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sessao nº 3

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 3
Date 2021-03-04
native_id4

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ata da Terceira Sessão Ordinária da Sétima Legislatura, Primeira Sessão Legislativa do 
Primeiro Período Legislativo de 2021. Aos 04 dias do mês de Março do ano de dois mil e 
vinte e um, no Plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia,
teve início às dezenove horas, que se procedeu da seguinte forma: VERIFICAÇÃO DA 
PRESENÇA: foi constatada a ausência da vereadora Irene Alves Almeida, de forma 
justificada. Estabelecido quórum suficiente foi instalada a presente sessão. O Presidente fez 
abertura da Sessão e iniciou os trabalhos de acordo com o artigo 196 do Regimento Interno, 
convidando a todos para a LEITURA DA PALAVRA DE DEUS. Pelo Presidente foi dado início 
ao EXPEDIENTE (artigo 210 e seguintes do Regimento Interno): I. LEITURA DA ATA SESSÃO
ANTERIOR: Ata da 1ª e 2°Sessão ordinária do Primeiro Período aprovada por unanimidade; 
II.- LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS: 1- Expediente Recebido Executivo: Projeto de Lei 
n° 009/2021´´Dispõe sobre obrigatoriedade de se adotar medidas para evitar existência de 
criadouros do mosquitos e outros vetores transmissores de doenças dá outras providências.
Os Decreto n° 122/2021´´ Dispõe sobre abertura de crédito adicional EXTRAORDINARIA, 
auxilio emergencial do governo federal no orçamento da prefeitura Municipal de 
Pimenteiras do Oeste. e 126/2021´´ Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar 
no orçamento da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste. 2.- Expediente 
Apresentado pelos Vereadores: Indicação nº 005/2021 de Autoria dos Vereadores Manoel 
Ramos de Oliveira e Jorgiano Garcia Leite, Indicação n° 006 e 007/2021 Autoria do Vereador 
Jesus Reginaldo da Cunha; III.- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES: não foi apresentado nenhuma 
matéria. IV.- USO DA TRIBUNA: neste chamado grande expediente fizeram uso da palavra o 
Vereador inscritos: Jesus Reginaldo da Cunha. Sem intervalo, o Presidente passou direto à 
ORDEM DO DIA (artigo 208 c/c 215 RI): Projeto de Lei n°003/2021-PMPO: Dispõe Abertura 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme art. 43,§ 1° inciso II da Lei 
4.320/64 e ao mesmo tempo altera a Lei Orçamentária Anual –LOA n/1040/2020)´´-câmara 
Municipal em 200.000,00: matéria deliberada, discutida e votada, sendo aprovada por 
unanimidade dos presentes. Não havendo mais nenhuma matéria sujeita a deliberação
passou diretamente a fase das EXPLICAÇÕES PESSOAIS (artigo 226 R.I.): com os 
agradecimentos de praxe, fizeram uso todos os vereadores presentes apresentando suas 
considerações finais. O Presidente convocou todos os vereadores para a próxima sessão 
ordinária já determinada para 11/03/2021, às 19h00min. As demais Considerações, 
Explanações, Explicações e Comentários encontram-se devidamente registradas em Mídia 
Audiovisual, devidamente arquivadas conforme regulamentação interna desta Casa de Leis. 
Nada mais havendo, Eu, secretário designado, redigi a presente, que vai assinada por mim e 
pelos membros da Mesa Diretora Biênio 2021/2022. Pimenteiras do Oeste, 04 de Março de 
2021.

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ata #

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Ata da Terceira Sessão Ordinária da Sétima Legislatura, Primeira Sessão Legislativa do 
Primeiro Período Legislativo de 2021. Aos 04 dias do mês de Março do ano de dois mil e 
vinte e um, no Plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia,
teve início às dezenove horas, que se procedeu da seguinte forma: VERIFICAÇÃO DA 
PRESENÇA: foi constatada a ausência da vereadora Irene Alves Almeida, de forma 
justificada. Estabelecido quórum suficiente foi instalada a presente sessão. O Presidente fez 
abertura da Sessão e iniciou os trabalhos de acordo com o artigo 196 do Regimento Interno, 
convidando a todos para a LEITURA DA PALAVRA DE DEUS. Pelo Presidente foi dado início 
ao EXPEDIENTE (artigo 210 e seguintes do Regimento Interno): I. LEITURA DA ATA SESSÃO
ANTERIOR: Ata da 1ª e 2°Sessão ordinária do Primeiro Período aprovada por unanimidade; 
II.- LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS: 1- Expediente Recebido Executivo: Projeto de Lei 
n° 009/2021´´Dispõe sobre obrigatoriedade de se adotar medidas para evitar existência de 
criadouros do mosquitos e outros vetores transmissores de doenças dá outras providências.
Os Decreto n° 122/2021´´ Dispõe sobre abertura de crédito adicional EXTRAORDINARIA, 
auxilio emergencial do governo federal no orçamento da prefeitura Municipal de 
Pimenteiras do Oeste. e 126/2021´´ Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar 
no orçamento da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste. 2.- Expediente 
Apresentado pelos Vereadores: Indicação nº 005/2021 de Autoria dos Vereadores Manoel 
Ramos de Oliveira e Jorgiano Garcia Leite, Indicação n° 006 e 007/2021 Autoria do Vereador 
Jesus Reginaldo da Cunha; III.- LEITURA DAS PROPOSIÇÕES: não foi apresentado nenhuma 
matéria. IV.- USO DA TRIBUNA: neste chamado grande expediente fizeram uso da palavra o 
Vereador inscritos: Jesus Reginaldo da Cunha. Sem intervalo, o Presidente passou direto à 
ORDEM DO DIA (artigo 208 c/c 215 RI): Projeto de Lei n°003/2021-PMPO: Dispõe Abertura 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme art. 43,§ 1° inciso II da Lei 
4.320/64 e ao mesmo tempo altera a Lei Orçamentária Anual –LOA n/1040/2020)´´-câmara 
Municipal em 200.000,00: matéria deliberada, discutida e votada, sendo aprovada por 
unanimidade dos presentes. Não havendo mais nenhuma matéria sujeita a deliberação
passou diretamente a fase das EXPLICAÇÕES PESSOAIS (artigo 226 R.I.): com os 
agradecimentos de praxe, fizeram uso todos os vereadores presentes apresentando suas 
considerações finais. O Presidente convocou todos os vereadores para a próxima sessão 
ordinária já determinada para 11/03/2021, às 19h00min. As demais Considerações, 
Explanações, Explicações e Comentários encontram-se devidamente registradas em Mídia 
Audiovisual, devidamente arquivadas conforme regulamentação interna desta Casa de Leis. 
Nada mais havendo, Eu, secretário designado, redigi a presente, que vai assinada por mim e 
pelos membros da Mesa Diretora Biênio 2021/2022. Pimenteiras do Oeste, 04 de Março de 
2021.

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
 Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro – 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO
camaradepimenteiras@hotmail.com  Fone (69) 3344-1072
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA
3ª SESSÃO ORDINÁRIA
7ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021.
1) VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA.
2) LEITURA DA PALAVRA.
3) EXPEDIENTE (conforme artigo 208 c/c 210 a 214 do Regimento Interno)
3.1 - LEITURA e VOTAÇÃO DA ATA SESSÃO ANTERIOR. (Leitura/Delibera Ata da 1º e 2° Sessão ordinária).
3.2 - LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS:
3.2.1 – Expediente Recebido Prefeito
Projeto de Lei n° 009/2021-``Dispõe obrigatoriedade de se adotar medidas para evitar existência 
de criadouros do mosquitos e outros vetores transmissores de doenças e dá outras providencias . 
Decreto n°122/2021``Dispõe sobre abertura de crédito adicional EXTRAORDINÁRIA, Auxilio 
Emergencial do Governo Federal no Orçamento da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste. 
Decreto n° 126/2021``Dispõe sobre abertura do crédito adicional suplementar no orçamento da 
Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste. 
3.2.2 - Expediente Apresentado Pelos Vereadores:
 Indicação nº 005/2021- Autoria dos Vereadores; Manoel Ramos de Oliveira e Jorgiano Garcia Leite 
 Indicação n° 006 e 007/2021- Autoria do vereador: Jesus Reginaldo da Cunha.
3.2.3 - Expediente Recebido Diversos:
3.3 - LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS:
3.4 - APRESENTAÇÃO PROPOSIÇÕES VEREADORES:
3.5 - USO DA TRIBUNA:
INSCRITOS: __________________________________________________________________
PASSAMOS DIRETAMENTE, SEM INTERVALO À
4) ORDEM DO DIA: (conforme artigo 208 c/c 215 do Regimento Interno ):
Projeto de Lei n° 003/2021-PMPO - Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e ao mesmo tempo altera a Lei 
Orçamentária Anual – LOA nº 1040/2020)” –Câmara Municipal em R$ 200.000,00.
5) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (conforme artigo 208 c/c 226 do Regimento Interno).
Convido o Vereador.. nos termos legais que quiser fazer suas finais alegações e despedidas.
Por fim:
CONVIDAR PARA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PARA DIA 11/03/2021, ás 19:00 horas;
DECLARAR ENCERRADA.
 Pimenteiras do Oeste, 04 de Março de 2021.
RAFAEL DA SILVA SOUZA AMILTON SOUZA BRITO 
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
CLOVANILDO LEMES DA COSTA MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA
1ª Secretário – CMPO 2º Secretária – CMPO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
 Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro – 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO
camaradepimenteiras@hotmail.com  Fone (69) 3344-1072
LISTA DE PRESENÇA
...3ª SESSÃO ORDINÁRIA
...7ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
.1..1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021.
Nº NOME DOS VEREADORES (AS) ASSINATURA
1 AMILTON SOUZA BRITO 
2 ARMINDO LEITE RIBEIRO 
3 CLOVANILDO LEMES DA COSTA
4 IRENE ALVES ALMEIDA 
5 JESUS REGINALDO DA CUNHA
6 JORGIANO GARCIA LEITE 
7 LUIZ CARLOS SPOHR
8 MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA 
9 RAFAEL DA SILVA SOUZA
 Pimenteiras do Oeste, 04 de Março de 2021.
RAFAEL DA SILVA SOUZA AMILTON SOUZA BRITO 
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
CLOVANILDO LEMES DA COSTA MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA
1ª Secretário – CMPO 2º Secretária – CMPO
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE
PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE”
 Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro – 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO
camaradepimenteiras@hotmail.com  Fone (69) 3344-1072
 
LISTA DE VOTAÇÃO
 ...13ª SESSÃO ORDINÁRIA
..7...17ª 1 LEGISLATURA
... ...1 ª SESSÃO LEGISLATIVA,
. ..1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021.
 
PROJETO DE LEI N° 003/2021-PMPO- Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro conforme art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e ao mesmo tempo altera a Lei 
Orçamentária Anual – LOA nº 1040/2020)”.
 
Nº NOME DOS VEREADORES (AS) SIM NÃO ABSTENÇÃO
1 AMILTON SOUZA BRITO 
2 ARMINDO LEITE RIBEIRO 
3 CLOVANILDO LEMES DA COSTA
4 IRENE ALVES ALMEIDA 
5 JESUS REGINALDO DA CUNHA
6 JORGIANO GARCIA LEITE 
7 LUIZ CARLOS SPOHR
8 MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA 
9 RAFAEL DA SILVA SOUZA
Pimenteiras do Oeste, 04 de Março de 2021.
RAFAEL DA SILVA SOUZA AMILTON SOUZA BRITO 
 Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO
CLOVANILDO LEMES DA COSTA MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA
1ª Secretário – CMPO 2º Secretária – CMPO

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