| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2022-09-15 |
| native_id | 60 |
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Ata da Sexta Sessão Ordinária da Sétima Legislatura, Segunda Sessão Legislativa do Segundo Período Legislativo de 2022. Aos Quinze (15) dia do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e vinte e Dois, no Plenário da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, teve início às dezenove horas, que se procedeu da seguinte forma: VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA: constatou-se a ausência do vereador: Luiz Carlos Spohr, de forma justificada. Estabelecido quórum suficiente foi instalada a presente sessão. O Presidente, fez abertura da Sessão e iniciou os trabalhos de acordo com o artigo 196 do Regimento Interno, convidando a todos para a LEITURA DA PALAVRA DE DEUS. Pelo Presidente foi dado início ao EXPEDIENTE (artigo 210 e seguintes do Regimento Interno): I. LEITURA DA ATA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 6° sessão ordinária do Segundo Período deliberada e aprovada por unanimidades presentes. II.- LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS: 1- Expediente Recebido Executivo. Projeto de Lei n° 024/2022- Dispõe sobre a criação da Procuradoria-Geral do Município de Pimenteiras do Oeste - RO, com sua organização, quadro, carreira e vencimentos dos procuradores municipais e dá outras providências. Projeto de Lei n° 025/2022-Dispõe sobre a EXTINÇÃO da Subdivisão de Gabinete Procuradoria/Assessoria Jurídica com a extinção de seus cargos e cria cargos comissionados, nas divisões gabinete e secretaria Municipal de saúde na estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de confiança (Lei Municipal n° 1088/2022) no âmbito da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, d dá outras providencias. Projeto de Lei n° 027/2022-Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências.:2- Expediente Recebido Vereadores: nenhuma indicação. III. - LEITURA DAS PROPOSIÇÕES; nenhuma proposição recebida. IV.- USO DA TRIBUNA: neste chamado grande expediente fizeram uso da Palavra os Vereador inscrito: JORGIANO GARCIA LEITE, JESUS REGINALDO DA CUNHA e MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA. Existindo matéria para a ORDEM DO DIA (artigo 208 c/c 215 RI). Projeto de Lei n°019/2022-Dispõe sobre a proibição de fornecimento e substituição de sacolas plásticas no âmbito dos estabelecimentos comerciais do Município de Pimenteiras do Oeste – RO e dá outras providências”. Matéria deliberada, discutida e votada, matéria aprovada por unanimidades presentes. Projeto de Lei n° 020/2022-Dispõe sobre ratificação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Inter-federativo de Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDÔNIA, e dá outras providências. Matéria deliberada, discutida e votada, matéria aprovada por unanimidades presentes. Projeto de Lei n°023/2022-Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal do Município de Pimenteiras do Oeste RO”. Matéria deliberada, discutida e votada, matéria aprovada por unanimidades presentes. O Presidente, sem intervalo, declarou aberta a fase das EXPLICAÇÕES PESSOAIS (artigo 226 RI): com os agradecimentos de praxe, fizeram uso todos os vereadores presentes apresentando suas considerações finais. O VicePresidente em substituição, convidando a todos os vereadores para a próxima sessão ordinária já determinada para o dia 22/09/2022, às 19h00min. As demais Considerações, Explanações, Explicações e Comentários encontram-se devidamente registradas em Mídia Audiovisual, devidamente arquivadas conforme regulamentação interna desta Casa de Leis. Pimenteiras do Oeste, 15 de Setembro de 2022.
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE PRÉDIO “HOMERO DE AGUIAR ANDRADE” Rua Bráulio Nery esquina Rio Grande do Norte, nº 362 - Centro – 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO camaradepimenteiras@hotmail.com Fone (69) 3344-1072 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA 7ª LEGISLATURA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2022. 1) VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA. 2) LEITURA DA PALAVRA. 3) EXPEDIENTE (conforme artigo 208 c/c 210 a 214 do Regimento Interno) 3.1 LEITURA e VOTAÇÃO ATA SESSÃO ANTERIOR. (Leitura/Delibera Ata da 6° sessão ordinária do 2° período) 3.2 LEITURA DAS MATÉRIAS RECEBIDAS: 3.2.1 - Expediente Recebido Prefeitura: 3.2.2 - Expediente Apresentado Pelos Vereadores: 3.2.3 - Expediente Recebido Diversos: Nenhuma matéria apresentada. 3.3·LEITURA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS: 3.4. APRESENTAÇÃO PROPOSIÇÕES VEREADORES: Nenhuma proposição apresentada. 3.5 USO DA TRIBUNA: INSCRITOS: __________________________________________________________________ PASSAMOS DIRETAMENTE, SEM INTERVALO À. 4) ORDEM DO DIA: (conforme artigo 208 c/c 215 do Regimento Interno): Projeto de Lei n°019/2022-Dispõe sobre a proibição de fornecimento e substituição de sacolas plásticas no âmbito dos estabelecimentos comerciais do Município de Pimenteiras do Oeste – RO e dá outras providências”. Projeto de Lei n° 020/2022-Dispõe sobre ratificação ao Protocolo de Intenções do Consórcio Inter-federativo de Desenvolvimento de Rondônia CINDERONDÔNIA, e dá outras providências. Projeto de Lei n°023/2022-Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal do Município de Pimenteiras do Oeste RO” EXPLICAÇÃO PESSOAL: (conforme artigo 208 c/c 226 do Regimento Interno). Convido o Vereador. nos termos legais que quiser fazer suas finais alegações e despedidas. Por fim: CONVIDAR PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA dia 22/09/2022, ás 19:00 horas; DECLARAR ENCERRADA. Pimenteiras do Oeste, 15 de Setembro de 2022. RAFAEL DA SILVA SOUZA AMILTON SOUZA BRITO Presidente – CMPO Vice Presidente – CMPO CLOVANILDO LEMES DA COSTA MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA 1ª Secretária – CMPO 2º Secretário – CMP Projeto de Lei n° 024/2022- Dispõe sobre a criação da Procuradoria-Geral do Município de Pimenteiras do Oeste - RO, com sua organização, quadro, carreira e vencimentos dos procuradores municipais e dá outras providências. Projeto de Lei n° 025/2022-Dispõe sobre a EXTINÇÃO da Subdivisão de Gabinete Procuradoria/Assessoria Jurídica com a extinção de seus cargos e cria cargos comissionados, nas divisões gabinete e secretaria Municipal de saúde na estrutura Político-Administrativa e Organizacional de Cargos Comissionados e/ou Funções de confiança (Lei Municipal n° 1088/2022) no âmbito da Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste, d dá outras providencias. Projeto de Lei n° 027/2022-Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, aos menores de dezoito anos de idade, bem como seu consumo e uso em locais públicos e dá outras providências.