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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 002: Fica acrescido ao texto do parágrafo único do artigo 9º do Projeto de Lei nº 003/2026, entre vírgulas, a expressão “no presente exercício”, passando a vigorar com a seguinte redação completa: “Art. 9º ...” Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos financeiros desta Lei, relativas ao período de 1º de janeiro de 2026 até a efetiva implementação em folha, serão apuradas pelo setor competente e pagas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município, no presente exercício, observadas as normas legais aplicáveis. Salientamos que referida Emenda deverá ser apreciada pelo Ple
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa Ordem do Dia - Votação Única
2026-05-22 Aguardando Inclusão Ordem do Dia
2026-05-21 Recebido
2026-05-21 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:55:45.047750-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
Excelentíssimo Senhor
ARMINDO LEITE RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste.
As Comissões Permanentes, CAG – Comissão de Assuntos Gerais, COF – Comissão de Orçamento e 
Finanças e CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação composta pelos vereadores abaixo 
descritos signatários, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2026, que 
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual Salarial dos Servidores Públicos Efetivos no Âmbito do Município de 
Pimenteiras do Oeste RO”. 
EMENDA ADITIVA Nº 002: 
Fica acrescido ao texto do parágrafo único do artigo 9º do Projeto de Lei nº 003/2026, entre vírgulas, a 
expressão ... “no presente exercício”, passando a vigorar com a seguinte redação completa:
“Art. 9º ...”
Parágrafo Único. As diferenças remuneratórias decorrentes dos efeitos 
financeiros desta Lei, relativas ao período de 1º de janeiro de 2026 até a efetiva 
implementação em folha, serão apuradas pelo setor competente e pagas 
conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município, no presente 
exercício, observadas as normas legais aplicáveis.
Salientamos que referida Emenda deverá ser apreciada pelo Plenário para deliberação, discussão e 
votação, com necessária aprovação para continuidade do projeto de lei em epígrafe, dentro das 
determinações legais e regimentais exigíveis. Demais disposições permanecem inalteradas.
Sala Das Comissões, 21 de maio de 2026.
Membros da CAG
_________________________________ _________________________________ ________________________________
Jean Cesar Tavares Jorgiano Garcia Leite Denner W. V. Schuastz
Membros da COF
_________________________________ _________________________________ ________________________________
 Jesus Reginaldo da Cunha Alan dos Santos Teodoro Denner W. V. Schuastz
Membros da CCJ
_________________________________ _________________________________ ________________________________
 Irene A. Almeida MAckowiak Letícia F. de S. Oliveira Roberto Cavalcante dos Santos 

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