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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA DESLOCAMENTO DO PREFEITO (A), VICE – PREFEITO (A), MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, DENTRO E FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, DIÁRIA DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-30 Norma promulgada — —
2021-04-26 Aguardando promulgação da lei — APÓS LIDO E APROVADO NA 16º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26.04.2021, SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI.
2021-04-23 Inclusa em Ordem do Dia — —
2021-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — REUNIÃO CONJUNTA
2021-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — APÓS REALIZADO AS DEVIDAS CORREÇÕES RETORNA PARA ANALISE
2021-04-08 Análise do Projeto — A Comissão de REDAÇÃO E JUSTIÇA, em Reunião Conjunta com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO, realizada no dia 08 de Abril de 2021, às dezoito horas e quinze minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira analisaram, o Projeto De Lei Ordinária Nº 014/2021 que “DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA DESLOCAMENTO DO PREFEITO (A), VICE – PREFEITO (A), MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, DENTRO E FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, DIÁRIA DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Os membros das comissões após análise do Projeto de Lei Ordinária Nº014/GP/2021, solicitam do Poder Executivo correção de numeração duplicada.Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
2021-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U SEGUE PARA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA - REJ, PARECER JURÍDICO AO PLO Nº 01/GP/2021 QUE “DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA DESLOCAMENTO DO PREFEITO (A), VICE – PREFEITO (A), MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, DENTRO E FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, DIÁRIA DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
2021-03-05 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T22:26:57.382978-03:00 Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/GP/2021
“DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALORES DE
DIÁRIAS PARA COBRIR DESPESAS DE
ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA
DESLOCAMENTO DO PREFEITO (A), VICE —
PREFEITO (A), MEMBROS DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES
PÚBLICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA, DENTRO E
FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL, DIÁRIA
DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA/RO. Aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Agente Político e Servidor que vier a prestar serviços de comprovado
interesse público mediante sua aplicabilidade, atualização e instrução de cargo que o mesmo
exerça se deslocar da localidade de onde tem exercício para outro ponto do Território Nacional
ou fora dele, fará jus ao recebimento de diárias, a partir do momento que deixar a sede do
Município de Primavera de Rondônia, de acordo com os valores distribuídos no quadro, Anexo
I
Art. 2º. São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso de meio de
transporte a ser utilizado na viagem, o Chefe do Executivo em exercício e o Secretário
Municipal da pasta no qual o servidor faça parte, preenchido os requisitos do Anexo II.
Art. 3º. As diárias serão determinadas por complexidade de cargos e numeradaf
acordo com o Anexo I, válida a partir da aprovação da presente Lei.
I. Eventuais servidores não contemplados na determinação da tabela sé
enquadrados de acordo com as suas funções.
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Primavera de Rondônia/RO www primav: v.br E-mail inete(Dprimavera.ro.gov.br
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IH. Os membros dos conselhos Municipais, criados por Lei, bem como os
servidores que ocuparem os Cargos de Presidência, Chefe, Diretoria e Assessoria no Município,
que expressamente e por interesse da administração, por ela determinada, comparecerem a
encontros, cursos ou reuniões, ou ainda tratar de assuntos específicos, de interesse do
Município, farão jus a diárias e transporte nos termos da presente Lei.
Art. 2º A concessão e o pagamento das diárias pressupõem
obrigatoriamente:
| - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
Il — correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo
efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do
cargo em comissão;
ll — publicação do ato concessivo no Diário Oficial dos Municípios de
Rondônia - AROM, contendo o nome do Membro ou servidor e o respectivo cargo ou
função, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento, a
quantidade das diárias;
Art. 3º Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento
para participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários e
congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-
se, nesses casos, a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse
público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso do Gestor da Pasta, ou
quem por ela previamente designada, da presença de correlação entre a causa do
deslocamento e as atribuições do cargo.
Art. 5º O ato de concessão de diárias conterá o nome do Membro ou
servidor, cargo/função ocupado, origem/destino, atividade a ser desenvolvida, período
de afastamento, quantidade das diárias, meio de transporte, indicação, se for o caso,
de que será fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou
entidade da Administração Pública, informando o cargo/função a ser utilizado como
referência para o cálculo do valor das diárias.
Art. 4º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município,
destinando-se a garantir ao agente as despesas extraordinárias de alimentação, hospedage
transporte e eventuais despesas que se fizerem necessárias.
I.| Sendo as despesas de alimentação e hospedagem custeadas por outro Órgã
Entidade Governamental diverso, o servidor terá direito a diária sem pernoite se o deslocá
ocorrer dentro do Estado de Rondônia.
jus a 50% do valor da diária.
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Il. A solicitação da viagem deverá ser realizada, sempre que possível, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias, podendo o Gestor, diretamente ou mediante
delegação, em caráter excepcional, autorizar a viagem solicitada em prazo inferior,
desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu
efetivo cumprimento.
Art. 5º. Ocasião em que o deslocamento ultrapassar a quantidade de diárias
solicitada ocorrera a este o ressarcimento correspondente ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada com apresentação das despesas, autorizado o ressarcimento pelo
Chefe do Executivo.
Art. 6º. No deslocamento de funcionários públicos municipais, acompanhados de
outros funcionários que ocupam cargos hierarquicamente superiores, tais servidores farão jus ao
recebimento de diárias no valor pago aos ocupantes de cargos hierarquicamente superiores.
Art. 7º. Quando houver disponibilidade para o deslocamento do servidor este se
realizará através de veículo oficial.
IL Inviabilizado o deslocamento com veículo de frota própria, terá o agente
garantia de transporte por via terrestre e, ou transporte aéreo.
Art. 8º. As passagens terrestres e ou aéreas deverão ser adquiridas em empresa
especializada em transporte de passageiros, mediante o devido processo de aquisição de
passagens.
Art. 9º. O deslocamento, nos termos do Art. 1º, por período inferior a 06 (seis)
horas, não confere direito a diárias.
Paragrafo único: Para efeitos deste artigo, o horário corresponde das 07h30mn às
13h30mn, horário de expediente.
Art. 10. No caso de deslocamento, para desenvolver alguma atividade na zona rural
ou urbana, dentro e fora do município, em um raio de até 150 km, que não requeira pernoite,
fará jus a 01 (uma) Diária de Campo para cada dia de atividade desenvolvida, conforme valores
estabelecidos no quadro do Anexo I.
I. || Concedia através do Chefe da Pasta;
IH. Não há obrigatoriedade da prestação de contas de diária de campo;
HI. Em casos que demandam mais dias, necessário a apresentação de planilha de
execução de serviços.
Art. 11. À concessão de diárias fica condicionada à existência de cota orçan
e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade.
Art. 12. O servidor que receber diárias cumulativamente no mês acinja
/
,
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(cinquenta por cento) da sua remuneração mensal, sofrerá o desconto previdenciário, nos termos
da alínea, "a" do $ 8º do art. 28 da Lei Federal nº. 8.212, 24 de julho de 1991.
Art. 13. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é,
respectivamente, da autoridade solicitante, concedente, gestora da pasta em que o agente é
subordinado.
Ê Em casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem
do servidor, mediante justificativa fundamentada do chefe da pasta.
IH. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente
justificada e autorizada pelo chefe da pasta, admitida a delegação de competência.
Art. 14. O servidor terá 10 (dez) dias úteis, contados da data de retorno à sede, para
comprovar o uso, em formulário padronizado, denominado de “Comprovação de Diárias e
Passagens”, sendo os anexos I; III e IV, acompanhadas dos comprovantes de passagens, taxas de
embarque, notas fiscais de consumo e aquisição de combustíveis, quando for o caso, além de
documentos comprobatórios como comprovantes de permanência no local do destino sendo
certificados, atestados, dentre outros que comprovem a finalidade do interesse público da
viagem.
Paragrafo único: A prestação de contas é de responsabilidade do servidor
juntamente com a responsável pela pasta, sendo as informações inseridas no site da prefeitura
http://transparencia.primavera.ro.gov.br/, onde o usuário deverá realizar o login no campo
acesso restrito, ir à nova publicação, selecionar a categoria diária, da respectiva secretaria e após
alimentar os campos solicitados, anexando a documentação comprobatória.
Art. 15. Para atender aos mandamentos insculpidos na Lei Federal nº 4.320/64, o
servidor ou agente político que não estiverem em alcance, ou seja, que não tenha prestado
contas, e que seu processo não tenha sido remetido à realização de baixa na contabilidade, não
terá direito a outras diárias, salvo com autorização expressa do Prefeito Municipal.
I A não comprovação no prazo estipulado no caput deste artigo ensejará a
devolução de valores pelo inadimplente, ficando impossibilitado de receber outro pagamento a
este título, antes da regularização da situação apontada.
Il. Na hipótese de retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o
afastamento, o servidor restituirá as diárias liquidadas, no prazo previsto no caput deste artigo.
HI. Caso a devolução dos valores citados acima ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias
úteis, o mesmo valor terá de ser corrigido monetariamente no percentual de 2% ao mês, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
Paragrafo único: Passado o prazo de 90 (noventa) dias sem que haja a devolu
dos valores liquidados, de imediato deverá o chefe da pasta acionar a Divisão de Recufsos
Humanos para que sejam descontados tais valores do pagamento do servidor, atr:
processo interno.
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Art. 16. O agente que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar da sede,
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do
término do período estimado de afastamento.
I Para devolução do valor ora liquidado, deverá requerer ao setor de tributos
emissão de guia de recolhimento no valor referente à nota de liquidação.
IH. Não sendo utilizado valor integral ou parcial do custeio de passagens, o agente
deverá requerer ao Setor de Tributos, a emissão de guia de recolhimento para devolução do
valor liquidado ou remanescente.
Art. 17. Quando dá não prestação de contas no prazo fixado no caput do artigo
anterior, deverá ressarcir como penalidade pelo atraso, o equivalente a 2% (dois por cento) do
valor recebido por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) das indenizações
concedidas e suprimento de passagens.
Art. 18. O servidor que comprovadamente forjar necessidade de sua estada fora no
Município, com finalidade de usufruir das vantagens da presente Lei, será punido na forma do
Regime Jurídico do Município.
Art. 19. A Unidade Central de Controle Interno do Município poderá baixar as
normas complementares que repute necessárias á plena execução da presente Lei.
Art. 20. Os valores das diárias de viagem constantes na Tabela do Anexo I poderão
ser atualizados anualmente por Decreto do Executivo, utilizando com índice oficial o
INPC/IBGE.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, réyógando especialmente
as Leis nº 441/GP/2007 e 573/GP/2010.
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pera
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ANEXO —I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO DENTRO DO FORA DO | DIÁRIA
ESTADO ESTADO | FORA DO
PAÍS
SEM CoM
PERNOITE PERNOITE
=
Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) R$ 200,00 R$ 420,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00
ii
Auditor; Assessores; Assistente Jurídico; Chefe
de Gabinete, Controlador Interno; Contador;
Presidente de Comissão Permanente de R$200,00 R$ 300,00 | R$ 750,00 | R$ 1.000,00
Licitação; Procurador Geral; Secretários e
Diretores.
Demais Cargos. R$ 150,00 R$ 200,00 | R$300,00 | R$ 750,00
DIÁRIA DE CAMPO
VALOR
Diária P/ Deslocamento Fora do Município com
Retorno no mesmo dia.
R$ 100,00
Diária P/ Deslocamento no Interior do Município,
para Trabalho e Atividade na Zona Rural.
R$ 70,00
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Bem sé
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ANEXO — II
CONCESSÃO DE DIÁRIA
ANEXO II - CONCESSÃO DE DIÁRIA
DATA DA CONCESSÃO PERÍODO TIPO | PORTARIA
[11 / 1 [2021 Diária Civil Portaria
| /GP/2021
DESTINO
FINALIDADE |
OBSERVAÇÕES
MEIO DE TRANSP. |
BENEFICIÁRIO(S)
MATRICULA NOME | AISO RD CP.F. | QUANT DIARIASIPA | VALOR | ray
FUNÇÃO SSAGENS | UNIT.
Concedo a diária proposta, que perfaz o total de R$ ( ).
Primavera de Rondônia, RO, ..../..../2021.
Ordenador de Despesas
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Fone: (69) 3446 — 1205
Vea
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
[aa
ANEXO — TII
COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS — CDP
Nome:
Cadastro nº: Cargo:
Portaria nº: Qtde de Diárias: | Valor: R$ |
Início e Término da Viagem Prevista (conforme Portaria):
Localidade(s) objeto da Viagem:
Meio de transporte utilizado:
Relatório de Viagem: (descrever de forma circunstanciada as atividades desenvolvidas)
Documentos Anexados:
() Cópia do certificado de participação no evento, em caso de treinamento;
() Bilhetes de passagem aérea ou rodoviária (ida e volta), se for o caso;
() Declaração para fins de comprovação de viagem, conforme anexo IV;
IC ) Comprovantes de despesas, tais como notas fiscais, recibos e outros;
() Outras Informações.
Primavera de Rondônia, / /2021.
Assinatura e carimbo de identificação
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.9
Primavera de Rondônia/RO w: i v.br E-mail: gabin,
Fone: (69) 3446 — 1205
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
ANEXO — IV
RELATÓRIO E COMPROVAÇÃO DE VIAGEM OFICIAL
| BENEFICIÁRIO: |] [ CPF: |
CARGO/FUNÇÃO:
PORTARIA Nº: | | PROCESSO Nº.: |]
INTINERÁRIO | | PERÍODO
ASSUNTO A SER TRATADO NA VIAGEM
Os que abaixo assinam, para todos os fins legais, certificam que o servidor acima qualificado
esteve nesta localidade:
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALIDADE:
DATA: A / . Assinatura e carimbo
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALIDADE:
DATA: / / . Assinatura e carimbo
NOME DO RESPONSÁVEL:
LOCALIDADE:
DATA: Vá / . Assinatura e carimbo
NOME DO RESPONSAVEL:
LOCALIDADE:
DATA: ú / . Assinatura e carimbo
Observações:
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br E-mail: gabinete !
Fone: (69) 3446 — 1205

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