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materia nº 3/2020

Tipo Alteração
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaA Comissão Permanente de finanças e orçamento, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 16 de setembro de 2020, às dez horas e treze minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, analisaram e fixaram os valores referentes aos subsídios do (a) Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a), Secretários Municipais e Vereadores, para a 7ª Sétima Legislatura, no qual compreende a gestão 2021-2024, através dos Projetos de Leis nº 040/CMPR/2020 e 041/CMPR/2020.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-30 Proposição transformada em lei
2020-09-28 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO NA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28.09.2020 SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI
2020-09-25 Inclusa em Ordem do Dia A PEDIDO DO PRESIDENTE DA CASA SEGUE PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2020-09-25 Parecer favorável da comissão Após a análise entenderam que se encontram dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL ao Projeto. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
2020-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
041/CMPR/2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto plenário o Projeto de
Lei Ordinária nº 041/CMPR/2020, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, para Legislatura
Quadrienal 2021-2024 e dá outras providências.
Informo a V. Exas. o seguinte;
I- Trata-se do Projeto de Lei para fixar os subsídios dos vereadores e verba de
representação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia —
RO, para legislatura 2021-2024;
2- A Constituição Federal, artigo 29, VI, “a”, A Lei Orgânica Municipal, artigo 63, V,
e Regimento Interno artigos 39, $ 1º, “b” e artigo 145, $ 1º, o”, determinam que
seja de exclusiva iniciativa da Câmara Municipal o encaminhamento do projeto de
Lei para fixar os Subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura
seguinte;
3- Este Projeto de Lei está amplamente embasado na legislação vigente;
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta
matéria em tempo hábil.
Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Qhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia —
RO.
Primavera de Rondônia/RO, 16 de setembro de 2020.
i JONATAN CARLOS LOUBACK
GENEVALDO MARTINS MORAIS
Presidente C. Finanças e Orçamento.
Vice - Presidente C. Finanças e Orçam.
JOSÉ PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
Membro C. Finanças e Orçamento.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MINUTA AO PROJETO DE LEI Nº, 041/CMPR/2020
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS
VEREADORES À CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA-RO À SÉTIMA
LEGISLATURA (2021-2024) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, Estado de
Rondônia, no uso das suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no artigo 63, V, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de
dezembro de 1999, e;
Considerando as disposições dos artigos 39, 1º, “b” e artigo 145, 4 JS, “erido
Regimento Interno, e
Considerando as disposições dos artigos 19, HI, e 20, II, “a” da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e:
Considerando as disposições dos artigos 29, VI, “a”, VI, 29-A, 1, 8$1ºe 8º; 3%,
X, Xle XV, 39, 884º e 6º, da Constituição Federal de 1988;
Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores (as), do (a) Presidente da Câmara
Municipal, do Município de Primavera de Rondônia para vigorar na Sétima Legislatura,
que compreende os seguintes anos: 2021-2024.
Artigo 2º - Fica fixado para a Sétima Legislatura da Câmara Municipal de
Primavera de Rondônia, correspondente aos subsídios dos vereadores, no quadriênio de
2021-2024, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 3º - Fica fixado para a Sétima Legislatura, para o Presidente da Câmara
Municipal de Primavera de Rondônia, no quadriênio de 2021-2024, o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Artigo 4º - O Subsídio mensal dos Vereadores à que se refere o art. 1º deste
será devido ao Vereador por Sessão que efetivamente comparecer, tomando parte nas
votações ou quando Justificar a Ausência à Mesa Diretora.
aa
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
8 1º - Terá o mesmo efeito para desconto, inclusive para o (a) Presidente da
Câmara Municipal.
8 2º - Servirá como documentos probatórios de ausência:
a - Atestado médico;
b - Comprovantes de Viagens a serviço da Câmara Municipal de Primavera de
Rondônia, sendo estes documentos autênticos e verídicos;
8 3º - Não prejudicará o pagamento dos subsídios a ausência de matérias a ser
votada, a não realização da Sessão por falta de “Quorum”, relativamente aos vereadores
presentes e o recesso parlamentar.
8 4º - Das faltas serão descontadas o percentual em folha de pagamento em uma
parcela referente ao número de cada sessão ordinária realizada durante o mês.
a — O percentual a que se refere o parágrafo anterior, trata-se de cada falta nas
Sessões Legislativas Ordinárias.
Artigo 5º - Não haverá indenizações aos vereadores pelas convocações
legislativas extraordinárias, mesmo durante os períodos de recessos parlamentares,
conforme previsto no artigo 57, $ 7º da Constituição Federal de 1988.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2021, Revogando
todas as disposições em contrário.
Primavera de Rondônia, 16 de setembro de 2020.
JONATAN CARLOS LOUBACK GENEVALDO MARTINS MORAIS
Presidente C. Finanças e Orçamento. Vice - Presidente C. Finanças e Orçam.
JOSÉ PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
Membro C. Finanças e Orçamento.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Qhotmail.com

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