste/RO e dá outras providências”. 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001: 
Fica SUPRIMIDO o artigo 4º do Projeto de Lei nº 002/2026, renumerando os dispositivos subsequentes.
Salientamos que referida Emenda deverá ser apreciada pelo Plenário para deliberação, discussão e 
votação, com necessária aprovação para continuidade do projeto de lei em epígrafe, dentro das 
determinações legais e regimentais exigíveis. Demais disposições permanecem inalteradas.
Sala Das Comissões, 21 de maio de 2026.
Membros da CAG
_________________________________ _________________________________ ________________________________
Jean Cesar Tavares Jorgiano Garcia Leite Denner W. V. Schuastz
Membros da COF
_________________________________ _________________________________ ________________________________
 Jesus Reginaldo da Cunha Alan dos Santos Teodoro Denner W. V. Schuastz
Membros da CCJ
_________________________________ _________________________________ ________________________________
 Irene A. Almeida MAckowiak Letícia F. de S. Oliveira Roberto Cavalcante dos Santos

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