br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 2/2020

Tipo Alteração
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaA Comissão Permanente de finanças e orçamento, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 16 de setembro de 2020, às dez horas e treze minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, analisaram e fixaram os valores referentes aos subsídios do (a) Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a), Secretários Municipais e Vereadores, para a 7ª Sétima Legislatura, no qual compreende a gestão 2021-2024, através dos Projetos de Leis nº 040/CMPR/2020 e 041/CMPR/2020.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-30 Proposição transformada em lei — —
2020-09-28 Aguardando promulgação da lei — APÓS APROVADO NA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28.09.2020 SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI
2020-09-25 Inclusa em Ordem do Dia — A PEDIDO DO PRESIDENTE DA CASA SEGUE PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2020-09-25 Análise do Projeto — Após a análise entenderam que se encontram dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORAVEL COM RESSALVA ao Projeto devido não constar em seus anexos o impacto orçamentário e financeiro cabendo ao setor executivo e a comissão de finanças e orçamento acautelar se para que os argumentos oriundos do projeto de lei não desrespeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
2020-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

“aço
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI Nº 040/CMPR/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto plenário o Projeto de
Lei nº 040/CMPR/2020, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos (as) Prefeito (a), do (a)
Vice-Prefeito (a) e Secretários (as) do Município de Primavera de Rondônia — RO, para
Legislatura Quadrienal 2021-2024 e dá outras providências.
Informo a V. Exas. o seguinte:
1- Trata-se do Projeto de Lei para fixar o subsídio do (a) Prefeito (a), do (a) Vice-
Prefeito (a) e Secretários (as) do Município de Primavera de Rondônia — RO, para
legislatura 2021-2024;
2- A Constituição Federal, artigo 29, V, a Lei Complementar nº 101/2000 artigos 19,
Ne 20, II, “b”, a Lei Orgânica Municipal, artigo 63, V e 97, e Regimento Interno,
artigos 39, 8 1º, “a” e 144, 8 1º, “a”, determinam que seja de exclusiva iniciativa da
Câmara Municipal o encaminhamento do projeto de Lei para fixar o Subsídio do
(a) Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretários (as) Municipais em cada legislatura
para a legislatura seguinte;
3- Este Projeto de Lei está amplamente embasado na legislação vigente;
4- Após votação no Plenário da Câmara de Vereadores o eminente Projeto de Lei
segue para Sanção ou Vetor do Poder Executivo.
Av, Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
= o Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 SED
A assis camaraprimavera(Dhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta
matéria em tempo hábil.
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO.
Primavera de Rondônia/RO, 16 de setembro de 2020.
=
ATAN CARLOS LOUBACK
GENEVALDO MARTINS MORAIS
Presidente C. Finanças e Orçamento. Vice - Presidente C. Finanças e Orçam.
JOSÉ PERRÍRA DA de SOBRINHO
Membro C. Finanças e Orçamento.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
aa) Gasto
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 040/CMPR/2020
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO
PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A)
E SECRETÁRIOS (AS) DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA-RO PARA SÉTIMA
LEGISLATURA (2021-2024) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, no
uso das suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no artigo 63, V, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de
dezembro de 1999, e;
Considerando as disposições dos artigos 39, $ 1º, “a” e artigo 144, 8 1º, “a” do
Regimento Interno, e;
Considerando as disposições dos artigos 19, II, e 20, II, “b” da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e;
Considerando as disposições dos artigos 29, V, 37, X, XI, 39, 89 4º e 6º, da
Constituição Federal de 1988;
Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do (a) Prefeito (a) Municipal de Primavera de
Rondônia- RO, para vigorar na 7º (Sétima) Legislatura, que compreende a Gestão 2021 —
2024, fica fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 2º - O subsídio mensal do (a) Vice-Prefeito (a) de Primavera de
Rondônia-RO, para vigorar na 7º (Sétima) Legislatura, que compreende a Gestão 2021-
2024, fica fixado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Ay) Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
a ] E Cana
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Artigo 3º - O subsídio mensal dos (as) Secretários (as) Municipais de
Primavera de Rondônia- RO, para vigorar na 7º (Sétima) Legislatura, que compreende a
Gestão 2021 — 2024, fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 4º - Esta Lei entrará em Vigor em 01 de Janeiro de 2021, Revogando
todas as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 16 de setembro de 2020.
JONATAN CARLOS LOUBACK
GENEVALDO MARTINS MORAIS
Presidente C, Finanças e Orçamento.
Vice - Presidente C. Finanças e Orçam.
SE PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
Membro C. Finanças e Orçamento.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com

open original →