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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-08-10
Ementa“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM I DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 Proposição transformada em lei
2020-08-10 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO NA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/08/2020, SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI
2020-08-10 Inclusa em Ordem do Dia A PEDIDO DO PRESIDENTE DA CASA ENCAMINHO PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T22:25:46.331866-03:00 Aprovada 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 025/2020
Primavera de Rondônia, RO, 07 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Li O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recursos
de superávit financeiro para custear despesas com a devolução de saldo de convênio utilizado
para custear despesas com Locação de Caminhão Prancha, recursos este adquirido através de
convênio com a SEAGRI conforme termo de convenio nº 293/2018/PGE/RO.
2, É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
devolução do saldo do convênio e posterior prestação de contas.
3 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vossg regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
EDUARDO ha ?
e
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AI
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro,gov.br - E-mail: gabineteQ primavera. ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 025/GP/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/GP/2020
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
927/2019 (LDO EXERCÍCIO DE 2020), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
929/2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2020) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 927/2019, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei nº 929/2019, que'trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2020, o projeto contemplado no anexo abrir um
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 51.561,39 a é um
mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) parya s ótação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabine a
Fone: (69) 3446 — 1205 (
a 2 de 5 do PLO 025/GP/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
02.05.00 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
20.601.0026 | Convênios p/ SEMAP
20.601.0026.1030 | Locação de Caminhão Prancha
3.3.30.93.00.00.00 | Indenizações e Restituições 51.561,39
Total da suplementação 51.561,39
Artigo 4º Para cobertura da referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso I da lei 4.320/64 apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2019), a fonte de recursos 2.014.0037 - Transferências de Convênio Estado - Outros (não
relacionados à educação/saúde), Conta Corrente específica 46.401-5, Agência 1181-9, Banco do
Brasil, previstos no art. 43 $ 1º item I da Lei 4.320/64.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205
Lauda 3 de 5 do PLO 025/GP/2020
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