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materia nº 1/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaRequer o Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, providencie a edição de Decreto Municipal, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 13.935/2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviço de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-05 Proposição arquivada — APÓS DAR CONHECIMENTO AOS VEREADORES AUTORES, SEGUE PARA ARQUIVO
2021-02-08 Encaminhado ao órgão competente — Após lida e aprovado na 5º Sessão Ordinária do 08/02/2021 encaminhamos ao órgão competente.
2021-02-05 Inclusa em Ordem do Dia — —
2021-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-09T09:27:12.129609-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2021-02-09T09:11:00.475457-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 001/CM/2021



AUTOR: Vereador: ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA-PSD

AO ILUSTRISSIMO EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO

PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA – RO

 	Requer o Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, providencie a edição de Decreto Municipal, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 13.935/2019, a qual dispõe sobre a prestação de serviço de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais

JUSTIFICATIVA

	Considerando que a Lei Federal nº 13.935/2019, dispõe sobre a prestação de serviço de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais e que foi devidamente promulgada no dia 11/12/2019 e publicada no Diário Oficial da União em 12/12/2019. 	Considerando ainda que nos termos do artigo 3º da Lei em comento prevê que ela passa a vigorar na data da publicação. 	Considerando ainda que o artigo 2º prevê que os sistemas de ensino disporão de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Lei, para tomar as devidas providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. 	Considerando que o prazo previsto acima irá se exaurir em 12/12/2020, necessário se faz a edição de Decreto Municipal, regulamentando a aplicação da Lei Federal nº 13.935/2019.Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto

Dada à relevância da matéria e o interesse público, espera o autor a aprovação deste requerimento pelo Plenário desta Casa, bem como o pronto atendimento pela autoridade requerida. 

Palácio "Ângelo Miguel" Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, aos cinco e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um.

	Contando com o apoio dos Nobres Pares, agradeço

NESTES TERMOS

PEDE DEFERIMENTO.

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