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materia nº 1/2020

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaVETO PARCIAL DO ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO Nº 1108/CMPR/2020, suprimindo especificamente a categoria ACS agente Comunitário de Saúde ao recebimento da gratificação que foi inserida através de proposta de Emenda Aditiva da Comissões de Redação e Justiça e Finanças e Orçamento.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-18 Proposição transformada em lei — —
2020-08-10 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — VETO REJEITADO VERBALMENTE PELAS COMISSÕES DE REDAÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS E ORÇAMENTO NA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/08/2020
2020-08-10 Inclusa em Ordem do Dia — A PEDIDO DO PRESIDENTE DA CASA ENCAMINHO PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
2020-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-10T22:32:12.597843-03:00 Rejeitada 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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| ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2020
Primavera de Rondônia/RO, 07 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Nos termos do art. 78, $1º da Lei Orgânica Municipal comunico a Vossa Excelência que
estou apondo o veto parcial do Anexo Único do autógrafo nº 1108/CMPR/2020 suprimindo
especificamente a Categoria ACS agente Comunitário de Saúde ao recebimento da gratificação,
que foi inserida através de Proposta de Emenda Aditiva das Comissões de Redação e Justiça,
Finanças e Orçamento:
“ACS Agente Comunitário de Saúde”
2. O respectivo veto dá-se em razão de que, é de conhecimento da Administração Municipal
que tais profissionais jamais estiveram a frente do plano de Enfrentamento ao Combate do
COVID-19, bem como, será reconhecido os profissionais da saúde que estão a frente do referido
Plano, mediante Portaria a ser nomeada pelo Poder Executivo Municipal;
3. Além do mais, será levado em consideração o fato gerador para pagamento da
Gratificação Extraordinária apenas os profissionais da saúde que efetivamente estiveram e
continuam a frente do Plano de Enfrentamento ao COVID-19.
4. Assim, sendo, senhor Presidente e senhores Vereadores, cumpre-me veto do referido
texto do autógrafo nº 1108/CMPR/2020, inserida através de Proposta de Emenda Aditiva das
Comissões de Redação e Justiça, Finanças e Orçamento mantendo-se inalterado o texto
apresentado no Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo; o qual foi objeto de
Respeitosamente,
TALO Z
Rua Jonas Antoniód ESodêa, 1466 — Centrô

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