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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 3 do LO 835/GP/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 835/GP/2017
“Altera a Lei nº 695/2013 (PPA exercício
2014/2017), a Lei nº 788/2016 (LDO
exercício de 2017), e dispõe sobre a
transferência de recursos orçamentários
conforme art. 167 item VI da Constituição
Federal de 1988, na Lei nº 793/2016 (Lei
Orçamentária Anual para 2017) e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° - Fica autorizado a alterar na Lei nº 695/2013, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2014/2017, a alterar na Lei nº 788/2016, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e a alterar na lei 793/2016, que trata do
Orçamento Anual para o exercício de 2017, promovendo a transferência de recursos
orçamentários no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) conforme segue:
ADICIONA
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0007 – Infra-estrutura Rural
Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção do CONVENIO FITHA
Categoria Econômica 3390.39.00 – Serv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 11.000,00
Total R$ 11.000,00
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Lauda 2 de 3 do LO 835/GP/2017
REDUZ
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 26 – Transporte
Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0007 – Infraestrutura Rural
Projeto/Atividade: 2.015 – Manutenção do CONVENIO FITHA
Categoria Econômica 3390.30.00 – Material de Consumo R$ 11.000,00
Total R$ 11.000,00
Artigo 1° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 14 de Setembro de 2017.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 3 de 3 do LO 835/GP/2017
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