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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 013/2021
Primavera de Rondônia, RO, 01 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
I; O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação para custear despesas de contrapartida da Manutenção do FITHA 2020, adquirido
através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos —
DER, conforme termo de Convênio nº 045/2020/FITHA-RO.
2. E sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
recuperação de estradas vicinais, com instalação de tubos de concreto e material para boca de
lobo.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos qué
Consideração de Vossa Excelência e seus
a esta acompanha.
Respeitosamente,
Lauda 1 de 3 do PLO 013/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que
Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e a abrir um crédito adicion; especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 15.933,95 (Quinze mil, novecentos e trinta etrêseais e
noventa e cinco centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
[02.00 | Poder Executivo
02.03.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicós
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
26.782.0007 | Infra Estrutura Rural
26.782.0007.2104 | Manutenção do Convênio FITHA 2020
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 15.933,95
Total da suplementação | 15.933,95
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º item III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
Destinações de Recursos, Conta Corrente específica 49.797-5, Agência 1181-9, Banco do Brasil,
conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0005 Administração e Coordenação SEMOSP
04.122.0005.1005 — | Aquisição de Bens Móveis - SEMOSP
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15.933,95
Total da anulação | 15.933,95
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 01 dé março de 2021.
Lauda 3 de 3 do PLO 013/GP/2021
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